sábado, 23 de março de 2013

1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Ideologia e religião
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou também que para as imunidades tributárias deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria entidade maçônica do Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.

Divergência
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio apresentou seu entendimento em sentido contrário, ao pontuar que a Constituição Federal não restringiu imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a templo de qualquer culto. Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ele observou ainda haver na maçonaria uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade. Há inclusive na maçonaria, sustentou o ministro, uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o “grande arquiteto do universo”, que se aproximaria da figura de um deus.

Fonte: STF

terça-feira, 19 de março de 2013

Pacientes com câncer devem começar tratamento em 60 dias

Lei federal determina prazo máximo para início do tratamento.
Paraense conta com ajuda de familiares e amigos para tratar câncer.

Uma lei federal determina que o tratamento dos pacientes com câncer deve começar em 60 dias. Mas essa é uma realidade distante de quem procura atendimento no Pará. A estimativa é de que 3.500 mil casos da doença sejam registrados no estado até o final do ano.
Alexandra tem 16 anos e em fevereiro de 2011, um câncer na face mudou a vida da adolescente. Em pouco tempo ela perdeu parte da audição e já fez três cirurgias. Com a demora na assistência do estado, ela precisou ir para São Paulo.
“Sempre digo que o câncer não dorme, não espera, se você não correr contra o tempo, no caso da minha filha, é até perigoso você perder a pessoa por conta de um atraso no tratamento”, afirma a mãe da paciente, Altair Nascimento.
Na próxima quarta-feira (28), com a ajuda de familiares e amigos, a adolescente volta a São Paulo para continuar o tratamento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (23) uma lei de assistência aos portadores de câncer, que são atendidos pelo SUS. De acordo com a norma, o tratamento desses pacientes deve começar em no máximo 60 dias.
O câncer representa a segunda maior causa de morte no Brasil. Até o final do ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer, 523 mil casos devem ser registrados no país, sendo 3.500 só no Pará.
Os tipos de câncer mais comum são de pele, próstata, mama e pulmão. Em Belém, o Hospital Ophir Loyola é referência do tratamento. Três mil pacientes são recebidos por dia. 500 continuam na fila de espera , por no mínimo 100 dias, prazo para o primeiro atendimento. A demora faz com que a doença se agrave.
Para o diretor do Hospital Ophir Loyola, Vitor Moutinho, cumprir essa determinação vai ser um desafio pro estado. “Sempre se procurou diminuir as filas. Sempre se procurou minimizar o tempo de espera do tratamento, mas existem muitas dificuldades com relação a isso. As próprias dificuldades inerentes aos processos burocráticos. Nós temos dificuldade na aquisição de insumos, na aquisição e manutenção de equipamentos, porque tudo passa por um processo licitatório”, explica Moutinho.

Para ver o vídeo da reportagem, acesse o link à seguir -> http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/11/pacientes-com-cancer-devem-comecar-tratamento-em-60-dias.html

Anvisa suspende fabricação em 1 das 11 linhas de produção do Ades

Produtos não podem ser fabricados, distribuídos nem vendidos.
Unilever já havia feito recall de suco de maçã, por risco de queimadura.

 Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) suspende a fabricação, a distribuição, a venda e o consumo de lotes dos produtos com soja da marca Ades, de diferentes sabores, versões e tamanhos. A medida atinge apenas uma das 11 linhas de produção de Ades da fábrica de Pouso Alegre (MG).

A suspensão abrange todos os lotes da bebida fabricados pela linha de produção TBA3G, em diferentes sabores. Os lotes fabricados na linha de produção afetada podem ser identificados pelas iniciais "AG" no número do lote.
Segundo a resolução, a medida foi tomada "por suspeita de [os produtos] não atenderem às exigências legais e regulamentares da agência". A Anvisa afirmou que a medida é temporária e que foi adotada como precaução. Nesta segunda, a vigilância sanitária do estado de Minas e da cidade de Pouso Alegre fará inspeção na fábrica.
"Caso seja verificado que o problema tenha, de fato, sido solucionado  e que não atingiu outros lotes e sabores, os produtos poderão ser, novamente, liberados pela Anvisa", disse a agência, em nota.
A Anvisa afirma que o consumidor que tiver comprado os produtos não deve consumi-los. Em caso de queimaduras ou outro sintomas, a orientação é que o consumidor procure imediatamente atendimento médico.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, a Unilever reafirmou que o problema de qualidade "limita-se a 96 unidades de Ades sabor maçã, 1,5 litro, lote AGB25, produzidas na linha TBA3G na fábrica de Pouso Alegre".
Segundo a empresa, desde o último dia 13, nenhum produto fabricado na linha TBA3G foi distribuído ao mercado. "A linha encontra-se inativa", disse a Unilever.
A companhia informou ainda que já identificou a causa do problema de qualidade e implementou as medidas corretivas correspondentes, "incluindo a retirada do mercado das unidades produzidas na linha TBA3G".
"Todos os demais produtos Ades não correspondentes aos lotes com iniciais AG permanecerão no mercado, encontrando-se em perfeitas condições para consumo", afirma a Unilever.
SAC
As linhas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 707 0044) do Ades estavam congestionadas perto das 15h devido ao grande número de ligações que tem recebido, de acordo com a Unilever Brasil, fabricante do produto.
A empresa pede que os consumidores entrem em contato pelo e-mail sac@ades.com.br prioritariamente. "Todos os e-mails serão respondidos", garante a Unilever, em nota. Em caso de dúvidas, a  Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.
Recall do suco de maçã
Na quinta-feira (14), a Unilever anunciou recall em um lote do suco de maçã Ades de 1,5 litro por risco de queimadura. Segundo a fabricante, a contaminação com solução de limpeza foi detectada no lote com as iniciais AGB 25, fabricado em 25 de fevereiro, com "cerca de 96 unidades do produto Ades Maçã 1,5 l".
"Nestas unidades, foi identificada uma alteração no seu conteúdo decorrente de uma falha no processo de higienização, que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza da máquina. O consumo do produto nessas condições pode causar queimadura', afirmou a Unilever, em comunicado. "A falha identificada já foi solucionada, os produtos existentes na empresa foram retidos e os ainda presentes nos pontos de venda já estão sendo recolhidos".
No dia seguinte, a Anvisa informou que solicitou à Vigilância Sanitária de Minas Gerais que realizasse inspeção sanitária na fábrica da Unilever, na cidade de Pouso Alegre, onde foi fabricado o lote de suco Ades de maçã envasado com solução de limpeza.
Na ocasião, procurada pelo G1, a Unilever informou que a empresa estava colaborando e oferecendo todas as informações solicitadas pela Anvisa e que a fábrica de Pouso Alegre estava aberta para receber a inspeção da Vigilância Sanitária.
Produto foi envasado com soda cáustica
A Unilever informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a solução de limpeza envasada nas embalagens do lote com problema foi hidróxido de sódio (soda cáustica) a 2,5%. Ou seja, diluído a 2,5%. Isso significa que a substância está na concentração de 2,5% de seu total.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que está acompanhando o recall, informou em comunicado divulgado na sexta-feira (15) que o lote com problema não contém a bebida Ades mas uma solução de limpeza imprópria para o consumo. "Ainda de acordo com a empresa, o conteúdo apresenta PH elevado (aproximadamente 13) e pode representar risco de queimadura ou sensação de forte ardência na boca, caso venha a ser ingerido", afirmou a secretaria.
Questionada pelo G1, a Unilever não esclareceu se o lote do recall foi envasado apenas com a solução de hidróxido de sódio ou com suco Ades misturado com a solução de limpeza.
Recomendação ao consumidor
Os produtos do lote de maçã com problema foram distribuídos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.