sábado, 27 de novembro de 2010

HP insiste em descumprir o CDC

A HP demonstra mais uma vez que não é uma marca confiável e que insiste em descumprir a lei e a jurisprudência. Quem compra produtos eletrônicos no exterior tem direito à asisstência técnica no Brasil, e a marca tem representação comercial em nosso território. Veja o lamentável comportamento da empresa no caso do consumidor Bruno Santana, de São Paulo:
“Há três anos, adquiri um notebook da HP por R$ 3.150 e com garantia de fábrica de um ano. O produto funcionou normalmente durante um ano e cinco meses. Depois disso, ele simplesmente parou de funcionar. Fui a várias assistências técnicas e segundo elas o problema está na placa-mãe, que custa mais de R$ 1 mil. É mais fácil eu comprar um equipamento novo.”
RESPOSTA DA HP: a HP informa que, como se trata de um equipamento importado que não foi introduzido e comercializado pela Hewlett-Packard do Brasil, a empresa não pode realizar o conserto necessário. Neste caso,a garantia só é válida no país de origem ou em países que tenham decidido introduzir este modelo de equipamento específico. Caso tenha dúvidas com relação ao n° do telefone da HP em outros países e regiões, acesse o link  http://welcome.hp.com/country/us/en/wwcontact_us.html
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O leitor diz que o problema não foi solucionado.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Existem duas modalidades de garantia: contratual, dada pela empresa, e a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, mesmo que o produto já esteja fora da garantia oferecida pela empresa (como é o caso), o consumidor ainda pode se valer da garantia legal do CDC, que se estende por todo o tempo de vida útil do produto ou componente. Isso pode ser reivindicado no prazo de 90 dias, contados do momento em que o defeito se torna percebido.
 Portanto, tem razão o consumidor quando estranha que a placa-mãe do seu computador tenha enfartado. Por isso, a HP tem de consertá-lo, sem ônus, e se não o fizer no prazo de 30 dias, o consumidor deve recorrer ao Juizado Especial Cível e exigir a troca ou devolução da valor pago com a devida atualização.

fonte: jornal da tarde/advogado de defesa

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