quinta-feira, 11 de novembro de 2010

direitos do consumidor em bares, restaurantes e casas noturnas

Uma fiscalização do Procon Estadual em bares, restaurantes e casas noturnas de Cuiabá e Várzea Grande está programada ainda para este ano. Cada irregularidade encontrada pela equipe de fiscais do órgão pode gerar multas de até R$ 3 milhões, previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fixação da tabela de preços dos serviços e produtos na entrada, ou seja, na parte externa dos estabelecimentos, será o principal item observado durante a ação. A obrigação consta no Decreto 5.903/2006 (artigo 8º, parágrafo 2º) e evita o desconforto do consumidor de entrar no bar ou restaurante e se retirar sem comprar nada, porque não concordou com o preço. As casas noturnas e outros locais similares também devem seguir a determinação.

O gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que com o acesso facilitado a essas informações, o consumidor não fica induzido ao erro. “A medida garante o exercício da pesquisa de preço e da liberdade de escolha. Assim, o consumidor pode avaliar onde deseja comer ou se divertir antes de entrar”, destaca o gerente.

COUVERT E CONSUMAÇÃO

A cobrança de couvert é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local, mas a casa deve fixar em local visível a informação sobre o pagamento. Já as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou de couvert artístico.

A prática da cobrança de multa pela perda da comanda com as anotações do que foi consumido é abusiva. A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de controlar o que consumiu. Se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.

O pagamento da gorjeta de 10% ao garçom é opcional, o consumidor não é obrigado a pagar. O fornecedor que efetua este tipo de cobrança em seu estabelecimento pratica infração descrita no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, inciso III, 31 e 51, inciso III.

O estabelecimento deve ainda informar as formas de pagamento aceitas pelo local. O telefone do Procon deve estar afixado no local, assim como nas notas fiscais.

Para mais informações, procure o IGADECON ou o PROCON de sua cidade.

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