sexta-feira, 25 de março de 2011

de milionário a devedor em menos de um ano

O taxista Edilson Ribeiro Pinto Bandeira poderia falar, há dois anos e meio, que era um cidadão sortudo. Ou pelo menos que a Justiça do Maranhão tinha sorrido ao seu favor. Após uma ação por danos morais e materiais, ele conquistou em primeira instância uma indenização milionária do Bradesco de R$ 8,8 milhões. A indenização mudou a vida de Edison - mas não da forma como ele imaginava.
Além de não ter tocado nem em 10% desse valor, hoje Bandeira tem uma dívida estimada de aproximadamente R$ 1,6 milhão com a justiça maranhense porque ele fez um saque antecipado da primeira parcela da indenização, que foi cassada pela Justiça em segunda instância. Agora, o caso está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Foto: Wilson Lima/iG
O ponto de táxi onde Bandeira trabalha, em São Luís.
Ele nunca pagou a multa de R$ 2 mil por ter sacado a indenização.
Em 19 de maio de 2008, Bandeira entrou com uma ação contra o Bradesco afirmando ter sido vítima de uma cobrança indevida de R$ 28 mil, ocorrida no final dos anos 1990. A dívida estaria ligada a um crédito imobiliário supostamente contraído pelo taxista em 1984 no valor de Cr$ 1.331.351,08 e, em tese, nunca pago. O taxista alega nos autos do processo que nunca fez essa dívida e que a documentação de compra e de assinatura de contratos de financiamento teriam sido forjados. Ele afirma que nunca viu ou morou nessa residência.
Em agosto de 2008, três meses após a abertura do processo, o então juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Abrahão Lincoln Sauáia, concedeu indenização por danos materiais em favor do taxista. O valor da indenização, nessa decisão de agosto de 2008, foi 20 vezes superior ao valor da dívida: algo em torno de R$ 560 mil. Em outubro, porém, os advogados do taxista apresentaram novos cálculos para a indenização.
Na primeira revisão dos cálculos, essa indenização saltou para R$ 1.288.699,72. E, dias depois, o juiz Abrahão Sauáia efetuou nova revisão da dívida do Bradesco e ela pulou para R$ 8.867.801,06. O Bradesco foi julgado à revelia, por não ter apresentado, na visão do juiz, defesa em prazo hábil.
“O mérito não foi julgado. O banco não perdeu os prazos. E esse valor de indenização é irreal”, afirma o advogado Fernando Anselmo Rodrigues, do escritório Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, responsável pela defesa do Bradesco.
Como nasce uma indenização
Em 3 novembro de 2008, o juiz da 6ª Vara Cível de São Luís ordenou o levantamento e penhora dos bens do Bradesco e o pagamento imediato de uma parcela da indenização, no valor de R$ 1.288.699,72, apesar de o banco não ter se manifestado. Sauáia entendeu que o caso havia sido transitado em julgado e que, para o banco, não haveria problemas em disponibilizar logo essa indenização.

O taxista era conhecido como “o senhor das ações” pelos amigos, pelo hábito de sempre ir aos tribunais quando se sentia prejudicado
“O que é notório, portanto, não precisa ser provado, é que é uma das maiores instituições financeiras privadas do mundo, com faturamento anual superior ao PIB de muitos países do 3º mundo”, justificou o juiz na ordem de pagamento ao taxista. Na decisão, o juiz ainda determinou que policiais acompanhassem funcionários da Justiça para efetuar a retirada do cheque nesse valor.
Depois, o cheque foi depositado em uma conta da 6ª Vara e o taxista efetuou o saque do valor em 14 de novembro daquele ano. A partir daí começou uma batalha jurídica pela restituição do dinheiro e pela revisão da decisão tomada em primeira instância.
A vitória do banco
Do dinheiro sacado pelo taxista, metade foi gasta com custas processuais e com pagamento de advogados. Na prática, cerca de R$ 600 mil ficaram nas mãos de Bandeira. Com o dinheiro, ele comprou uma casa em um bairro de classe média em São Luís e um automóvel para o trabalho, com valor de mercado hoje de R$ 35 mil. O restante foi doado para familiares. Para um dos irmãos, ele comprou um outro veículo e uma placa de táxi. Em São Luís, somente a placa de táxi custa em torno de R$ 20 mil.
Após ter sacado o dinheiro, o Bradesco recorreu em segunda instância alegando que não teve direito de defesa. Em 24 de novembro de 2008, o desembargador Cleones Carvalho Cunha suspendeu a decisão e ordenou que o taxista e os seus advogados devolvessem o valor sacado. Em 2010, em uma das fases do processo, o Bradesco também conseguiu o bloqueio das contas do advogado Francisco Xavier de Souza Filho, que defende o taxista, de seus colegas de escritório e do próprio taxista.
A multa diária por descumprimento da decisão de devolver o dinheiro é de R$ 2 mil – dinheiro que Bandeira não tem. Até o momento, nem os advogados nem o taxista devolveram o dinheiro ao banco ou pagaram um único dia da multa.
Calcula-se que, hoje, somente a multa por descumprimento de decisão judicial chegue à aproximadamente R$ 1,6 milhão. Decisões de outros desembargadores do Estado ratificaram a decisão de Cleones Carvalho Cunha.

Juiz é investigado
O juiz que proferiu a decisão, Abraão Sauáia, foi afastado em 2010 de suas funções na 6ª Vara Cível de São Luís. Ele está prestes a ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decisões que o conselho avaliou como suspeitas, incluindo a do taxista Bandeira. Essa não é a primeira sentença milionária proferida por ele.
Na década de 1990, ele concedeu indenização em favor de um empresário, conhecido como “Vidraceiro do Norte”, na qual estipulava um valor contra o Banco do Brasil de cerca de R$ 235 mil. Nesse caso, Sauaia também determinou o pagamento em espécie em favor do empresário. A reportagem do iG tentou encontrá-lo, mas não conseguiu.
Desde seu afastamento, funcionários e amigos evitam dar detalhes sobre o que ele tem feito ou onde está morando.
A vida de Bandeira
Hoje, aos 52 anos, Bandeira trabalha com seu táxi pelas ruas de São Luís e evita falar sobre o caso. A reportagem do iG conversou com ele sobre a ação, mas o taxista preferiu não dar entrevista e pediu expressamente para não ser fotografado. Ele se resume a dizer que, com uma declaração, “poderia ser prejudicado pela Justiça novamente”.
Para amigos e familiares, Edilson afirma que a ação acabou com a sua vida. Depois dela, ele passou a tomar calmantes, antidepressivos e remédios para dormir. “Ele não teve mais paz”, disse um amigo que preferiu não se identificar.
Não há nenhum sinal de que o taxista um dia foi um milionário. Ele veste roupas simples, algumas até rasgadas. O sonho de ser rico acabou. O hábito de ir à Justiça também – ele era conhecido como “o senhor das ações” pelos amigos, pelo hábito de sempre ir aos tribunais quando se sentia prejudicado. Hoje, o objetivo de Bandeira na vida é muito mais simples: passar um dia sem dever R$ 2 mil ao Bradesco.

fonte: ig

quinta-feira, 24 de março de 2011

Audiência pública discute má qualidade da telefonia celular

A Comissão de Defesa do Consumidor realizou ontem audiência pública para discutir a má qualidade do serviço de telefonia móvel e os altos preços das tarifas.
O debate foi proposto pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Chico Lopes (PCdoB-CE). Eles explicam que o setor de telefonia celular continua liderando o ranking de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor do Brasil e também nas redes sociais.
Conforme informações publicadas pela imprensa, há atualmente cerca de 300 mil queixas de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor em relação a esse tipo de serviço. Segundo a União Internacional de Telecomunicações, órgão das Nações Unidas, o Brasil tem o quarto serviço de telefonia celular mais caro do mundo (atrás de Japão, França e Austrália).
Também deverá ser discutido o aumento no número de reclamações quanto à má qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas de telefonia móvel especificamente no estado do Amazonas.
Foram convidados:
- o gerente-geral de Comunicações Pessoais Terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, Bruno de Carvalho Ramos;
- o presidente da Vivo, Roberto Oliveira de Lima;
- o diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy;
- a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti;
- o diretor de Assuntos Regulatórios da Nextel, Felipe Neri;
- a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira da Silva; e
- o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Hector Valverde Santana.

Credito e Endividamento - PROCON SP

Especialistas em defesa do consumidor debateram nesta quarta-feira, dia 23,  a questão do crédito, do endividamento e da educação financeira. A finalidade do evento foi a troca de conhecimento técnico e o intercâmbio de experiências sobre a realidade do mercado de consumo nacional e o europeu.

Participaram do debate os professores Mario Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APCD) e Ângela Maria Portugal Frota, diretora do Centro de Formação para o Consumo da APCD; Lisa Gunn, coordenadora-executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Maria Elisa Novais, gerente-jurídica do Idec. Também fizeram parte do evento o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, e a assessora-jurídica da instituição, Vera Lucia Remedi Pereira.

A atividade realizada, faz parte da comemoração ao mês do consumidor e aos 35 anos da Fundação Procon-SP.

23/03/2011
Assessoria de Imprensa
Procon-SP

Chacotas obrigam empregador a indenizar trabalhador

Se é verdade que o empregado não pode fazer brincadeiras de mau gosto com seu empregador, sob pena de ser despedido, também é verdade que a prática não é permitida ao empregador, que pode ser obrigado a indenizá-lo. Este é o espírito da decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau condenando empregador a indenizar uma trabalhadora que sofria constantes humilhações.
Conforme os autos, a empregada era habitualmente ofendida por uma das sócias da empresa, inclusive quando esteve grávida. A funcionária contou que a sócia jogou tapetes contra seu ventre, dizendo que ela deveria abortar a criança. Segundo testemunhas, a dona da empresa se dirigia à empregada com desrespeito, usando impropérios, com linguagem imprópria para um local de trabalho. As testemunhas confirmaram o abalo psicológico da trabalhadora, que ajuizou pedido de indenização por dano moral na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre.
O juiz André Vasconcellos Vieira entendeu procedente  o pedido, e condenou a reclamada a indenizar a reclamante em R$ 4 mil. Ambas, no entanto, não se conformaram e recorreram ao TRT-RS. O julgamento na corte aconteceu no dia 20 de janeiro, com a presença dos desembargadores Denis Marcelo de Lima Molarinho (relator), Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo e Maria Madalena Telesca. Ainda cabe recurso da decisão.
No recurso, a empregada considerou insuficiente o valor da indenização, por ser incompatível com o abalo psicológico sofrido e com a extensão do dano. Sustentou que a indenização deve se prestar não só para compensar o sofrimento da vítima, mas também para desestimular novas ocorrências lesivas. A reclamada, por sua vez, disse que as testemunhas da reclamante tinham inegável interesse na causa, pois consideram que todos os funcionários deveriam pleitear danos morais. Pediu a reversão da decisão, ou a redução do valor da indenização pela metade.
“Sem razão ambas as partes”, afirmou o relator do recurso, desembargador Denis Molarinho, que negou provimento às apelações e referendou a sentença. Para ele, é indiscutível que no ambiente de trabalho deve imperar o respeito mútuo e a consideração recíproca entre trabalhador e empregador. “A zombaria, o gracejo de mau gosto, esse tipo de provocação, enfraquecem o trabalhador, angustiam, desmoralizam. Aos poucos, corroem a autoconfiança e dificultam a própria execução das tarefas. Provocam erros, causam dúvidas, reduzem o homem”, disse. Como ficou comprovada a prática reiterada de ofensas pela sócia contra a reclamante, o desembargador confirmou a ocorrência de dano moral.
“Considerando a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o efeito pedagógico da indenização, com a finalidade de desestimular a repetição da conduta sem, no entanto, acarretar enriquecimento sem causa, é razoável o valor da indenização por danos morais de R$ 4 mil arbitrados pela origem”, afirmou.
Por Jomar Martins

sexta-feira, 18 de março de 2011

Transgênico terá embalagem diferente

A partir do dia 1º de junho, todos os produtos transgênicos terão de ser comercializados em embalagens diferenciadas. Além disso, esses alimentos terão de ter um local específico dentro dos estabelecimentos comerciais. Essa determinação é da Lei Estadual 14.274/2010.
A lei foi aprovada no final do ano passado, mas foi vetada pelo então governador Alberto Goldman (PSDB). Entretanto, o veto do governador foi derrubado em dezembro passado, fazendo com que a lei entrasse em vigor.
Segundo a deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), autora do projeto, os consumidores acabavam comprando um produto transgênico sem saber o que estavam levando. O texto obriga que os rótulos tenham o símbolo diferencial sempre que houver a presença de organismos transgênicos em percentual igual ou superior a 1% nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura. Essa indicação terá de constar também no documento fiscal, para permitir o rastreamento da mercadoria.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoia a rotulagem plena dos produtos, pois os transgênicos aumentam o uso de agrotóxicos, que são prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, na avaliação da entidade. “É direito do consumidor ser informado do que ele está levando independente dos riscos”, disse a advogado do Idec Juliana Ferreira.
Já existe no país uma lei federal que obriga a rotulagem diferenciada, mas como muitas empresas não a respeitam pela falta de fiscalização, especialistas em defesa do consumidor se uniram para fortalecer essas normas no Estado.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito a informação, que deve ser adequada e clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. A informação deve ainda ser oferecida antes ou durante a oferta do produto ou serviço no mercado.
A fiscalização será realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde. E os estabelecimentos comerciais que descumprirem as novas normas podem ter as atividades suspensas ou a licença de funcionamento caçada.
Já os produtores irregulares serão multados em até 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp, R$ 174,5 mil). Caso o consumidor não encontre as novas regras, ele deve comunicar o Procon mais próximo de sua casa. Óleo de soja, margarinas, maioneses, massas, biscoitos, chocolates, molhos, condimentos, cereais matinais e salgadinhos são alguns produtos que podem conter transgênicos.
Jornal da Tarde/Carolina Marcelino

Fraude no medidor autoriza corte de energia elétrica

É legal o corte no fornecimento de energia elétrica, uma vez apurados o valor devido pelo consumidor e a utilização de meio fraudulento na medição. Esta é a síntese do entendimento da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que rejeitou a apelação de um consumidor contra a Rio Grande Energia.
O julgamento ocorreu no dia 26 de janeiro. O consumidor e a permissionária de energia recorreram contra sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito, que pediu para tornar definitiva antecipação da tutela concedida anteriormente, e que o fornecimento de energia elétrica fosse mantido, excluindo-se do cálculo de recuperação de consumo o custo administrativo. A decisão foi do juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, da Comarca de São Francisco de Paula.
Conforme o relator da matéria no tribunal, desembargador Francisco José Moesch, ao fiscalizar o estabelecimento do consumidor, em março de 2008, a RGE constatou irregularidades no medidor de energia — as chaves de aferição das fases R e T estavam abertas. Isso estaria causando o registro de consumo inferior ao efetivo. A permissionária, então, elaborou o cálculo de recuperação do consumo, chegando ao valor de R$ 21.304,75. O período considerado foi de abril de 2006 a março de 2008. Amparada na Resolução número 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, a empresa adotou o maior consumo dos últimos 12 meses anteriores à irregularidade constatada. Também invocou o artigo 73 da mesma Resolução para cobrar o custo administrativo, a fim de se ressarcir das despesas decorrentes do procedimento de constatação da irregularidade. Pediu ainda para cortar o fornecimento, previsto nos casos de débito originado por irregularidade no medidor, como autoriza o artigo 6º, parágrafo 3º, inciso II, da Lei 8.987/95, o artigo 17 da Lei 9.427/96 e os artigos 90 e 91 da citada Resolução. Por fim, a RGE explicou que não caracteriza descontinuidade do serviço público essencial a interrupção do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, principalmente se decorrente de fraude na medição.
Já o consumidor argumentou, em seu apelo, que os documentos apresentados pela empresa de energia eram insuficientes para comprovar as supostas irregularidades no medidor, visto tratarem-se de ‘‘meros procedimentos administrativos e unilaterais’’. Disse ainda que cabia à RGE provar a existência da dívida, por se constituir em relação de consumo, onde incide a inversão do ônus da prova.
Após a exposição das contra-razões da permissionária de energia, o Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do apelo da empresa e pelo acolhimento do recurso do consumidor. O relator Francisco José Moesch, tendo em vista a comprovação de irregularidade no medidor, considerou razoável o parâmetro utilizado pela empresa para cobrança do valor devido, pois houve a entrega de energia e esta não foi paga totalmente. Logo, entendeu cabível a recuperação do consumo.
O desembargador não concordou, no entanto, com a cobrança do custo administrativo, conforme acena o artigo 73 da Resolução 456/2000 ANEEL, pois esta oneraria demasiadamente o consumidor. Citou que, “nos casos de revisão do faturamento, motivada por uma das hipóteses previstas no artigo anterior (72), a concessionária poderá cobrar o custo administrativo adicional correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, relativo à diferença entre os valores apurados e os efetivamente faturados”. Conforme o relator, os critérios previstos no artigo 72 são bastante favoráveis para as empresas de energia, pois se baseiam no maior consumo registrado ou na carga instalada atualmente na unidade consumidora. “Verifica-se que a concessionária sempre utiliza o percentual máximo, sem fazer qualquer prova das despesas ocorrida”, observou.
Também considerou “inadmissível” a suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a ameaça respectiva. Salientou que os órgãos públicos, por si ou por suas concessionárias ou permissionárias, a quem incumbe a prestação de serviços públicos (artigo 175 da Constituição Federal), estão submetidos à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, como vem disposto em seu artigo 22. “Por isso, desde que editada a Lei 8.078/90, há controvérsia no tocante à possibilidade de corte sistemático ou imediato do fornecimento de serviços tipicamente públicos, como os de energia elétrica, como forma de cobrança dos créditos”, afirmou no acórdão.
O revisor do recurso, desembargador Marco Aurélio Heinz, divergiu do relator quanto à suspensão do fornecimento do serviço. “Referentemente ao corte do fornecimento de energia elétrica com base na cobrança de valores relativos ao refaturamento de consumo não registrado devido à irregularidade no medidor, reformulei o meu entendimento acerca da matéria. Tenho que, uma vez apurada a utilização de meio fraudulento no medidor de consumo, a existência e extensão do débito do consumidor, considera-se atual a dívida.” Neste sentido, entendeu que a concessionária estava legitimada ao corte no fornecimento do serviço, caso restasse não pago o débito após o recálculo. “Portanto, dou parcial provimento ao apelo em maior extensão.” O presidente do colegiado, desembargador Armínio Rosa, acompanhou o revisor, desempatando a questão a favor da concessionária.

TV paga: Justiça proíbe cobrança por ponto extra

Justiça Federal de São Paulo abriu mais uma brecha para a discussão sobre a cobrança de pontos adicionais, extensão e aluguel de decodificadores pelas operadoras de TV a cabo. A 2ª Vara Federal de Marília proibiu a empresa Net Serviços Comunicação S.A. de fazer essas cobranças em 14 municípios do interior do estado. A decisão, que atende ação civil pública ajuizada em março de 2010 pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias e que teve liminar em maio do mesmo ano, já é válida para a fatura deste mês, sob pena de multa de R$ 5 mil por fatura em caso de descumprimento.

Com isso, os consumidores tiveram mais uma vitória a favor daquilo que os órgãos de defesa do consumidor consideram uma prática abusiva por parte das operadoras. No entanto, o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de março de 2010, não veta a cobrança pela oferta dos pontos extras e pontos de extensão, assim como não considera que o fornecimento de equipamentos conversores/decodificadores constitui prestação de serviço.

Segundo Polyanna Carlos Silva, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), a cobrança pelos pontos adicionais e aluguel dos aparelhos havia sido proibida pela Anatel em 2007, que voltou atrás  permitindo a cobrança da manutenção do aluguel e dos aparelhos decodificador.

“Isso não deveria ser cobrado sob forma de qualquer nome porque as operadoras não tem custo nenhum para disponibilizar um ponto extra. As operadoras também não deveriam exigir que o consumidor só adquira o decodificador da sua empresa, porque isso já é entendido como venda casada”, afirma.

Conforme o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura da Anatel, não é vedado que a “prestadora e o assinante disponham livremente sobre a forma de contratação do equipamento conversor/decodificador,  sendo cabível,  portanto, que o façam  por  meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras,  vedado o abuso do poder econômico”.

Por meio da assessoria de imprensa, a Net disse que não comentaria sobre o assunto.

Manutenção - A cobrança mensal feita pelas empresas aos clientes pela manutenção também é considerado algo irregular para a Proteste. “A Proteste entende que a taxa de manutenção não pode ser cobrada de forma mensal, como vem sendo praticada, porque manutenção é algo é esporádico, feito em algum caso de reparo”, explica Polyanna.

Para ela, a vitória da ação em São Paulo contra a Net é positiva diante das inúmeras ações ajuizadas em outros estados devido às cobranças de pontos extras das empresas de TV a cabo.

Cliente de uma operadora de TV a cabo há quase 13 anos, o técnico em radiologia Fabiano Lucas Góes, 32, paga mensalmente cerca de R$ 40 a mais, além da assinatura, para dispor de um ponto adicional em casa. Além disso, nas mensalidades ainda vem inclusa uma taxa de manutenção no valor aproximado de R$ 20.

“Nossa antena foi adquirida na época da assinatura, assim como o decodificador, por R$ 399 (na época). É bem antiga e, por isso, a base já está muito gasta e quando pedimos para trocá-la, a empresa diz que só troca se isso estiver atrapalhando o sinal. E a gente paga anos de manutenção para quê?”, afirma ele.

Alana Fraga/A Tarde

quinta-feira, 17 de março de 2011

Vendedor externo não pode ter horas fiscalizadas

Os vendedores externos se enquandram no artigo 62 da CLT, e portanto, estão excluídos da jornada normal de trabalho. Eles não devem ser fiscalizados para cumprir um horário determinado, de acordo com entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros não conheceram do recurso da Cervejarias Kaiser Brasil e mantiveram a condenação de pagar horas extras ao vendedor externo que tinha o horário controlado pela empresa.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo na Turma, observou que as provas demonstraram que o vendedor estava, de fato, sujeito a constantes fiscalizações de horário. Para o ministro, o enquadramento do trabalhador no artigo 62 da CLT se dá caso a caso, com a análise de todos os elementos que envolvem a situação, em respeito ao princípio da primazia da realidade. E, no caso, considerou devidas as horas extras.
Para o relator, o caso encontra ainda suporte na Súmula 338, inciso II, do TST, segundo a qual a presunção de veracidade da jornada de trabalho, mesmo prevista em instrumento coletivo, pode ser excluída por prova em contrário. Por fim, salientou não ser possível, no Recurso de Revista, a análise das alegações da empresa quanto à atuação do empregado sem controle externo, contidas no recurso, pois implicaria nova análise dos fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST.
De acordo com os autos, o acordo coletivo firmado entre a cervejaria e o sindicato dos empregados reconhecia o caráter externo, sem qualquer fiscalização, para vendedores, supervisores de vendas e demais cargos relacionados à área de venda — situação prevista no artigo 62, inciso I, da CLT (que exclui da duração normal da jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário). Esses empregados, conforme determina o mesmo artigo da CLT, tinham essa condição registrada na carteira de trabalho. Apesar disso, o vendedor, após a demissão, ingressou com ação trabalhista para receber as horas extras.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), apesar da anotação na carteira relativa ao serviço externo não subordinado a horário, ficou comprovado que o vendedor era obrigado a comparecer na sede da empresa todas as manhãs, para reunião, e retornar no fim do dia para descarregar o laptop e participar de outra reunião. A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor, e apresentou documentos a fim de provar que não havia controle da jornada. Assessoria de Imprensa do TST.
RR-103300-72.2006.5.01.0047

Especialistas divergem e Febraban critica lei sobre divisórias em bancos

A lei publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que prevê a instalação de divisórias nas agências e nos postos bancários provoca divergência entre os especialistas em segurança pública e críticas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A medida quer evitar a ação de assaltantes nos crimes conhecidos como "saidinha de banco" e garantir a privacidade dos clientes. Mas nem todos concordam que a lei trará esses benefícios.
Pela nova lei, que ainda precisa passar por regulamentação, os bancos vão ter que criar divisórias opacas de, no mínimo, 1,80 metro para isolar os clientes nos caixas daqueles que ficam em outras áreas da agência. O autor do projeto, deputado Vanderlei Siraque (PT), diz que se algum ladrão tentar olhar por cima da barreira será colocado em suspeição. “Se o ladrão começar a fazer certa movimentação, aí o próprio vigilante do banco acaba desconfiando.”
O coronel José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, afirma “não ver sentido” na medida. “Em muitos ataques a pessoas que saem de banco, a opção do criminoso é feita pelas características físicas das pessoas, pelo traje, o tipo de carro que o cliente entra no estacionamento do banco ou pelas agências especiais. Não precisa olhar o saque, é apenas uma suposição de que a pessoa tem dinheiro”, acredita.
José Vicente Filho cita o caso de um amigo que retirou uma grande quantidade de dinheiro em uma agência preferencial, longe dos olhos de outros clientes. “Ele foi atendido em uma sala especial, portanto ninguém viu o saque, e mesmo assim acabou roubado no estacionamento”, contou. Para ele, é um erro “colocar problemas de segurança pública sob responsabilidade da iniciativa privada”.
Ação dos vigilantes
Para o especialista, a medida irá dificultar a atuação dos vigilantes dentro do banco. “É até estranho fazer isso porque a colocação do tapume opaco vai dificultar a própria vigilância dos seguranças dentro da agência”, afirma. Ele diz que, caso o criminoso assalte o caixa ou faça um cliente refém, as divisórias podem dificultar a visão dos seguranças.
A Febraban também defende que a lei pode facilitar a ação dos criminosos. “A instalação de divisórias criará obstáculos físicos e visuais ao monitoramento pelos vigilantes, funcionários e câmeras de segurança, aumentando o risco de ações nas áreas internas dos bancos, gerando maior insegurança”, diz uma nota enviada pela entidade.
O especialista em segurança Nilton Migdal não concorda com essa ideia. “Eu acho que [a lei] vai dar resultado. Quando a pessoa entra no banco e vai sacar uma quantia razoável, está muito exposta. Todo mundo está vendo. Eu não entendo por que iria piorar a segurança para o banco você ter uma fila atrás do biombo”, afirma.
Ele defende que há outras medidas que podem evitar os roubos nos caixas. “Teoricamente, essa pessoa já passou por um detector de metal. O caixa deve ter um botão de pânico e precisa haver uma câmera pegando a movimentação do caixa, acompanhada pela segurança”, indica.
Migdal lembra que o cliente também precisa tomar cuidados para evitar esse tipo de crime, principalmente mudando a rotina. “A gente é muito ingênuo. O cliente também precisa ajudar a não ser assaltado. Tem gente que vai ao banco fazer saques sempre no mesmo dia e na mesma agência. É preciso acabar com as rotinas.”
Fonte: G1

quinta-feira, 10 de março de 2011

CONVITE PARA SÃO LEOPOLDO E REGIÃO

às 15 horas
Parque Natural Municipal Imperatriz Leopoldina
Av Imperatriz nº 900
São Leopoldo - RS

quinta-feira, 3 de março de 2011

Débito indevido em bancos lidera queixas

O Banco Central registrou 993 reclamações contra bancos no mês de janeiro de 2011. A principal ocorrência –com17%dos casos – é mais uma vez o débito não autorizado nas contas correntes. Entre fevereiro e dezembro de 2010, essa ocorrência também foi a mais citada pelos consumidores no ranking. As principais instituições apontadas pelos consumidores são: Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco e Caixa.
O administrador de empresas, Ruy Tadeu Campello Gomes, de 50anos,passouporessa situação.
Ele tinha um seguro de vida no Bradesco,masnotouqueelesestavam descontando valores maiores do que o combinado. “Imediatamente cancelei o seguro e pedi o reembolso do que já havia pago pelo seguro e a mais”, diz o consumidor.
Em resposta ao Jornal da Tarde, o Bradesco informa que contatou o consumidor para esclarecer o ocorrido. O problema foi solucionado. O a dministrador recebeu de volta o valor do seguro e R$1.500, que o banco havia descontado a mais da sua conta.
Especialistas em defesa do consumidor orientam que os correntistas sempre acompanhem suas
movimentações bancárias. “As pessoas não costumam documentar os serviços que estão inclusos notipo de pacote contratado e, se não fizer o acompanhamento do extrato, podem ser surpreendidas com taxas extras. O consumidor
deve sempre questionar o banco quando este cobrar por algo que já está incluído no pacote contratado”,
orienta a economista do Idec, Ione Amorim.
A reportagemdoJT contatou os cinco bancos mais reclamados referentes a débitos não autorizados.
Em resposta, o Banco do Brasil informou manter convênios de débito automático com empresas, que permitem ao cliente programar seu próprio cronograma financeiro. Essas empresas são responsáveis pela guarda e apresentação das autorizações de débito ao banco sempre que solicitadas.
O Bradesco de clarou ser “permanente o trabalho no sentido de aperfeiçoar a qualidade do atendimento, produtos e serviços. Todos os apontamentos são acompanhados de perto pela Ouvidoria do banco, que sempre esclarece
a manifestação ao cliente ou usuário”.
O Itaú disse que as reclamações sobre débitos foram resolvidas junto aos clientes eque se trata de questões pontuais. A Caixa Econômica Federal encaminhou o caso para o setor responsável. Já o banco Santander não respondeu até o
fechamento desta reportagem.

fonte: Jornal da Tarde/Carolina Marcelino

Carnaval: cuidados evitam cair no “golpe do abadá”

Com a chegada do carnaval, muitos foliões acabam decidindo viajar de última hora, correndo para adquirir os pacotes e seus respectivos ingressos nas principais festas do país. Nos blocos mais disputados, como os de cidades como Salvador, o consumidor pode comprar pela internet ou por telefone os abadás – fantasia que dá direito a participar oficialmente da festa. Porém, é importante tomar certos cuidados antes de efetivar o pagamento para não ser vítima de golpe, alerta a ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
De acordo com a entidade, o folião de última hora deve desconfiar de sites que anunciam as fantasias por preços bem abaixo da média do mercado. “Eles costumam fazer ofertas enganosas e depois sair do ar, após lesar turistas de várias partes do país. Em geral pedem depósitos em contas de pessoa física”, entrega a associação, via comunicado.
Para quem vai comprar o abadá pela internet e quer evitar dor de cabeça, a dica dos especialistas é optar por empresas já conhecidas no mercado, principalmente as que informam seus meios de contato, como telefone e endereço. “Faça pesquisa nas redes sociais, e nas entidades de defesa do consumidor para levantar se não há queixas contra a empresa. Evite pagar em depósitos a pessoa física”, sugere.
Antes de comprar o convite, pesquise os preços, procure referências. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas.
Ao fechar o contrato atente para detalhes como a descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete. Como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Lembre-se que consumidor bem documentado tem mais chances de se defender – leia mais abaixo.
Defenda-se: guarde anúncios e materiais de divulgação
Em caso de descumprimento de algo que foi previamente prometido no pacote adquirido pelo folião, a dica é guardar todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa. Caso seja vítima de golpe deve-se registrar boletim de ocorrência numa delegacia.
Ainda segundo a recomendação dos técnicos da ProTeste, “se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível”. Se não tomou essa providência na hora da
festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.