O valor
definido após acordo entre governo e Câmara deverá beneficiar mais de 24
milhões de brasileiros durante a crise do coronavírus
Os trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por
três meses de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família
monoparental), duas cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a
medida foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário
da Câmara e
deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes de começar a valer.
O auxílio
é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus para a população de baixa
renda e deverá beneficiar 24 milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento
seria de R$ 200. Após acordo entre a Câmara e o governo federal, o valor passou
para R$ 600.
A estimativa de impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), é de R$ 14,4 bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo
federal poderá prorrogar o benefício.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria,
seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode
fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa
Família.
Veja os requisitos para receber o benefício:
Veja os requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular benefício
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular benefício
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem
benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo
auxílio mais vantajoso.
As mulheres de famílias monoparentais receberão duas cotas, também por
três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos
e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
Antecipação
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC
(Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00),
o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial)
até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja
concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de
agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento,
e o que tiver sido adiantado será descontado.
Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença,
no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação
da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido
a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e
apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos
em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos
federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com
dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A
pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro
por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas
sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão
de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio
deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais
trocarão as informações constantes em suas bases de dados.