segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Família que teve férias frustradas será indenizada

Depois de ficar 30 horas esperando para embarcar em um voo para Bariloche, uma família de brasileiros aguardou mais 10 horas uma escala para abastecimento. O resultado foram quase dois dias de férias perdidas. O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou a Aerolíneas Argentinas a pagar R$ 6 mil por danos morais além de pouco mais de R$ 3 mil de danos materiais à brasileira. A Câmara confirmou a decisão.
Para o relator do processo, a empresa aérea tem responsabilidade civil e deve recompensar a família pelos danos morais e materiais sofridos. "Ressalta-se que o dano moral é inequívoco, sendo indiscutíveis os sofrimentos e angústias suportados pela autora, que estava viajando a passeio com sua família, e que teve frustrada sua expectativa de desfrutar de suas férias como planejado”, diz a decisão.
A mulher que entrou com a ação e sua família compraram passagens da companhia com destino a Bariloche em 2008. Após fazer o check-in e despachar toda a bagagem, a autora da ação foi informada de que haveria atraso no voo e que ela e sua família seriam levados para um hotel no centro do Rio para esperar pela chamada do voo, que só aconteceu 30 horas depois. De acordo com os autos, a escala para abastecimento, que ocorreria sem desembarque, durou cerca de 10 horas. Os atrasos fizeram com que a família perdesse quase dois dias de viagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
0283028-59.2009.8.19.0001

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