quinta-feira, 2 de abril de 2020
32 direitos do consumidor do seu dia a dia
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente.
A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.
A cliente ajuizou ação de cobrança de indenização e também pedido de indenização por danos morais por não ter recebido da seguradora o valor do seu automóvel roubado. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora a pagar, além do prêmio, três salários mínimos a título de danos extrapatrimoniais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para afastar a indenização por danos morais.
Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ, alegando que estava obrigada a pagar indenização por risco não assumido no contrato, pois o perfil do condutor no momento do roubo – o neto da cliente – difere do perfil informado na ocasião do contrato, uma vez que a condutora principal – a idosa – não possuía carteira de habilitação.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que declarações inexatas ou omissões no questionário de risco do contrato de seguro não implicam, por si, a perda do prêmio. Para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações.
Para Salomão, o fato de a segurada não possuir carteira de habilitação e ser o neto o condutor do carro não agrava o risco para a seguradora. O veículo foi roubado, de forma que não há relação lógica entre o sinistro e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação, pois isso não aumenta o risco de roubo.
Além disso, o ministro destacou que o preenchimento incorreto do questionário de risco decorreu da ambiguidade da cláusula limitativa, pois, de acordo com o entendimento do tribunal estadual, uma das cláusulas do contrato dava margem para a cliente informar que o veículo seria conduzido principalmente por seu neto, no atendimento de suas necessidades.
Dadas as circunstâncias, Salomão aplicou a regra interpretatio contra stipulatorem: a interpretação mais favorável ao consumidor será a adotada no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
terça-feira, 19 de julho de 2011
Falta de água e indenização
Falta de água e indenização
Olá, recebi a seguinte pergunta:
"fiquei sem água por 10 dias e toda vez que ligava a call center da Cagece dizia amanhã, um amanhã que nunca chegava. Resumindo fui morar com a esposa e duas crianças menores em uma pousada.Entrei na justiça comum, tive a 1º audiencia (conciliação) e julho é instrução (o que pe isso). O que posso ganhar com esta causa? O que posso fazer para pesar mais minha petição?"Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
fonte: Blog Exija Seus Direitos
Prazos para compensação de cheques cai pela metade.
No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300, o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.
VantagensA federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.
A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem.
“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
SegurançaA compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas.
Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.
Como funciona
No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.
Fonte: Infomoney
Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.
De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.
Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.
A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quinta-feira, 23 de junho de 2011
TJSC. Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento
Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata
Compras coletivas geram ações
quarta-feira, 15 de junho de 2011
PF faz recall em mais de 11 mil passaportes
SÃO PAULO - A Polícia Federal afirmou na manhã desta quarta-feira, 15, que foram emitidos 11.601 passaportes com erros nos chips para identificação do cidadão brasileiro. Os documentos foram feitos entre 2 de março e 6 de abril. Metade dos documentos já foram trocados.
De acordo com a PF, responsável pela emissão dos passaportes, o erro ocorreu devido a um problema no programa eletrônico da Casa da Moeda. O motivo ainda está sendo apurado.
A pasta disse que os donos dos passaportes com defeito estão sendo avisados para fazer a troca nos locais onde os documentos foram feitos. A PF disse que as embaixadas foram avisadas do problema e, portanto, o defeito no documento não impede viagens ao exterior.
A PF não informou o prazo para a finalização das trocas, mas disse que os cidadãos lesados não terão custos adicionais.