segunda-feira, 28 de agosto de 2017

“O Judiciário é responsável pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, diz presidente de comissão

Brasília – A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Marié Miranda, criticou a postura que magistrados têm adotado ao tratar casos relacionados a danos morais. Ela falou a respeito de planos que a OAB tem feito para atuar nesse sentido com o objetivo de mobilizar a sociedade sobre o tema. Na semana passada, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lançou a campanha Mero Aborrecimento Tem Valor. A campanha é uma iniciativa da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e foi anunciada em Alagoas.
Na ocasião, Lamachia destacou a preocupação da Ordem de cuidar da preservação dos direitos do cidadão frente aos abusos do poder público ou econômico. “Com este propósito lançamos a campanha #meroaborrecimentotemvalor, que aborda os casos em que o cidadão ingressou com ação civil na Justiça e teve o pedido negado sob a justificativa de que se tratava de mero aborrecimento”, disse Lamachia. “O objetivo é fazer um levantamento das sentenças que foram fundamentadas na tese do ‘mero aborrecimento’ como excludente de responsabilidade civil, além de servir de base para estudos aprofundados acerca dessa teoria”, acrescentou ele.
Marié afirmou que ao adotar tal postura, a Justiça contribui para que empresas desobedeçam o Código de Defesa do Consumidor. “O Poder Judiciário é responsável pela não aplicabilidade do código de Defesa do Consumidor pelas empresas e prestadoras de serviços porque quando eles banalizam a reivindicação do consumidor, do jurisdicionado, eles estão beneficiando as empresas”, criticou ela. “É um incentivo à desobediência ao código porque em 26 anos em que o código vigora as empresas não modificaram sua forma de agir”, disse Marié.
A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor conta que atua na área de desde que o Código de Defesa do Consumidor começou a vigorar e diz que o panorama só piora. “A situação hoje está mais grave do que era naquela época. Foi mais fácil naquela época conscientizar o consumidor, porque era uma matéria nova, era uma matéria cidadã, do que agora”, afirmou ela.
Setembro
Sancionado no dia 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor será agora a inspiração de uma ação conjunta que visa justamente denunciar o descaso de alguns magistrados em ações que cobram danos morais. A alegação desses magistrados é a existência de uma ‘indústria do dano moral’. Entretanto, Marié diz que essa postura é dúbia quando se verificam os resultados de algumas ações.
“Quando se trata de um magistrado o dano moral dele vai lá para cima. Houve um caso de que tivemos notícia em que uma juíza deu uma indenização de R$ 1,50 de danos morais. Pois tempos depois ela passou pelo mesmo constrangimento e um colega deu uma sentença no valor de R$ 60 mil. Para eles há o dano, mas quando é para o jurisdicionado comum eles chamam de ‘indústria do dano moral’. Na verdade, a indústria está sendo criada por eles para favorecer as empresas prestadoras de serviço”, afirmou ela.
Ela diz que em setembro haverá uma grande mobilização conjunta para denunciar as sentenças de valor irrisório. “Estamos fazendo uma coleta de decisões no Brasil inteiro através das comissões das seccionais. Vamos juntar essas sentenças que consideramos imorais e devemos levá-las ao CNJ com a presença do presidente Lamachia. São decisões absurdas porque para alguns existe o dano moral e para outras não. Para eles têm valor, mas para o jurisdicionado comum não tem”.
Além disso, no mês de setembro, que é o mês do Código de Defesa do Consumidor, o plano é mobilizar as seccionais em todos os estados para que numa data a ser definida sejam feitas visitas às turmas recursais, aos fóruns e aos juizados especiais. “No mesmo dia o Brasil inteiro fazendo esse trabalho. Vamos com os adesivos com o símbolo da campanha. Não vamos fazer nenhum comentário, não falaremos com os juízes. Apenas nos faremos presentes e mostrar a eles nossa insatisfação”, explicou Marié.
Fonte: OAB

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Informações importantes

Ola consumidor neste tópico estaremos dando dicas IMPORTANTES para voce:

1 - O prazo de 7 dias (direito de arrependimento) a que se refere o Código de Defesa do Consumidor (art.49) são para compras efetuadas FORA DE ESTABELECIMENTO FÍSICO (ex: internet, telefone, catálogo), assim como vendas feitas no DOMICÍLIO do consumidor. Desta forma, nas compras feitas na LOJA FÍSICA, o fornecedor NÃO tem a obrigação de trocar o produto por um novo ou desfazer a compra;
2 - Em caso de vício do produto no período da garantia, o fornecedor (loja) NÃO é obrigado a recolher o produto para a assistência técnica. A obrigação do fornecedor é informar o local ou a forma como o consumidor deverá acionar a assistência técnica autorizada do produto. O fornecedor PODE, mas NÃO é obrigado a recolher o produto.
3 - O produto coberto pela garantia tem um prazo de até 30 dias para ter seu vício (defeito) sanado pela assistência técnica. Passado este prazo, o consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota fiscal.
4 -  Se o produto estiver na garantia e neste período o consumidor utilizar pela 2ª vez a assistência técnica, o consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota fiscal. Neste caso, exigir as 2 ordens de serviço da assistência técnica.
5 - Em contratos de adesão (telefonia, TV por assinatura, internet, entre outros serviços) a má prestação de serviço por parte do fornecedor, descumprimento de cláusula e/ou descontinuidade de serviço comprovado através de protocolos, desobriga o consumidor ao pagamento da multa de fidelidade. Conforme a Anatel, a fidelização na telefonia móvel, cujo prazo máximo é de 12 meses, só pode ser exigida quando a prestadora oferece algum benefício ao consumidor. Este benefício pode ser o fornecimento de aparelho a preço abaixo do que é praticado no mercado ou vantagens pecuniárias, em forma de preços mais acessíveis durante o prazo de fidelização.