sábado, 27 de novembro de 2010

CUIDADO COM SUAS COMPRAS DE FIM DE ANO

Estamos chegando no NATAL, época de reunir com nossas familias e comemorarmos com trocas de presentes, afeto e carinho... Presentes? Isso me lembra é nesta época que mais gastamos e vamos fundo no cartão de crédito, cheques pré datados e até no limite do cheque especial...
Devemos ficar alertas para que estes presentes não se transformem em dividas impagáveis, é possível efetuar nossas compras de maneira racional com qualidade e economia.
O IGADECON tem seu atendimento gratuito com nosso corpo de advogados todas as quartas feiras a partir das 10 horas da manhã, e elaboramos algumas dicas para que voce consumidor possa se valer antes de efetuar suas compras:

Antes da compra:
- Planeje o cardápio da ceia que deseja servir, listando todos os alimentos, bebidas e ingredientes que pretende utilizar. Isso evita compras desnecessárias e por impulso.
- Pesquise os preços dos produtos levando em conta a oferta, a quantidade, a qualidade e sua preferência.
- Estabeleça um limite para seus gastos. Se um produto desejado estiver com preço muito elevado verifique a possibilidade de fazer a substituição por outro.
 
Na hora da compra:
- Avalie o estabelecimento comercial: verificando as condições de higiene, iluminação, armazenamento e manuseio dos produtos. Isso pode ajudar a evitar compra de produtos deteriorados,violados ou com sujidade.
Procure informações sobre o produto: Leia atentamente as embalagens e rótulos dos produtos, observando suas características e condições de conservação. Observe também as informações nutricionais, pois elas auxiliam a escolha de alimentos mais saudáveis e de acordo com suas necessidades.
Não se esqueça da data de validade: se o produto estiver vencido não compre, reclame e denuncie o estabelecimento comercial. Observe os alimentos: cor, textura e odor. Qualquer sinal de alteração não adquira, pois podem estar impróprios para o consumo. Na compra de enlatados: não compre embalagens que estejam estufadas, amassadas ou enferrujadas, pois esses danos podem levar a contaminação dos produtos.
Ao comprar frutas: fique atento para que não estejam machucadas, batidas ou picadas por insetos. As frutas frescas de época geralmente são mais baratas que as frutas secas e podem ser uma opção de sobremesa ou fazer parte das saladas mistas. Evite comprar frutas e legumes com muita antecedência, pois estragam facilmente.
Ao comprar bebidas: não adquira as que estiverem próximas a locais aquecidos, expostas ao sol e perto de produtos de higiene e limpeza. Tudo isso pode contaminar o produto. Observe no rótulo o tipo de bebida e seus componentes. Examine o liquido da garrafa verificando se não há sujeira. No caso de vinhos e espumantes observe se a rolha esta em boas condições ou se há manchas no rótulo e dê preferência aquelas que estiverem menos expostas à luz, pois muita luminosidade pode afetar sua qualidade.
Acompanhe as promoções: verificando folhetos publicitários, percorrendo os estabelecimentos comerciais etc. nesta época, a concorrência entre os fornecedores é grande e o consumidor que estiver atento pode se beneficiar.
Verifique as condições de armazenamento dos congelados: carnes, aves, peixes pré-embalados e congelados em geral devem estar armazenados em balcões frigoríficos. A existência de poças de água próximas aos balcões, gelo acumulado no freezer foi desligado durante a noite ou está com defeito, assim, os alimentos podem estar danificados. As embalagens não podem conter bolhas ou liquido.

Dicas gerais:
- Sempre que possível, leve uma caixa de isopor ou bolsa térmica quando for comprar alimentos congelados.
- Deixe para pegar os alimentos congelados e refrigerados quando for encerrar suas compras.
- Ao adquirir bebidas gaseificadas evite agitar as garrafas, pois podem explodir.
- Compre apenas a quantidade que você considera suficiente para o consumo, evitando desperdício.
- Não compre produtos de ambulantes e de origem duvidosa sem controle sanitário, pois podem trazer riscos a sua saúde.
- Ao constatar irregularidades, procure solucioná-las junto à gerência do estabelecimento ou junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) do fabricante. Caso não tenha sucesso, procure um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Conheça as obrigações dos fornecedores:
- Todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor. No caso de produtos vendidos a granel, é dever do comerciante prestar informações quanto à origem do produto e validade.
- A embalagem deve conter informações claras e em português sobre o peso, medida, data de validade, ingredientes, características nutricionais, bem como, o nome, endereço, CNPJ e fabricante ou importador. Isso também é aplicado aos produtos importados.
- Os produtos industrializados devem apresentar o registro de inspeção no órgão competente, que garante a sua procedência e qualidade.
- Os alimentos vendidos a granel devem estar expostos adequadamente, protegidos de insetos e poeira.
- A venda de produtos com data de validade vencida é crime. Denuncie!
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores, pois o álcool pode causar dependência química.
- Todo estabelecimento deve emitir nota fiscal. Exija emissão na hora da compra. Ela é um documento fundamental para formalizar eventuais reclamações.
- As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos comerciais devem ser cumpridas, por isso é aconselhável guardar seus folhetos e anúncios publicitários que comprovem as ofertas.
- Para os alimentos e bebidas que apresentarem algum problema o fornecedor devera substituir os produtos ou devolver o valor pago ou, ainda, conceder um abatimento no preço, podendo o consumidor escolher uma dessas opções. Para tanto, o prazo para reclamar é de 30 dias após a compra.

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