terça-feira, 2 de novembro de 2010

Credito negado? Qual a razão?

O seu empréstimo foi negado? Teve o crédito negado? O Cartão não foi aprovado? Pediu Financiamento e foi Rejeitado? O banco ou a Financeira não deu nehuma justificação? Saiba o que fazer.
emprestimo reprovado Empréstimo Negado, Porque?“A negação de crédito e empréstimo pessoal sem justificação tem preocupado algumas associações de proteção ao consumidor”.
Está sendo constantes as queixas de consumidores que ao solicitar crédito  em alguma instituição financeira recebe como resposta ”empréstimo negado“, “crédito não aprovado” o pior nessa história é o fato do consumidor desconhecer completamente o porquê não conseguiu o financiamento, mesmo tendo nome limpo e sem restrições (não constar em cadastro de devedores).
Também recebemos reclamações por email de consumidores indignados por receberem a negativa de crédito sem nenhuma justificativa convincente, na maioria dos casos, a situação cadastral do consumidor não havia qualquer tipo de restrição nos cadastros de inadimplentes ou órgãos de proteção ao crédito como SPC, SCPC, Serasa ou CCF.
Lembramos que as instituições financeiras não podem simplesmente alegar “política de crédito interna”, “restrições internas de crédito”, ou ainda que os “critérios mínimos”, “rating de crédito” ou “Score de crédito” dos consumidores não foram atingidos, sem nem ao menos especificar quais foram às restrições ou critérios aplicados. Se houver uma negativa de crédito ela precisa ser bem consistente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito do consumidor ao acesso de suas informações cadastrais e quais as razões que o empréstimo ou crédito foi negado, as instituições financeiras devem respeitar esse direito.
Artigo 43 do CDC obriga a notificação prévia da existência de inscrição em cadastro de proteção, e garante ao consumidor o direito de ter acesso a esse banco de dados sobre ele, também a informações explicativas, claras e precisas sobre os critérios utilizados para a avaliação negativa.

Circula também a existência de que as instituições financeiras possuem uma suposta lista negra de restrição a consumidores que entraram com ações judiciais propondo a revisão de juros de financiamento. Neste quesito, diversas entidades juntamente com a OAB se esforçam para apurar e conseguir o esclarecimento da questão.

Todos nós sabemos que nenhuma instituição bancária ou empresa de crédito tenha a obrigação de conceder empréstimo, financiamento ou crédito ao consumidor, mas ela é obrigada a justificar porque negou a prestação do serviço.

Detalhes dos critérios que ocasionam a restrição precisam ser claros, o consumidor tem que saber se a solicitação negada ocorreu por causa da análise de renda, da capacidade de pagamento do crédito, ou da analise de risco financeiro para concessão do empréstimo ou crédito.

Recentemente após uma decisão a favor do consumidor foi constatado que o CDL de Porto Alegre mantinha inúmeras informações do consumidor, o critério era bem simples, não importava se o nome estivesse limpo ou pagando dívidas anteriores, mesmo assim o consumidor poderia ter uma solicitação para concessão de crédito negada. O Sistema elaborado para traçar um perfil de risco através de um cálculo, no final do processo o sistema informa se o consumidor tinha pontuação final aceita para aprovação ou rejeição de crédito no comércio.

Se o consumidor se sentir ofendido ou injustiçado no pedido de empréstimo, crédito em geral ou até mesmo cartão de crédito, saiba que algumas decisões judiciais têm obrigado as empresas financeiras a informar porque não aprovaram o pedido de crédito. Faça valer seus direitos de cidadão.

Procure o IGADECON, PROCON, Promotoria Publica, Delegacia de Polícia, ou Associações de Defesa do Consumidor.
D E F E N D A  -  S E

4 comentários:

  1. Entendo que é necessário que quando um crédito é negado , e de direito do consumidor saber os critérios utilizados, mas não encontrei nenhum artigo ou lei que obriga as instituições a fornecer o critério usado (nem mesmo o 43 do CDC)

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    1. "O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes."
      Ter acesso a dados de consumo arquivados sobre ele implica que qualquer negativa deve ser acompanhada de justificativa, uma vez que, isto não ocorrendo, será gerado no banco um cadastro a que o cliente não teve acesso. Portanto, não há qualquer base para justificar tal comportamento. Dura lex, sed lex.

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  2. Estou sendo impedida de abrir créditos em lojas,na maioria das vezes dizem que é politica interna e não dão mais satisfações,outras dizem que é pontuação baixa no CPF...

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