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quinta-feira, 2 de abril de 2020

32 direitos do consumidor do seu dia a dia


Você conhece os principais direitos previstos no CDC? Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, sabendo de seus direitos é mais difícil ser logrado, por isso selecionamos 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender, confira:
1. Compra fracionadaNinguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
2. Perda da nota fiscalCaso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
3. Venda casadaQuando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
4. Produto com preços diferentesVocê sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça. 
5. Cartão bloqueadoSe o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
6. Queda de energiaDanos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos. 
7. Custeio de medicamentosOs planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
8. Comida no cinemaVocê já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
9. Mala extraviadaSe sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
10. Viagem gratuita aos idososDe acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2 salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
11. Passageiro é consumidorSegundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
12. Voo atrasadoSe for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem. 
13. Créditos que desaparecemSeus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, podem ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro. 
14. Cadastro de inadimplenteCaso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais. 
15. Conta sem tarifasVocê sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo. 
16. Pagamento negadoCaso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
17. Fila de banco demoradaAlguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban.
18. Serviços nas fériasSabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. 
19. Couvert não obrigatórioCuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
20. Pedido demoradoVocê tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
21. Crianças em restaurantesRestaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
22. Transporte escolar nas fériascobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
23. Ofertas não cumpridasQualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
24. Produto com garantiagarantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. 
25. Produto essencialQuando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
26. Compra onlineQuando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
27. Desistência de compra Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
28. Atraso na entregaSe você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
29. Troca na lojaSegundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item - o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
30. Produto de mostruário Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
31. Conta bancária encerradaA solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
32. Serviço de saúde gratuitoTodo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Nutricionista lista os dez piores alimentos para o corpo humano.

10º lugar: Sorvete.

Apesar de existirem versões mais saudáveis que os tradicionais sorvetes industrializados, a nutricionista Michelle Schoffro Cook adverte que esse alimento geralmente possui altos níveis de açúcar e gorduras trans, além de corantes e de saborizantes artificiais, muitos dos quais possuem neurotoxinas – substâncias químicas que podem causar danos no cérebro e no sistema nervoso


9º lugar: Salgadinho de milho.

De acordo com Michelle, desde o surgimento dos alimentos transgênicos, a maior parte do milho que comemos é um "Frankenfood", ou "comida Frankenstein". Ela aponta que esse alimento pode causar flutuação dos níveis de açúcar no sangue, levando a mudanças no humor, ganho de peso e irritabilidade, entre outros sintomas. Além disso, a maior parte desses salgadinhos é frita em óleo, que vira ranço e está ligado a processos inflamatórios

8º lugar: Pizza.

A nutricionista Michelle destaca que nem todas as pizzas são ruins para a saúde, mas a maioria das que são vendidas congeladas em supermercados está cheia de condicionadores de massa artificiais e conservantes. Feitas com farinha branca, essas pizzas são absorvidas pelo organismo e transformadas em açúcar puro, causando aumento de peso e desequilíbrio dos níveis de glicose no sangue

7 º lugar: Batatas fritas.

Contêm não apenas gorduras trans, que já foram relacionadas a uma longa lista de doenças, mas também uma das mais potentes substâncias cancerígenas presentes em alimentos: a acrilamida, que é formada quando batatas brancas são aquecidas em altas temperaturas. Além disso, a maioria dos óleos utilizados para fritar as batatas se torna rançosa na presença do oxigênio ou em altas temperaturas, gerando alimentos que podem causar inflamações no corpo e agra

6 lugar: Salgadinhos de batata.

Além de causarem todos os danos das batatas fritas comuns e não trazerem nenhum benefício nutricional, esses salgadinhos contêm níveis mais altos de acrilamida, que também é cancerígena

5º lugar: Bacon.

Segundo a nutricionista, o consumo diário de carnes processadas, como bacon, pode aumentar o risco de doenças cardíacas em 42% e de diabetes em 19%. Um estudo da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, descobriu ainda que comer 14 porções de bacon por mês pode danificar a função pulmonar e aumentar o risco de doenças ligadas ao órgão

4º lugar: Cachorro-quente.

Michelle cita um estudo da Universidade do Havaí, também nos EUA, que mostrou que o consumo de cachorros-quentes e outras carnes processadas pode aumentar o risco de câncer de pâncreas em 67%. Um ingrediente encontrado tanto no cachorro-quente quanto no bacon é o nitrito de sódio, uma substância cancerígena relacionada a doenças como leucemia em crianças e tumores cerebrais em bebês. Outros estudos apontam que a substância pode desencadear câncer colorretal


3º lugar: Donuts (rosquinhas).

Entre 35% e 40% da composição dos donuts é de gorduras trans, "o pior tipo de gordura que você pode ingerir", alerta a nutricionista. Essas substâncias estão relacionadas a doenças cardíacas e cerebrais, além de câncer. Para completar, esses alimentos são repletos de açúcar, condicionadores de massa artificiais e aditivos alimentares, e contêm, em média, 300 calorias cada

2º lugar: Refrigerante.

Michelle conta que, de acordo com uma pesquisa do Dr. Joseph Mercola, uma lata de refrigerante possui em média 10 colheres de chá de açúcar, 150 calorias, entre 30 e 55 mg de cafeína, além de estar repleta de corantes artificiais e sulfitos. "Somente isso já deveria fazer você repensar seu consumo de refrigerantes", diz a nutricionista. Além disso, essa bebida é extremamente ácida, sendo necessários 30 copos de água para neutralizar essa acidez, que pode ser muito perigosa para os rins. Para completar, ela informa que os ossos funcionam como uma reserva de minerais, como o cálcio, que são despejados no sangue para ajudar a neutralizar a acidez causada pelo refrigerante, enfraquecendo os ossos e podendo levar a doenças como osteoporose, obesidade, cáries e doenças cardíacas

1º lugar: Refrigerante Diet.

"É a minha escolha para o pior alimento de todos os tempos", diz Michelle. Segundo a nutricionista, além de possuir todos os problemas dos refrigerantes tradicionais, as versões diet contêm aspartame, que agora é chamado de AminoSweet. De acordo com uma pesquisa de Lynne Melcombe, essa substância está relacionada a uma lista de doenças, como ataques de ansiedade, compulsão alimentar e por açúcar, defeitos de nascimento, cegueira, tumores cerebrais, dor torácica, depressão, tonturas, epilepsia, fadiga, dores de cabeça e enxaquecas, perda auditiva, palpitações cardíacas, hiperatividade, insônia, dor nas articulações, dificuldade de aprendizagem, TPM, cãibras musculares, problemas reprodutivos e até mesmo a morte

"Os efeitos do aspartame podem ser confundidos com a doença de Alzheimer, síndrome de fadiga crônica, epilepsia, vírus de Epstein-Barr, doença de Huntington, hipotireoidismo, doença de Lou Gehrig, síndrome de Lyme, doença de Ménière, esclerose múltipla, e pós-pólio. É por isso que eu dou ao Refrigerante Diet o prêmio de Pior Alimento de Todos os Tempos", conclui.


Pois é... estou perdido!

sábado, 3 de setembro de 2011

C O N V I T E

M A R C H A para J E S U S


Em São Leopoldo, dia 29 de Outubro de 2011

Concentração a partir das 13 Horas, Rua Independência com Frederico Wolfenbuttel

I M P E R D Í V E L


Atração confirmada: MINISTÉRIO IPIRANGA


Traga sua família, esta grande manifestação não tem denominação de Igreja, e sim de CRISTO, participem!


MARCHA para JESUS em São Leopoldo - 29/Outubro/2010
I M P E R D Í V E L
Camisetas já a venda:
Bethy Calçados Rua Lindolfo Collo 650 - Centro - Fone (51) 30376627
Livraria da Paz - Av. Albino Timm - Para 12 - Cohab Feitoria - Feitoria - (51) 355.3630
MBCV - Rua da Palma 322 - Vicentina - (51) 3554.0738

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dez sinais de que você perdeu o controle sobre suas dívidas

Quem esconde compras, mente sobre valores ou paga sempre a parcela mínima do cartão precisa ficar atento; veja também 10 dicas para controlar os gastos.


A paciente chegou tranqüila ao consultório psiquiátrico. Cinco minutos depois, quando começou a falar sobre seu problema, mostrou sintomas físicos de ansiedade. “Ela tremia e transpirava”, conta Dra Tatiana Filomensky, psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. A paciente, que prefere não ter seu nome publicado, é viciada em compras e, como consequência da patologia, acumulou uma dívida de R$ 600 mil.

Ela conta que fica o tempo inteiro pensando no que pretende comprar e como vai fazer para conseguir saciar seu desejo. Seu casamento fracassou e os outros membros da família já não conversam mais com ela. “Ela se sente como uma dependente de crack”, diz a psiquiatra. Nos Estados Unidos, 5% da população têm o mesmo problema, segundo Tatiana, mas ainda não há dados oficiais sobre o Brasil. “Mas o caso é muito mais comum no País do que se imagina, e a maior incidência é na população de 31 a 39 anos,” diz a médica.

Aceitação social do ato de fazer compras dificulta que o endividado perceba que está com problemas.

Em casos menos graves, mas também preocupantes, o endividado costuma esconder as compras para que seus familiares não vejam, ou mentir sobre o preço.

Às vezes o comprador não percebe que está ultrapassando um limite saudável de consumo, diz a Dra Vera Rita de Mello Ferreira, psicanalista e doutora em psicologia econômica pela PUC-SP. Mas as especialistas afirmam que é possível identificar sinais de que as compras estão exageradas e dão dicas de como resolver a situação.

A gravidade do problema não é camuflada pelo próprio consumidor, mas sim pelo fato de existir uma aceitação social do ato de fazer compras, o que não acontece com o consumo de drogas, por exemplo. Além disso, o Brasil está passando por um período de enorme incentivo ao consumo e de crédito fácil, o que estimula a população a consumir e tomar empréstimos, sem que as pessoas tenham consciência do problema que pode estar surgindo.

Ação

Identificar o problema é o primeiro passo para resolver a situação. Mas os especialistas advertem que não basta assumir a dificuldade de lidar com as dívidas. É preciso que o endividado encare a realidade e entenda que “as dívidas são um desafio a ser superado,” diz Patrícia de Rezende, psicoterapeuta e orientadora em finanças pessoais.

Para enfrentar o problema, é preciso coragem. “Há casos em que o comprador sabe que está gastando além do que deveria, mas prefere fingir que está tudo bem. Ele vive em um falso otimismo excessivo e costuma dizer a si mesmo: ‘no mês que vem eu dou um jeito nisso’.” diz Vera. “Mas o tempo passa e, com altas taxas de juros, a situação acaba saindo do controle,” acrescenta.

Caso não consiga aceitar a situação sozinho, as especialistas concordam que o endividado deve ter ao menos a iniciativa de buscar ajuda.

Na esfera psicológica, a primeira missão do consumidor – de preferência, com a ajuda de um profissional - é identificar as causas que o levaram a acumular as dívidas, diz Patrícia. Dependendo desta resposta, será trilhado o caminho para resolver a situação.


No âmbito financeiro, é preciso disciplina para conseguir organizar o orçamento, o que muitas vezes vai demandar alguns sacrifícios, como cortes de gastos e uma diminuição do padrão de vida (veja dicas abaixo).

O ideal, na opinião de Vera, é que o endividado busque um consultor de finanças de confiança para dar dicas sobre como reestruturar as dívidas. Outra opção é ouvir o que amigos e familiares têm a dizer, “desde que seja.

1 - Esconde as compras para que os familiares e amigos não vejam

2 - Mente que os produtos custaram menos do que o valor real

3 - Sempre adia a resolução do problema das dívidas para o ‘mês que vem’

4 - Paga apenas a parcela mínima do cartão de crédito

5 - Toma empréstimo de uma instituição para cobrir a dívida em outra

6 - Tem sempre uma justificativa para suas dívidas, quase sempre "culpando" um terceiro pela situação (salário, governo, patrão)

7 - Faz as contas dos ganhos e despesas considerando seu salário bruto

8 - Possui dívidas longas – superiores a três meses – de compras de itens supérfluos, que não sejam a casa própria, o carro, ou um crédito educativo, por exemplo

9 - Evita falar sobre as dívidas

10 - Não consegue ficar um dia sem comprar algo


1 - Corte despesas desnecessárias

2 - Converse sobre o assunto com amigos e familiares, se forem pessoas sensatas

3 - Não compre por impulso e não confunda necessidade de consumo com desejo de comprar

4 - Nunca gaste contando com ganhos futuros ainda não confirmados

5 - Priorize as despesas básicas e reserve parte do salário para situações de emergência

6 - Não faça novos empréstimos para quitar dívidas atuais, a menos que os juros sejam mais vantajosos

7 - Pague sempre o valor total da fatura do cartão de crédito, pois pagamentos inferiores acarretam a cobrança de altos juros

8 - Evite fazer financiamentos ou empréstimos de longo prazo

9 - Ao financiar, leia, entenda e avalie o compromisso que está assumindo. Informe-se sobre o Custo Efetivo Total (CEF) do empréstimo e compare com o de outras lojas

10 - Decida sobre novas dívidas juntamente com sua família


domingo, 22 de maio de 2011

Ministério Público Federal quer bloquear aparelhos falsetas

Os chamados xing-ling (aqueles MP7, MP19 ou MP-qualquer-número-aqui), aparelhos sem marca e que muitas vezes copiam designs de marcas famosas, caíram na graça do povo brasileiro já faz algum tempo por serem extremamente baratos. Por esse motivo, eles então acabam sendo comprados por pessoas que não têm condições financeiras de comprar um smartphone original mas também não querem um celular mais simples que só faz ligações e manda SMS. Essas pessoas correm o risco de ficarem com seus celulares mudos no futuro.

Por serem falsificados, os aparelhos não contam com a certificação da Anatel e por isso são proibidos de funcionar no país. E não são poucos: segundo o levantamento da Folha, mais de 20% dos números pós-pagos no Brasil usam aparelhos falsificados. Esse percentual sobe para 40% quando falamos apenas de números de pré-pagos e só na região do Rio de Janeiro e São Paulo, os dois maiores estados com usuários de celular no país. Por isso o Ministério Público Federal está preparando uma ação civil que pode fazer com que eles sejam bloqueados para ligações, desestimulando sua comercialização e uso.

O Ministério, no entanto, ainda não sabe exatamente como esse bloqueio seria feito, mas já tem ao menos duas cartas na manga. A primeira é dar uma senha para cada pessoa que tem um celular no Brasil, atrelando um cartão SIM a um celular específico, o que complicaria a troca de cartão SIM. A segunda é pedir para as operadores bloquearem os IMEIs (números identificadores do aparelho) falsificados, muitas vezes usados nos xing-ling. Mas as próprias operadoras detectam que há aparelhos falsificados usando IMEIs genuínos e bloquear esse número poderia deixar clientes com aparelhos originais sem poder fazer ligação.
No ano passado as fabricantes estimam que o prejuízo com celulares falsificados chegou a R$ 1 bilhão de reais. Faço coro com o Felipe Ventura, do Gizmodo Brasil, que diz que uma redução de impostos por parte da Receita Federal poderia muito bem ajudar a diminuir esse prejuízo.
Com informações: Gizmodo Brasil, Folha Online.