Brasília – A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor,
Marié Miranda, criticou a postura que magistrados têm adotado ao tratar
casos relacionados a danos morais. Ela falou a respeito de planos que a
OAB tem feito para atuar nesse sentido com o objetivo de mobilizar a
sociedade sobre o tema. Na semana passada, o presidente nacional da OAB,
Claudio Lamachia, lançou a campanha Mero Aborrecimento Tem Valor. A
campanha é uma iniciativa da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e
foi anunciada em Alagoas.
Na ocasião, Lamachia destacou a preocupação da Ordem de cuidar da
preservação dos direitos do cidadão frente aos abusos do poder público
ou econômico. “Com este propósito lançamos a campanha
#meroaborrecimentotemvalor, que aborda os casos em que o cidadão
ingressou com ação civil na Justiça e teve o pedido negado sob a
justificativa de que se tratava de mero aborrecimento”, disse Lamachia.
“O objetivo é fazer um levantamento das sentenças que foram
fundamentadas na tese do ‘mero aborrecimento’ como excludente de
responsabilidade civil, além de servir de base para estudos aprofundados
acerca dessa teoria”, acrescentou ele.
Marié afirmou que ao adotar tal postura, a Justiça contribui para que empresas desobedeçam o Código de Defesa do Consumidor. “O Poder Judiciário é responsável pela não aplicabilidade do código de Defesa do Consumidor
pelas empresas e prestadoras de serviços porque quando eles banalizam a
reivindicação do consumidor, do jurisdicionado, eles estão beneficiando
as empresas”, criticou ela. “É um incentivo à desobediência ao código
porque em 26 anos em que o código vigora as empresas não modificaram sua
forma de agir”, disse Marié.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor conta que atua na área de desde que o Código de Defesa do Consumidor
começou a vigorar e diz que o panorama só piora. “A situação hoje está
mais grave do que era naquela época. Foi mais fácil naquela época
conscientizar o consumidor, porque era uma matéria nova, era uma matéria
cidadã, do que agora”, afirmou ela.
Setembro
Sancionado no dia 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor
será agora a inspiração de uma ação conjunta que visa justamente
denunciar o descaso de alguns magistrados em ações que cobram danos
morais. A alegação desses magistrados é a existência de uma ‘indústria
do dano moral’. Entretanto, Marié diz que essa postura é dúbia quando se
verificam os resultados de algumas ações.
“Quando se trata de um magistrado o dano moral dele vai lá para cima.
Houve um caso de que tivemos notícia em que uma juíza deu uma
indenização de R$ 1,50 de danos morais. Pois tempos depois ela passou
pelo mesmo constrangimento e um colega deu uma sentença no valor de R$
60 mil. Para eles há o dano, mas quando é para o jurisdicionado comum
eles chamam de ‘indústria do dano moral’. Na verdade, a indústria está
sendo criada por eles para favorecer as empresas prestadoras de
serviço”, afirmou ela.
Ela diz que em setembro haverá uma grande mobilização conjunta para
denunciar as sentenças de valor irrisório. “Estamos fazendo uma coleta
de decisões no Brasil inteiro através das comissões das seccionais.
Vamos juntar essas sentenças que consideramos imorais e devemos levá-las
ao CNJ com a presença do presidente Lamachia. São decisões absurdas
porque para alguns existe o dano moral e para outras não. Para eles têm
valor, mas para o jurisdicionado comum não tem”.
Além disso, no mês de setembro, que é o mês do Código de Defesa do Consumidor,
o plano é mobilizar as seccionais em todos os estados para que numa
data a ser definida sejam feitas visitas às turmas recursais, aos fóruns
e aos juizados especiais. “No mesmo dia o Brasil inteiro fazendo esse
trabalho. Vamos com os adesivos com o símbolo da campanha. Não vamos
fazer nenhum comentário, não falaremos com os juízes. Apenas nos faremos
presentes e mostrar a eles nossa insatisfação”, explicou Marié.
Fonte: OAB
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Informações importantes
Ola consumidor neste tópico estaremos dando dicas IMPORTANTES para voce:
1 - O prazo de 7 dias (direito de
arrependimento) a que se refere o Código de Defesa do Consumidor
(art.49) são para compras efetuadas FORA DE ESTABELECIMENTO FÍSICO (ex:
internet, telefone, catálogo), assim como vendas feitas no DOMICÍLIO do
consumidor. Desta forma, nas compras feitas na LOJA FÍSICA, o fornecedor
NÃO tem a obrigação de trocar o produto por um novo ou desfazer a
compra;
2 - Em caso de vício do produto no período da
garantia, o fornecedor (loja) NÃO é obrigado a recolher o produto para a
assistência técnica. A obrigação do fornecedor é informar o local ou a
forma como o consumidor deverá acionar a assistência técnica autorizada
do produto. O fornecedor PODE, mas NÃO é obrigado a recolher o produto.
3 - O produto coberto pela garantia tem um
prazo de até 30 dias para ter seu vício (defeito) sanado pela
assistência técnica. Passado este prazo, o consumidor tem o direito de
exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota
fiscal.
4 - Se o produto estiver na garantia e neste
período o consumidor utilizar pela 2ª vez a assistência técnica, o
consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição
atualizada do valor pago na nota fiscal. Neste caso, exigir as 2 ordens
de serviço da assistência técnica.
5 - Em contratos de adesão (telefonia, TV por
assinatura, internet, entre outros serviços) a má prestação de serviço
por parte do fornecedor, descumprimento de cláusula e/ou descontinuidade
de serviço comprovado através de protocolos, desobriga o consumidor ao
pagamento da multa de fidelidade. Conforme a Anatel, a
fidelização na telefonia móvel, cujo prazo máximo é de 12 meses, só pode
ser exigida quando a prestadora oferece algum benefício ao consumidor.
Este benefício pode ser o fornecimento de aparelho a preço abaixo do que
é praticado no mercado ou vantagens pecuniárias, em forma de preços
mais acessíveis durante o prazo de fidelização.
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