sábado, 27 de novembro de 2010

Propaganda enganosa de câmera fotográfica gera multa

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça aplicou, ontem (11), uma multa no valor de R$ 310.500 mil à empresa Import Express por publicidade enganosa da máquina fotográfica modelo Tekpix DV 3100.

A multa foi motivada por reclamações registradas pelos consumidores em Procons de 18 Estados brasileiros na época da comercialização do produto, em 2005.

Segundo relatório do DPDC, a publicidade da máquina induzia ao erro ao garantir filmagens e fotos de qualidade quando, na verdade, se tratava de um modelo que sequer tinha flash embutido. De acordo com laudo anexado ao processo, a câmera “tecnicamente não possui recursos para realizar fotografias noturnas”, o que gerou grande insatisfação entre os consumidores do produto.

A empresa se defendeu alegando que a máquina possuía tecnologia compatível às expectativas dos consumidores de baixa renda, público alvo da publicidade. “O argumento não apenas subestima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor como também os próprios consumidores em geral. O Código não faz distinção de classe social”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

A própria empresa informou que, entre os anos de 2004 e 2009, foram comercializadas 592.300 mil câmeras digitais deste modelo em todo o Brasil. Deste total, foram registradas mais de 900 reclamações de consumidores insatisfeitos.

O dinheiro da multa vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que apóia projetos sociais voltados para a proteção dos direitos difusos, entre eles os voltados para a defesa do consumidor.

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