sexta-feira, 19 de novembro de 2010

MP detecta irregularidades na propaganda de concessionárias.

Leia com atenção, será que essas irregularidades ocorrem apenas no Rio Grande do Norte? Vamos começar a prestar mais atenção por aqui também.


A Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRN assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com 27 concessionárias da capital potiguar para que sejam feitas adequações na publicidade impressa das revendedoras de veículos. O laboratório de publicidade da Promotoria de Justiça detectou que em várias propagandas diferentes irregularidades referentes a falta de alguma informação ou item de interesse do consumidor.

As principais irregularidades constatadas foram relacionadas aos preços dos veículos e a não correspondência entre as fotografias publicadas e os veículos à venda. A legislação publicitária deverá ser seguida, ela determina que quando a propaganda exibir o preço dos produtos isso seja feito de forma completamente legível, e que detalhe informações sobre o pagamento que não for à vista, como o valor da entrada, quantidade de parcelas, valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do veículo (com e sem financiamento), taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

Para o Promotor de Justiça Sérgio Senna a ação tem grande importância “é fundamental, na medida que todo o mercado de automóveis fica regulado de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor. A tendência é diminuir o número de reclamações”. O TAC estabelece alguns parâmetros mínimos de fontes e tamanho do texto dependendo da finalidade que tiver na propaganda e para as publicidades em rádio, televisão e internet. O não cumprimento dos termos do acordo acarretará uma multa de 30% do valor da publicidade, no montante mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 25 mil. A fiscalização será de responsabilidade da Promotoria de Defesa do Consumidor.

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