segunda-feira, 15 de novembro de 2010

DIREITOS DE DEVERES DE ALUNOS DE FACULDADES

De janeiro a junho deste ano, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) registrou 229 atendimentos referentes à retenção de documentos de instituições de ensino. Em todo o ano de 2009, foram 511 reclamações no órgão.
 
A bióloga Silvana Clarise da Silva concluiu o curso em 2008 pelo Centro Universitário Campos de Andrade – Uniandrade, de Curitiba, mas ficou devendo um ano inteiro de mensalidades à instituição. Com isso, ela não conseguiu a liberação do diploma, apesar de ter tentado acordo para quitar as dívidas acumuladas em R$ 10 mil. “Tentei negociar, mas eles exigem 50% do valor à vista e o restante em duas vezes”, alega.

 
Silvana relata que, sem o documento, já perdeu algumas oportunidades de emprego, por não conseguir o efetuar o registro profissional no órgão de classe. “Sem o diploma não consigo emprego e, sem emprego, não tenho condições de pagar o que devo. Eles deveriam ser mais flexíveis”, diz. A bióloga tenta agora um acordo através do Procon para renegociar a dívida e conseguir a liberação do diploma. Procurados pela reportagem, nenhum representante da instituição quis comentar o assunto.
 
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves, o contrato de renegociação não pode trazer disposições menos favoráveis ao aluno do que o contrato original. “Porém vale lembrar que sobre o valor devido pode incidir correção monetária e juros moratórios”.
 
Franciele Paola Tatarin, estudante de Administração de Empre­sas da UniBrasil – Faculdades Integradas do Brasil, também de Curitiba, conta que começou a enfrentar dificuldades para pagar a mensalidade em função de uma doença grave da mãe. Para não abandonar os estudos, a aluna requereu uma bolsa que, segundo ela, foi aprovada pelo departamento jurídico da instituição, mas, em seguida, vetada pelo setor financeiro. “A solução foi pedir o trancamento do curso e tentar me transferir para outra faculdade mais barata. Mas, quando solicitei [a transferência], a instituição alegou que eu deveria pagar a rematrícula de R$ 694 para o segundo semestre, para, só então, liberarem meus documentos”, diz. Com base no Código de Defesa do Consumidor, os especialistas afirmam que, mesmo em casos de inadimplência, a instituição não pode se negar a fornecer histórico escolar ou documento de transferência aos alunos. Caso isso ocorra, o Idec orienta denunciar a prática ao Procon ou à Justiça, não sem antes tentar uma conciliação amigável com o estabelecimento de ensino.
 
Sem pedido
Por meio de nota, a UniBrasil informa que a aluna não havia formulado, perante a instituição, um pedido oficial de trancamento ou transferência de matrícula. “A referida aluna não fez ainda qualquer pedido de fornecimento de documentos acadêmicos para fins de transferência. Os alunos da instituição podem fazer pedidos de documentos acadêmicos, de trancamento de matrícula ou de transferência por meio do protocolo da instituição”, explica a UniBrasil.

De acordo com Franciele, o pedido de trancamento não foi formulado porque ela deveria pagar a rematrícula para dar andamento ao processo de transferência.
 
Fique atento
Conheça os direitos e as regras que regem a relação do estudantes com as instituições de ensino:
 
Reajustes
A instituição de ensino deve divulgar 45 dias antes do término do período de matrícula, de acordo com seu calendário e cronograma, o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe.

Mensalidades
Depois de calcular o reajuste, o valor integral é dividido em 6 ou 12 vezes, conforme o regime de avaliação semestral ou anual. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade e não pode constituir uma parcela a mais.

Desistência
Em caso de desistência antes do inicio do ano letivo, a escola deve devolver ao consumidor o valor pago pela matrícula, devidamente atualizado. É abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que ela não ultrapasse 10% do valor integral da anuidade.

Cobranças extras
Além da mensalidade, algumas faculdades arrecadam taxas e contribuições extras. A medida é válida para cobrir gastos extraordinários, mas há serviços diretamente ligados à educação que não podem ser cobrados separadamente, como a utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de curso, boletins de notas, cronogramas e programas.
 
Inadimplência
Os estabelecimentos e ensino não podem aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno em débito. Também são proibidos de reter documentos necessários à transferência para outra instituição ou suspender o aluno de provas escolares.

Período letivo
A escola não pode cancelar a matrícula do aluno antes do término do curso. No entanto, a lei autoriza que as instituições recusem a renovação da matrícula de alunos em débito.

Fonte: Idec

 

Legislação
Sanção pedagógica é proibida

As instituições de ensino podem usar todos os meios legais para cobrar os inadimplentes, mas são impedidas de impor sanções pedagógicas, como, por exemplo, impedir a realização de provas ou proibir o aluno de frequentar as aulas para o período para o qual está regularmente matriculado.
 
“A dívida não pode ser cobrada de forma que exponha o aluno ao ridículo ou, ainda, a constrangimento ou ameaça, pois essas práticas caracterizam crime contra as relações de consumo”, afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Fereira Alves.
 
Com as recentes mudanças na Lei de Execução de Título Extrajudicial, que se aplica aos casos de alunos inadimplentes, o estabelecimento de ensino pode obter uma certidão para bloquear ou penhorar bem imóvel do devedor junto ao cartório. De qualquer modo, o devedor terá possibilidade de defesa após o depósito da quantia devida em juízo ou a indicação de bens que possam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida, assim como já acontecia antes das alterações na legislação.
 
De acordo com o Código Civil, o prazo para a instituição de ensino ajuizar ação de cobrança contra o aluno inadimplente é de no máximo cinco anos.
 

Diploma grátis
No entendimento do Idec, a cobrança pela confecção ou emissão do diploma de conclusão de curso é proibida. Para isso cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere proteção contra cláusulas abusivas. O artigo 51 determina a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam “obrigações iníquas” ou coloquem o consumidor “em desvantagem exagerada”. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considera inconstitucional a cobrança pelo documento. O principal argumento está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que não prevê que as universidades estipulem taxas para conceder diplomas e certificados. Segundo o procurador, a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e, portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades.

3 comentários:

  1. Gabriel Levy Montezuma - Limeira/SP30 de março de 2011 às 15:59

    Isso é um absurdo...
    A Aluna alega "sem o diploma não consigo trabalhar e não consigo pagar a faculdade"

    Então como ela pagava antes?
    Aaaaa, me poupe vai! Arrume um emprego, pague a dívida com a instituição de ensino e ai sim leve seu diploma.

    È uma questão de LÓGICA! Compra -> PAga -> Leva

    O aluno vai lá, procura os direitos dele, pega o diploma e vocês ainda acham que ele vai pagar a faculdade?
    Me poupe vai...

    CDC só faz uma coisa:
    Cria vagabundo.

    O curso é como se fosse um produto comprado em uma loja.
    Por mais que a lei diga que a instituição de ensino não pode reter o documento, é uma questão de ÉTICA E MORAL o aluno pagar a instituição.

    Ou sérá que ele vai ser um bom profissioal já começando assim?

    Bra-sil-sil-sil...

    ¬¬'

    ResponderExcluir
  2. Seu comentário é tão inoportuno e incoerente. A forma como ofende ao CDC aqui, é de um desrespeito, sem tamanho. E usar palavras como ÉTICA E MORAL, da forma como às colocou, só demonstra, falta de propriedade e compreensão das mesmas.

    Dizer, em um blog, que trata seriamente, assuntos de RESPEITO à defesa do consumidor, que " CDC só faz uma coisa:
    Criar vagabundo." é no mínimo imoral. Quanto ao quesito ético, com uma pequena observação se vê, que o que foi dito, o foi de forma instintiva — sem pensar — o que é absolutamente contrário à ética. Já que a mesma é a reflexão sobre o comportamento — o que se faz, ou o que se DIZ, por exemplo — para agir visando o bem, o virtuoso, RESPEITOSO e justo. Coisa que não foi demonstrada, em sua "verborréia" contra o CDC.
    O CDC foi criado, com o objetivo de proteger legalmente e oferecer um suporte, balizando a relação de forças — que é indiscutivelmente maior do lado das organizações em detrimento do consumidor — para que se alcance uma relação comercial justa — o que infelizmente não ocorre.
    Não se faz necessário dizer que, há consumidores que buscam tirar vantagem do CDC para si. Mas ainda sim é vertiginosa a "vantagem" que as organizações, tiram em cima dos consumidores — posto que infelizmente o objetivo das mesmas ainda é LUCRO E PODER ACIMA DAS PESSOAS.

    Pense nisso...

    ResponderExcluir