terça-feira, 19 de julho de 2011

Falta de água e indenização

O que fazer na falta de água. Nossa pergunta foi postada no blog Direito em Cápsulas, observe a resposta:

Falta de água e indenização

Olá, recebi a seguinte pergunta:

"fiquei sem água por 10 dias e toda vez que ligava a call center da Cagece dizia amanhã, um amanhã que nunca chegava. Resumindo fui morar com a esposa e duas crianças menores em uma pousada.Entrei na justiça comum, tive a 1º audiencia (conciliação) e julho é instrução (o que pe isso). O que posso ganhar com esta causa? O que posso fazer para pesar mais minha petição?"

Vamos lá, o direito ao fornecimento de água é um direito essencial e, portanto, não pode ser interrompido. Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA -ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO - RELIGAMENTO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO - SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (AC 5607572 PR 0560757-2)


Assim, a interrupção a tal serviço essencial é ilegal e portanto dá direito a indenização.

São duas indenizações que podem ser pedidas, a por dano material e por dano moral.

A indenização por dano material corresponde aos gastos que você teve em decorrência do ato da concessionária do serviço de água, por exemplo o gasto com a pousada, etc.

Lembre-se para conseguir essa indenização é necessário que você tenha como comprovar todos os gastos, portanto junte as notas fiscais e recibos da pousada, compra de galões de água, etc.


Já a indenização por dano moral é ipso facto, ou seja, decorre do próprio fato de ter sido cortada a sua água e não terem religado em tempo razoável.


Assim, se você utilizou esses fundamentos em sua petição inicial vá a audiência de instrução com as testemunhas necessárias para comprovar suas alegações. Mas se você não pleiteou tais indenizações desista da ação e entre com uma nova, com esses pedidos.

Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.


fonte: Blog Exija Seus Direitos

Prazos para compensação de cheques cai pela metade.

SÃO PAULO – O prazo para compensação de cheques cai pela metade a partir desta terça-feira (19), de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300, o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.

VantagensA federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.
A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem.
“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Segurança
A compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas.
Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.

Como funciona

No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.
Fonte: Infomoney

Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.

De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.

A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Detran/RS faz alerta para nova lei que regula serviço de telentrega

Práticas que estimulem motociclistas profissionais a dirigir acima da velocidade permitida, como prêmios e metas para número de entregas ou entregas mais rápidas não serão mais permitidas. A Lei Federal 12.436/11, que entrou em vigor ontem proíbe tais práticas e também veda às empresas e aos contratantes prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de entrega fora do prazo ofertado; e estabelecer competição entre os profissionais, com o objetivo de elevar o número de entregas
O Detran/RS alerta aos empregadores e contratantes desse serviço que a infração a essa lei implica em multa de até R$ 3 mil. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei e nos casos de reincidência.
 “Esperamos que empregadores e tomadores de serviços atentem para as novas normas, sem que isso signifique redução dos rendimentos desses profissionais”, assinala Alessandro Barcellos, Diretor Presidente do Detran/RS. Para ele, a iniciativa do Governo Federal é importantíssima, considerando-se o crescente número de acidentes envolvendo motocicletas no País.
Levantamento do DPVAT mostra que nos últimos 10 anos (2000 a 2010) as mortes no trânsito envolvendo motociclistas aumentaram 64%, enquanto os casos de invalidez permanente aumentaram 274%. Esses percentuais representam 120,6 mil mortos e 303,6 mil inválidos permanentes no período.
Um agravante dessa situação é que, ainda segundo o relatório do DPVAT, grande parte dos casos de morte (71%) e invalidez permanente (66%) decorrentes de acidentes com motos ocorre na faixa entre 15 e 34 anos, atingindo a juventude e população economicamente ativa.