quinta-feira, 4 de novembro de 2010

McDonald´s deve indenizar gerente por engordar

Decisão segue recomendações de órgãos internacionais dizem especialistas

Um acórdão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenando uma franquia do McDonald’s da Capital a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que engordou 30 quilos durante os 12 anos de trabalho na lanchonete repercutiu dentro e fora do país. No campo jurídico, juízes, professores e pesquisadores acreditam que a decisão do TRT reforça uma tendência adotada por magistrados em valorizar as relações de trabalho num sentido mais amplo.

Desde que o acórdão se tornou público, em meados de outubro, mobiliza o interesse internacional. Ontem, estava entre os quatro tópicos de maior interesse nos Estados Unidos (EUA) em sites como Google Notícias, em assuntos relacionados a Porto Alegre. Para a doutora em Direito das relações sociais, a juíza e professora do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Luciane Cardoso Barzotto, o acórdão contempla recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os dois organismos, mais do que a ausência de doença, saúde é melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

– A decisão do TRT, que traz à luz o direito à alimentação como um direito fundamental, torna a decisão muito atual e em sintonia com as recomendações tanto da OIT quanto da OMS.

Especialista diz que caso pode abrir precedentes
Para o professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, o acórdão sinaliza que o direito do trabalhador é mais do que uma mera “equação matemática”.
– A decisão representa um avanço porque visa a garantir o respeito à condição humana – sustenta Souto Maior, um dos principais especialistas do assunto no país.
Embora indenizações envolvendo sobrepeso nas relações de trabalho sejam incomuns, o acórdão da 3ª turma do TRT-RS segue a linha de mestres cervejeiros ou enólogos já indenizados por desenvolverem alcoolismo em função de suas atividades profissionais.
– Se o trabalhador era obrigado a ingerir uma alimentação gordurosa em função de sua atividade, que acarretava dano a sua saúde, é natural que ele seja indenizado – sustenta Gilberto Stürmer, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Coordenador da pós-graduação de Direito do Trabalho da UFRGS, o professor Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles acredita que o acórdão envolvendo uma das marcas mais conhecidas terá repercussões:
– Acho que vai abrir precedentes.

Saiba mais
ENTENDA O CASO
  • Um acórdão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), em outubro, decidiu que uma franquia do McDonald’s da Capital deve indenizar um ex-gerente de uma lanchonete pelo ganho de 30 quilos ao longo de 12 anos de trabalho na empresa. Conforme o advogado Vilson Natal Arruda Martins, entre as funções de seu cliente estava a degustação dos produtos vendidos no estabelecimento.
  • Além da indenização, o TRT-RS determinou que a franquia auxilie o ex-funcionário a custear um tratamento médico visando à redução de peso.
  • A decisão, que ratificou parcialmente uma sentença em primeira instância, não é definitiva porque permite recurso.
  • Em nota, a empresa Kalloponi Comércio de Alimentos, franqueada da marca McDonald’s, informa que “está trabalhando para avaliar as medidas jurídicas em relação ao caso”. O texto diz também que a “rede oferece grande variedade de opções de alimentos e cardápios balanceados para atender às necessidades diárias de seus funcionários”.
OUTRAS DECISÕES
Especialistas consultados por ZH dizem que o acórdão vai na linha de decisões já tomadas pela Justiça como:
  • Mestres cervejeiros ou enólogos que desenvolvem alcoolismo em função da atividade profissional.
  • Funcionários de estabelecimentos como bares e boates que contraem doenças respiratórias em decorrência de ambientes insalubres.
JOÃO GHISLENI FILHO, desembargador do TRT-RS:
  • "A decisão tem uma função pedagógica porque os empregadores são obrigados a zelar pela saúde dos trabalhadores. A partir deste acórdão, os empregadores desta área terão mais cautela em relação a alimentação dos seus empregados."
IGADECON
Dr. Lídia Coelho Herzberg

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