REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I – DAS FINALIDADES

Artigo 1º- As atividades de defesa do consumidor e da cidadania, desenvolvidas pelo Instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor, doravante designada apenas por sua sigla IGADECON, reger-se-ão pelas normas baixadas nesse Regimento e pelas demais disposições aplicáveis dentro dos dispositivos estatutários da entidade, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Artigo 2º- Este regimento determina dentre outros dispositivos:

1. As normas de funcionamento do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
2. As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;
3. As normas do processo eleitoral;
4. A organização dos trabalhos.

Artigo 3º- Todos os membros associados ao IGADECON deverão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno


CAPITULO II – DOS OBJETIVOS


Artigo 4º- O objetivo do Regimento Interno do IGADECON, é direcionar, dentro de normas previamente determinadas e deliberadas na Assembléia Geral, as suas atividades através de ações previstas no Capitulo I artigo 2º deste Regimento Interno, dentro de suas funções legais conforme descrito no Capitulo I artigo 1º:

1. Promover, fiscalizar, incentivar e divulgar o Código de Defesa do Consumidor e o pleno direito da Cidadania;
2. Criar, produzir, divulgar, comercializar serviços, produtos e informações de forma a fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e da Cidadania;
3. Organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências, feiras e exposições como forma de estimular a discussão, capacitação e o debate visando disseminar alternativas para as questões da entidade, do Código de Defesa do Consumidor e da Cidadania;
4. Desenvolver estudos e pesquisas, com o intuito de melhor proteger o Cidadão e o Consumidor;
5. Captar recursos e patrocínios para desenvolver projetos próprios;
6. Prestar assessoria e consultoria nas áreas da Defesa do Consumidor e da Cidadania;
7. Defender, conservar e auxiliar na melhoria do Código de Defesa do Consumidor e da Cidadania;


CAPITULO III – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Artigo 5º- O IGADECON será administrada por três órgãos distintos: Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria, conforme Capitulo Quarto do Estatuto Social.

Artigo 6º- A Assembléia Geral do INADECON, constituída pelos associados em dia com suas obrigações fiscais, se reunirá a quando convocada pelo conselho fiscal ou pela diretoria ou ainda por 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos.

Artigo 7º- A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e secretariado pelo Primeiro Secretário.

Artigo 8º- Cada associado terá direito a um só voto, sendo o voto pessoal, não sendo aceito o voto por procuração; O voto poderá ser simples e aberto ou secreto de acordo com o critério adotado mesa, sendo o mesmo divulgado por escrito no local de votação.

Parágrafo Único: O associado, para votar deverá apresentar sua credencial, carteira de sócio, crachá ou outra forma de controle adotada pela Diretoria, contendo o numero, nome foto e assinatura do associado e do Presidente da associação. Só podendo votar o sócio que estiver em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 9º- Os trabalhos da Assembléia será reduzido à ata, lavrada em livro próprio e assinada pelo Presidente e Secretario.

Artigo 10º- As funções da Assembléia Geral:

I Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal

II Decidir sobre reformas deste estatuto conforme Artigo 41 do Estatuto Social

III Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do Artigo 40 do Estatuto Social

IV Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

V Aprovar o regimento interno.

Artigo 11º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para:

a) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria.

b) Apreciar o relatório anual da Diretoria.

c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal

Artigo 12º A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente quando convocada:

a) Pela Diretoria

b) Pelo Conselho Fiscal

d) por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios quites com suas obrigações sociais.

Artigo 13º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Parágrafo Único: Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais e a segunda convocação se dará no mesmo local 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer numero de associados.

Artigo 14º- A diretoria é composta por quatro (4) membros;

a) Presidente;
b) Vice presidente;
c) 1º Secretario;
d) 1º Tesoureiro

Artigo 15º- A diretoria é considerada em reunião permanente e o comparecimento de seus membros a sede do Instituto é obrigatório. Seja através de escala ou outra forma acordada dentre os seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretario e Primeiro Tesoureiro, Conforme prevê o artigo 25 do Estatuto Social.

Parágrafo Único: Nenhum de seus membros, seja da Diretoria ou Conselho Fiscal terá vinculo empregatício com a entidade.

Artigo 16º- Em caso de vaga do Presidente assumira o Vice-Presidente, que completará o mandato assim como os demais membros da Diretoria, assim como em caso de licença médica, ou concedida pela própria Diretoria, por deliberação de 4/6 de seus membros, ou ainda em razão de viagem que exija ausência por mais de 10 (dez) dias.

Artigo 17º- As deliberações da diretoria são tomadas por maioria de votos com numero mínimo de três (3) membros, assegurado ao presidente o voto com peso 2.

Artigo 18º- São deveres da Diretoria:

a) Dirigir a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto Social e o regimento interno, assim como as diretrizes que forem firmadas pela Assembléia Geral;
b) Criar cargos e funções necessárias ao bom funcionamento da associação e fixar-lhes as respectivas remunerações, sempre dentro da média salarial da região;
c) Admitir ou demitir empregados e adotar quaisquer medidas em relação aos mesmos;
d) Tomar conhecimento constante do estado do “caixa” e acompanhar o desenrolar de todos os serviços e atividades da associação, pela verificação da boa ordem dos registros, assentamentos e demais elementos contábeis;
e) Organizar normas de serviço, regulamentos e regimentos para boa execução das tarefas internas ou externas da associação.
f) Apresentar relatório bimestral, amplo e minucioso, sobre a situação patrimonial e financeira da associação, suas atividades, realizações e programas em geral;
g) Admitir e excluir sócios;
h) Decidir sobre casos omissos deste regulamento interno, bem como do Estatuto Social, “ad referendum” da Assembléia Geral.


CAPITULO IV – DA APROVAÇÃO E ALTERAÇÕES DO R.I.


Artigo 19º- O INADECON, disciplinará seu funcionamento através do cumprimento deste Regimento Interno, dentro dos dispositivos estatutários da associação.

Artigo 20º- O Regimento Interno deverá ser aprovado em assembléia, por maioria simples.

Artigo 21º- O Regimento Interno será alterado ou reformado a qualquer tempo mediante proposta apresentada por qualquer sócio filiado.

Parágrafo Único: As alterações ou complementações deste Regimento Interno, só passarão a ter valor após aprovada em Assembléia Geral.

Artigo 22º- Considerando os artigos 1º e 2º do Estatuto Social desta entidade, as atividades desenvolvidas pelo Instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor, deverão estar em consonância com as especificações de cada ação ou grupo de ações deliberadas pela Diretoria.

Artigo 23º- As ações ou conjunto de ações previstas no Estatuto Social e neste Regulamento Interno deverão convergir para o ato de fomentar a pesquisa, criação, intercambio, e divulgação do Código de Defesa do Consumidor e da Cidadania.

Parágrafo Único: Deverá ainda viabilizar a capacitação, especialização e aperfeiçoamento de agentes multiplicadores defensores dos direitos do Cidadãos e Consumidores, através de atividades, palestras, seminários e afins, em ações própria das da entidade ou em parceria com terceiros.


Artigo 24º- As funções do Conselho Fiscal estão explicitadas no Estatuto Social, em seu Capitulo V, artigo 33º.

I Examinar os livros e escrituras da Instituição;

II Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral

Parágrafo Único O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses, de acordo com o calendário anual de eventos, a ser implantado no primeiro mês de cada ano.

Artigo 25º- A contratação de qualquer pessoa por tempo determinado para a execução de qualquer projeto, cultural, desportivo, feira, evento, palestra, seminário, convenção, curso de aperfeiçoamento no Código de Direito do Consumidor, da Cidadania, não configuram em hipótese alguma, em vinculo empregatício de qualquer espécie com o IGADECON.

Artigo 26º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios votantes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do registro Oficio do Registro de das Pessoas Jurídicos de São Leopoldo do Estatuto Social do IGADECON.

Artigo 27º Os associados do IGADECON não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dividas e obrigações sociais desta instituição.

Artigo 28º O Presidente juntamente com o Vice Presidente, prestando as devidas contas ao tesoureiro da associação assinarão os cheques e demais documentos relativos a gestão financeira.

Artigo 29º O INADECON será representado ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente por seu Presidente e Vice Presidente em exercício.

Artigo 30º Este Estatuto entrará em vigor, automaticamente na data de sua assinatura, sendo por ocasião desta, já composto a Comissão Fiscal e Diretoria devidamente qualificados.