terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Infraero e companhias se preparam para evitar caos em aeroportos

Quatro milhões vão viajar entre Natal e Ano Novo. Para tentar evitar o caos, a Infraero e empresas aéreas reforçam equipes nos aeroportos

É a imagem da época: saguões lotados, filas e atrasos. Todo fim de ano é assim nos aeroportos brasileiros. Os 16 milhões de passageiros que devem viajar de avião até o fim de dezembro agora vão precisar de muita paciência.

As empresas áreas e o governo prometeram reforço para aliviar esse tormento de fim de ano, com mais funcionários e mais voos nesse período de festas. Será que o fim de ano vai ter menos tumulto? É o que todos esperamos. Afinal, promessas e resoluções – nessa época todos queremos acreditar.

Os aeroportos já estão cheios. Até o dia 31, o movimento vai aumentar ainda mais. Uma família antecipou a viagem. “Já estamos viajando hoje para evitar o caos”, comentou a médica Roberta Bezerra.

A previsão é de que só este mês 16 milhões de pessoas viajem de avião – um aumento de 13% em relação a dezembro do ano passado. “Tem de ter paciência”, acredita um passageiro.

As empresas aéreas pretendem reforçar as equipes e oferecer mais voos. A Infraero diz que colocou mais funcionários para acompanhar o movimento e ajudar os passageiros, que está fazendo manutenção preventiva nos equipamentos e que vem monitorando os voos em novos centros de controle. Vai distribuir até um guia para o passageiro.

“O fluxo é intenso. Então, o que demoraria normalmente dez minutos para um despacho de bagagem passa a demorar entre 20 e 35 minutos. As filas são um pouco maiores, mas são filas que andam, devem andar e que devem proporcionar o atendimento ao passageiro dentro do regulamento”, afirma Marçal Rodrigues Goulart, superintendente de operações da Infraero.

Existem dicas na hora de enfrentar um aeroporto lotado: fazer o check-in pela internet, chegar bem mais cedo, trazer um livro ou revista ou fazer um lanche. Mas se o esforço for em vão e o passageiro não conseguir embarcar, é hora de procurar seus direitos.

Atrasos de uma hora já dão direito ao passageiro de cobrar da empresa uma estrutura de comunicação, seja por telefone ou internet. A partir de duas horas, a companhia tem de fornecer alimentação; e a partir de quatro horas, hospedagem e transporte.

Se o passageiro não conseguir mesmo viajar por cancelamento do voo ou overbooking (quando a companhia vende o mesmo lugar no avião para mais de uma pessoa), o passageiro deve primeiro tentar uma solução com a empresa. Ela tem de reembolsar o passageiro ou reacomodá-lo em outro voo. Se não for possível um acordo, o passageiro pode fazer uma reclamação junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou ainda nos juizados especiais.

Outra preocupação nesse fim de ano são as estradas. A Polícia Rodoviária Federal, as polícias estaduais e as agências de trânsito vão atuar juntas para tentar reduzir a gravidade dos acidentes neste fim de ano. É a chamada Operação Rodovida, que vai fazer blitz com foco no combate à embriaguez no volante e na fiscalização de motocicletas.
fonte Bom Dia Brasil

Cuidado com teu carro no sol

Esta chegando o verão... Sol, calor... carro quente fechado por algum tempo sob o sol... ufa....

Mas CUIDADO ao entrar no carro, isso pode matar:


Um carro estacionado na sombra durante um dia com as janelas fechadas pode conter de 400-800 mg. de Benzeno. Se está no sol a uma temperatura superior a 16º C., o nível de Benzeno subirá a 2000-4000 mg, 40 vezes mais o nível aceitável... A pessoa que entra no carro mantendo as janelas fechadasinevitavelmente aspirará em rápida sucessão, excessivas quantidades desta toxina. O Benzeno é uma toxina que afeta o rim e o fígado. E o que é pior, é extremamente difícil para o organismo expulsar esta substância tóxica.


Ar condicionado ou ar simples dos Automóveis


O manual do condutor indica que antes de ligar o ar condicionado, deve-se primeiramente abrir as janelas e deixá-las assim por um tempo de dois minutos, porém não especificam "o porquê", só deixam entender que é para seu "melhor funcionamento".
Aquí vem a razão médica: De acordo com um estudo realizado, o ar refrescante antes de sair frio, manda todo o ar do plástico quente o qual libera Benzeno, que causa câncer (leva-se um tempo para dar-se conta do odor do plástico quente no carro). Por isto é a importância de manter os vidros abertos uns minutos.

Por favor não ligar o ar condicionado ou simplemente o ar, imediatamente ao se entrar no carro.
Primeiramente deve-se abrir as janelas e depois de um momento, ligar o ar e manter as janelas abertas até uns minutos.

Além de causar câncer, o Benzeno envenena os ossos, causa anemia e reduz as células brancas do sangue.

Uma exposição prolongada pode causar Leucemia, incrementando o risco de câncer.
Também pode causar um aborto. O nível apropriado de Benzeno em lugares fechados é de 50 mg/929 cm2.

Assim amigos, por favor, antes de entrar no carro, abrir as janelas e a porta para assim dar tempo a que o ar interior saia e disperse esta toxina mortal.
Não esqueçam de repassar estas informações a seus familiares e amigos, será muito importante.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

13º Salário não existe!

Os trabalhadores ingleses recebem os ordenados semanalmente!

Mas há sempre uma razão para as coisas e os trabalhadores ingleses, membros de uma sociedade mais amadurecida e crítica do que a nossa, não fazem nada por acaso!

Ora bem, cá está um exemplo aritmético simples que não exige altos conhecimentos de Matemática, mas talvez necessite de conhecimentos médios de desmontagem de retórica enganosa.

Lembrando que o 13º no Brasil foi uma inovação de Getúlio Vargas, o “pai dos pobres” e que nenhum governo depois do dele mexeu nisso.

Porquê? Porque o 13º salário não existe.

O 13º salário é uma das mais escandalosas de todas as mentiras dos donos do poder, quer se intitulem “capitalistas” ou “socialistas”, e é justamente aquela que os trabalhadores mais acreditam.

Suponhamos que você ganha R$ 700,00 por mês. Multiplicando-se esse salário por 12 meses, você recebe um total de R$ 8.400,00 por um ano de doze meses.
R$ 700,00 X 12 = R$ 8.400,00

Em Dezembro, o generoso governo manda então pagar-lhe o conhecido 13º salário.

R$ 8.400,00 + 13º salário = R$ 9.100,00

R$ 8.400,00 (Salário anual)
+ R$ 700,00 (13º salário)
= R$ 9.100,00 (Salário anual mais o 13º salário)

... e o trabalhador vai para casa todo feliz com o governo que mandou o patrão pagar o 13º.

Façamos agora um rápido cálculo aritmético:

Se o trabalhador recebe R$ 700,00 mês e o mês tem 4 semanas, significa que ganha por semana R$ 175,00.

R$ 700,00 (Salário mensal)
dividido por 4 (semanas do mês)
= R$ 175,00 (Salário semanal)

O ano tem 52 semanas (confira no calendário se tens dúvida!). Se multiplicarmos R$ 175,00 (Salário semanal) por 52 (número de semanas anuais) o resultado será R$ 9.100,00.

R$ 175,00 (Salário semanal)
X 52 (número de semanas anuais)
= R$ 9.100,00

O resultado acima é o mesmo valor do Salário anual mais o 13º salário
Surpresa!!
Onde está, portanto, o 13º Salário?

A resposta é que o governo, que faz as leis, lhe rouba uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com quatro ou cinco semanas (ainda assim, apesar de cinco semanas o governo só manda o patrão pagar quatro semanas) o salário é o mesmo tenha o mês 30 ou 31 dias, quatro ou cinco semanas.

No final do ano o generoso governo presenteia o trabalhador com um 13º salário, cujo dinheiro saiu do próprio bolso do trabalhador.

Se o governo retirar o 13º salário dos trabalhadores da função pública, o roubo é duplo.

Daí que não existe nenhum 13º salário. O governo apenas manda o patrão devolver o que sorrateiramente foi tirado do salário anual.

Conclusão: Os Trabalhadores recebem o que já trabalharam e não um adicional.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Cresce o contágio da aids entre jovens gays e idosos

Na sala escura da boate gay e nos encontros marcados após o baile da terceira idade, os homens brasileiros de todas as idades e orientações sexuais têm deixado a camisinha de lado e, por isso, crescido nas estatísticas da aids.

O novo boletim do Ministério da Saúde, que mapeia os casos de contaminação pelo vírus HIV, revela a vulnerabilidade generalizada, impulsionada pelo uso de drogas – seja o ecstasy ou o Viagra.

A proporção de registros entre homossexuais de 13 a 24 anos bateu recorde. Este grupo, em 2010, somou 35,1% do total de infecções masculinas na faixa etária, a maior taxa desde o início da epidemia, em 1980. Simultaneamente, entre os mais maduros, os heterossexuais são maioria dos infectados e acima dos 30 anos representam 43%.

“Não há orientação sexual de risco e sim comportamento perigoso para a aids, muito influenciado pelo abuso de álcool. E os homens, de forma geral, têm negligenciado bastante o preservativo. É um panorama alarmante”, afirma um dos principais infectologistas do País, Artur Timerman, que atua nas redes públicas e privadas de saúde. No último ano, entre seus pacientes, há um casal de 14 e 15 anos, ambos soropositivos e uma senhora de 82 que adquiriu o vírus do marido, de 78 anos.

No início do mês, J.F, 31 anos, morreu e o atestado de óbito teve origem na infecção do vírus HIV, descoberta tarde demais para que os coquetéis de remédios fizessem efeitos e revertessem o quadro.

Homossexual - assumido para os amigos e escondido da família - ele sempre teve medo de fazer o teste para confirmar se as transas desprotegidas tinham mesmo resultado na infecção. Emagreceu, mas só quando as diarreias ficaram constantes procurou o médico.

Jovem bem sucedido na profissão de comunicação, solteiro, nunca foi promíscuo, mas também nunca exigiu proteção em suas relações sexuais eventuais, acertadas em maioria nos encontros no centro paulistano - uma das regiões com alta concentração de casas noturnas para o público gay.

Em uma destas boates, inclusive, que conta com o chamado “dark room” (sala escura em que tudo pode acontecer mas onde só entra quem quer) a falta de temor com as doenças sexualmente transmissíveis (DST) fica exposta no chão. “Eles (a casa) até distribuem camisinha para quem vai entrar. Mas os preservativos ficam fechados e lacrados, jogados no fim da noitada e recolhidos pelo pessoal da faxina”, conta um dos frequentadores.

A indiferença com a possibilidade de contrair aids ou qualquer outra DST também marca os encontros dos “cinquentões” heterossexuais. “Minha geração não aprendeu a usar camisinha. Eu, até descobrir ser soropositivo, nunca tinha usado uma vez sequer e tinha uma média de 18 parceiras por ano”, conta S.C., 59 anos, que trabalha com comércio exterior, mora na zona oeste paulistana e é um autodefinido “apaixonado pelas mulheres”.

Agora, ele não só aprendeu a usar medicamentos para a disfunção erétil, como após a ereção garantida, cobri-la com preservativo. “Podia ter aprendido antes. Mas tenho amigos que mesmo acompanhando de perto o meu caso continuam deixando a camisinha como um enfeite na carteira.”

Pré ou pós 80’s

Os maiores de 50 e os menores de 30 fazem parte de gerações que ou eram pequenos demais para lembrar os tempos mais árduos da aids ou já estavam maduros o suficiente para sentirem os impactos diretos que a epidemia provocou nos filhos dos anos 70.

Mas nesta primeira década dos anos 2000, os mais velhos e os mais novos foram colocados no alvo do HIV e, ao mesmo tempo, convivem com a falsa ideia de que para “tratar a doença só é preciso tomar um remedinho”, afirma o infectologista Jean Gorinchteyn do Instituto Emílio Ribas, uma das referências nacionais do tratamento da aids.

“O preservativo continua encarado como uma necessidade só para evitar gravidez, portanto desnecessário para quem tem relações homossexuais ou está fora da faixa da fertilidade”, completa Gorinchteyn, que coordena um ambulatório só para soropositivos maiores de 50 anos, onde 60% são homens e oito em cada dez casados com mulheres.

“Um erro perigoso, porque nem tratar a aids é fácil e nem a camisinha tinha de ser vista só como um método contraceptivo. Aids não tem cura, tem tratamento complicado e pode matar”, alerta o médico. No País, são 27,3 mortes diárias por aids.

Medo de falhar

O desdém com a camisinha também tem como combustível o medo de falhar. A falta de jeito e de hábito em colocar o preservativo podem atingir em cheio a potência. “Ninguém quer ter fama de broxa”, contou um jovem de 27 anos, consumidor de drogas e que marca “rapidinhas” sexuais pelo celular.

Mesma aflição foi relatada por um recém-viúvo, de 75 anos, que não tinha relações com penetração plena há 8 anos com a esposa e se viu no papel de adolescente quando uma mulher 20 anos mais jovem, conhecida no bailão do clube, deu a entender que gostaria - e aceitaria - ir para cama com ele.

Este temor tenta ser curado com remédios em prol da potência (para disfunção erétil) ou que prometem ampliar a sensibilidade (entorpecentes sintéticos), influenciando ainda mais no comportamento de risco. O resultado é a ampliação do desuso da camisinha. No Brasil, seis em cada dez homens admitem não utilizar a proteção em todas as relações sexuais, conforme contabilizou o Ministério da Saúde.

Embriagado

Entre os desprotegidos, estão os que sabem ser portadores do vírus HIV e ainda assim mantêm relações sexuais sem camisinha. “Eu contei a uma amiga que tinha o vírus e ela bateu o pé para a gente não transar de preservativo, porque era melhor”, conta S.C.

Sobre os “kamikazes” sexuais, o professor de clínica médica da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Paulo Olzon – e médico especializado em aids – diz que este comportamento revela falta de ética e preocupação com o outro, duas posturas típicas do novo tempo. “Precisamos rever como tratar estes casos. São como pessoas embriagadas, que pegam o automóvel e dirigem a 300 km por hora. Será mesmo que elas não sabem que vão fazer vítimas”, deixa Olson a pergunta no ar.

fonte IG.ocm.br

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Justiça do CE condena igreja a pagar R$ 100 mil a fiel chamada de adúltera

Um pastor cearense e uma igreja evangélica foram condenados pela Justiça a indenizar em R$ 100 mil uma fiel chamada de ‘adúltera’ durante culto religioso. A igreja terá de pagar R$ 50 mil e o pastor, a outra metade. “A injúria ocorreu dentro da igreja, perante fiéis, por isso o pastor e instituição foram condenados”, explica o advogado da mulher, Odécio Sousa Marques. A decisão, em primeira instância, foi publicada no Diário da Justiça no dia 9 de agosto e é passível de recurso.

De acordo com os autos, o pastor teria cometido o crime de injúria em 2001 durante culto. Além de chamá-la de adúltera, o pastor afirmou que a mulher havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. A fiel entrou com uma ação na Justiça alegando que teve a “vida exposta à execração pública”, o que teria gerado danos morais.

O advogado do pastor, Enísio Gurgel, nega as acusações. “Meu cliente não declarou nada, isso é fruto de uma briga interna da igreja”, diz Gurgel. O advogado destaca ainda que a suposta acusação foi “criada” por um grupo de pastores da mesma igreja com o objetivo de denegrir seu cliente.

Gurgel afirma que tem provas de que as acusações foram “inventadas” e vai pedir o embargo da decisão. “Ela (a vencedora da causa em primeira instância) nem sequer ouviu nada do pastor, foi só um ‘disse que me disse’”, defende o advogado.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, considerou que há provas dos crimes de injúria e difamação coletadas a partir de testemunhos de pessoas que teriam presenciado o fato. O juiz entendeu também que as provas produzidas em defesa do pastor são insuficientes para contrariar o argumento da fiel que se sentiu injuriada.


Fonte: http://www.noticiasgospel.com/justica-do-ce-condena-igreja-a-pagar-r-100-mil-a-fiel-chamada-de-adultera/

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Adoção consentida pode virar lei

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a Fundação Mineira de Educação e Cultura – Fumec da condenação a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral a um ex-diretor de ensino da instituição pela demissão de 41 professores sem a sua autorização.

As demissões foram realizadas pelo diretor-geral, que não teria autorização para isso, pois, de acordo com o regulamento da Fumec, as dispensas só poderiam ocorrer com o consentimento do diretor de ensino.

Sentindo-se prejudicado em sua imagem, principalmente perante os professores demitidos, o ex-diretor ajuizou ação trabalhista com o pedido de indenização por dano moral. No entanto, o ministro Caputo Bastos, relator do processo na Segunda Turma, ressaltou que a dispensa dos professores pode ter causado “constrangimento” em razão dos prejudicados com o ato terem imaginado que a iniciativa partiu do diretor de ensino, mas o fato não ultrapassou “os limites do mero dissabor”, o que não seria suficiente para gerar o dano moral. “Houve, em tese, ilegalidade no exercício de uma competência, que poderia gerar a nulidade do ato, mas não mais que isso”, concluiu ele.

No julgamento, a Segunda Turma acolheu recurso da Fumec e, com isso, reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia negado recurso da instituição contra a condenação de primeiro grau.

O TRT concordou com o entendimento da sentença original de que o então diretor de ensino teria que participar do processo que resultou na demissão dos professores. Para o TRT, ficou demonstrado no processo que as demissões chamaram a atenção de toda a comunidade acadêmica, “o que exigia da fundação a adoção de medidas necessárias à diminuição do seu impacto, inclusive para aqueles que, em tese, dela teriam participado”. Daí a necessidade do pagamento de indenização por dano moral.

Na votação da Segunda Turma, que acolheu o recurso da Fumec, ficou vencido o juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, que se mostrou favorável ao pagamento de indenização para o ex-diretor de ensino.

Processo: RR - 13800-65.2009.5.03.0004

Seguradora deve indenizar cliente que preencheu o questionário de risco incorretamente


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que obriga a Marítima Seguros a pagar a apólice de cliente.

A seguradora havia se negado a pagar o valor contratado alegando descumprimento contratual, pois o questionário de risco teria sido preenchido incorretamente. A segurada, uma idosa de 70 anos, não poderia ser a condutora principal do veículo porque nem tinha carteira de habilitação, e o seu neto, apontado como condutor eventual, era, na verdade, o condutor habitual.

A cliente ajuizou ação de cobrança de indenização e também pedido de indenização por danos morais por não ter recebido da seguradora o valor do seu automóvel roubado. O juízo de primeiro grau condenou a seguradora a pagar, além do prêmio, três salários mínimos a título de danos extrapatrimoniais. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença apenas para afastar a indenização por danos morais.

Inconformada, a seguradora recorreu ao STJ, alegando que estava obrigada a pagar indenização por risco não assumido no contrato, pois o perfil do condutor no momento do roubo – o neto da cliente – difere do perfil informado na ocasião do contrato, uma vez que a condutora principal – a idosa – não possuía carteira de habilitação.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que declarações inexatas ou omissões no questionário de risco do contrato de seguro não implicam, por si, a perda do prêmio. Para que ocorra a perda da indenização, é necessário que haja má-fé do segurado, com agravamento do risco por conta das falsas declarações.

Para Salomão, o fato de a segurada não possuir carteira de habilitação e ser o neto o condutor do carro não agrava o risco para a seguradora. O veículo foi roubado, de forma que não há relação lógica entre o sinistro e o fato de o motorista ter ou não carteira de habilitação, pois isso não aumenta o risco de roubo.

Além disso, o ministro destacou que o preenchimento incorreto do questionário de risco decorreu da ambiguidade da cláusula limitativa, pois, de acordo com o entendimento do tribunal estadual, uma das cláusulas do contrato dava margem para a cliente informar que o veículo seria conduzido principalmente por seu neto, no atendimento de suas necessidades.

Dadas as circunstâncias, Salomão aplicou a regra interpretatio contra stipulatorem: a interpretação mais favorável ao consumidor será a adotada no caso de cláusulas ambíguas ou contraditórias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo fecha o cerco aos carros importados

Preocupado com a recente invasão dos carros chineses no Brasil, o governo vai anunciar nos próximos dias mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis, com o objetivo de tornar os automóveis produzidos no País mais competitivos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reúne hoje com representantes da associação do setor, a Anfavea, e das centrais sindicais para apresentar as medidas.

Mantega e Fernando Pimentel, ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, também devem acertar hoje os últimos detalhes das medidas a serem anunciadas em breve.

Quando o governo anunciou o Plano Brasil Maior, em agosto, estava prevista uma redução do IPI para as montadoras que investissem em inovação. A medida precisava, no entanto, ser regulamentada.

O governo decidiu ampliar a abrangência dessas medidas para atender os pedidos das montadoras diante do crescimento acima das expectativas da importação de automóveis, principalmente dos chineses.

A importação de carros chineses já representa hoje 11% do mercado de automóveis no Brasil.

Enquanto isso, aumenta a quantidade de veículos produzidos no País nos pátios das montadoras. Os estoques de veículos novos atualmente acumulados no Brasil equivalem a 37 dias de vendas. O nível considerado normal está entre 28 e 30 dias, segundo a Anfavea.

sábado, 3 de setembro de 2011

C O N V I T E

M A R C H A para J E S U S


Em São Leopoldo, dia 29 de Outubro de 2011

Concentração a partir das 13 Horas, Rua Independência com Frederico Wolfenbuttel

I M P E R D Í V E L


Atração confirmada: MINISTÉRIO IPIRANGA


Traga sua família, esta grande manifestação não tem denominação de Igreja, e sim de CRISTO, participem!


MARCHA para JESUS em São Leopoldo - 29/Outubro/2010
I M P E R D Í V E L
Camisetas já a venda:
Bethy Calçados Rua Lindolfo Collo 650 - Centro - Fone (51) 30376627
Livraria da Paz - Av. Albino Timm - Para 12 - Cohab Feitoria - Feitoria - (51) 355.3630
MBCV - Rua da Palma 322 - Vicentina - (51) 3554.0738

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Dez sinais de que você perdeu o controle sobre suas dívidas

Quem esconde compras, mente sobre valores ou paga sempre a parcela mínima do cartão precisa ficar atento; veja também 10 dicas para controlar os gastos.


A paciente chegou tranqüila ao consultório psiquiátrico. Cinco minutos depois, quando começou a falar sobre seu problema, mostrou sintomas físicos de ansiedade. “Ela tremia e transpirava”, conta Dra Tatiana Filomensky, psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. A paciente, que prefere não ter seu nome publicado, é viciada em compras e, como consequência da patologia, acumulou uma dívida de R$ 600 mil.

Ela conta que fica o tempo inteiro pensando no que pretende comprar e como vai fazer para conseguir saciar seu desejo. Seu casamento fracassou e os outros membros da família já não conversam mais com ela. “Ela se sente como uma dependente de crack”, diz a psiquiatra. Nos Estados Unidos, 5% da população têm o mesmo problema, segundo Tatiana, mas ainda não há dados oficiais sobre o Brasil. “Mas o caso é muito mais comum no País do que se imagina, e a maior incidência é na população de 31 a 39 anos,” diz a médica.

Aceitação social do ato de fazer compras dificulta que o endividado perceba que está com problemas.

Em casos menos graves, mas também preocupantes, o endividado costuma esconder as compras para que seus familiares não vejam, ou mentir sobre o preço.

Às vezes o comprador não percebe que está ultrapassando um limite saudável de consumo, diz a Dra Vera Rita de Mello Ferreira, psicanalista e doutora em psicologia econômica pela PUC-SP. Mas as especialistas afirmam que é possível identificar sinais de que as compras estão exageradas e dão dicas de como resolver a situação.

A gravidade do problema não é camuflada pelo próprio consumidor, mas sim pelo fato de existir uma aceitação social do ato de fazer compras, o que não acontece com o consumo de drogas, por exemplo. Além disso, o Brasil está passando por um período de enorme incentivo ao consumo e de crédito fácil, o que estimula a população a consumir e tomar empréstimos, sem que as pessoas tenham consciência do problema que pode estar surgindo.

Ação

Identificar o problema é o primeiro passo para resolver a situação. Mas os especialistas advertem que não basta assumir a dificuldade de lidar com as dívidas. É preciso que o endividado encare a realidade e entenda que “as dívidas são um desafio a ser superado,” diz Patrícia de Rezende, psicoterapeuta e orientadora em finanças pessoais.

Para enfrentar o problema, é preciso coragem. “Há casos em que o comprador sabe que está gastando além do que deveria, mas prefere fingir que está tudo bem. Ele vive em um falso otimismo excessivo e costuma dizer a si mesmo: ‘no mês que vem eu dou um jeito nisso’.” diz Vera. “Mas o tempo passa e, com altas taxas de juros, a situação acaba saindo do controle,” acrescenta.

Caso não consiga aceitar a situação sozinho, as especialistas concordam que o endividado deve ter ao menos a iniciativa de buscar ajuda.

Na esfera psicológica, a primeira missão do consumidor – de preferência, com a ajuda de um profissional - é identificar as causas que o levaram a acumular as dívidas, diz Patrícia. Dependendo desta resposta, será trilhado o caminho para resolver a situação.


No âmbito financeiro, é preciso disciplina para conseguir organizar o orçamento, o que muitas vezes vai demandar alguns sacrifícios, como cortes de gastos e uma diminuição do padrão de vida (veja dicas abaixo).

O ideal, na opinião de Vera, é que o endividado busque um consultor de finanças de confiança para dar dicas sobre como reestruturar as dívidas. Outra opção é ouvir o que amigos e familiares têm a dizer, “desde que seja.

1 - Esconde as compras para que os familiares e amigos não vejam

2 - Mente que os produtos custaram menos do que o valor real

3 - Sempre adia a resolução do problema das dívidas para o ‘mês que vem’

4 - Paga apenas a parcela mínima do cartão de crédito

5 - Toma empréstimo de uma instituição para cobrir a dívida em outra

6 - Tem sempre uma justificativa para suas dívidas, quase sempre "culpando" um terceiro pela situação (salário, governo, patrão)

7 - Faz as contas dos ganhos e despesas considerando seu salário bruto

8 - Possui dívidas longas – superiores a três meses – de compras de itens supérfluos, que não sejam a casa própria, o carro, ou um crédito educativo, por exemplo

9 - Evita falar sobre as dívidas

10 - Não consegue ficar um dia sem comprar algo


1 - Corte despesas desnecessárias

2 - Converse sobre o assunto com amigos e familiares, se forem pessoas sensatas

3 - Não compre por impulso e não confunda necessidade de consumo com desejo de comprar

4 - Nunca gaste contando com ganhos futuros ainda não confirmados

5 - Priorize as despesas básicas e reserve parte do salário para situações de emergência

6 - Não faça novos empréstimos para quitar dívidas atuais, a menos que os juros sejam mais vantajosos

7 - Pague sempre o valor total da fatura do cartão de crédito, pois pagamentos inferiores acarretam a cobrança de altos juros

8 - Evite fazer financiamentos ou empréstimos de longo prazo

9 - Ao financiar, leia, entenda e avalie o compromisso que está assumindo. Informe-se sobre o Custo Efetivo Total (CEF) do empréstimo e compare com o de outras lojas

10 - Decida sobre novas dívidas juntamente com sua família


terça-feira, 9 de agosto de 2011

CRIME AMBIENTAL











ISSO É O QUE ACONTECE NA MARGEM ESQUERDA DO RIO SOLIMÕES A BEIRA DE UM ASSENTAMENTO DO MST.

ESTA DEVE SER A IDEIA DE PRODUTIVIDADE DO
"MOVIMENTO."
AS TARTARUGAS PRODUZEM, ELES ROUBAM E VENDEM OS OVOS.

DEVE SER A "PISCICULTURA" AUTOSUSTENTAVEL DO INCRA...
MAIS UM POUCO, ADEUS TARTARUGAS!

ROUBAM OS OVOS DAS TARTARUGAS, PARA VENDER.
POR FAVOR. .....





sábado, 6 de agosto de 2011

ONG's ou pilantragem

São cada vez mais comuns as alianças entre ONGs ambientais e empresas de setores considerados poluentes – como exploração de petróleo e mineração – ou polêmicos – como produtoras de agrotóxicos ou sementes transgênicas.


O dinheiro do exterior está mais escasso, pois o País enriqueceu e a ajuda antes destinada ao Brasil tem sido entregue a países da África e do sul da Ásia. E as ONGs estão mais pragmáticas e abertas a se associar a quem antes era visto como "inimigo". Por outro lado, há o risco de as empresas usarem essas parcerias para marketing ou maquiagem verde, sem comprometimento ambiental.


A WWF, por exemplo, foi citada em pesquisa do grupo investigativo Global Witness numa situação constrangedora. O documento diz que a Rede Global de Floresta e Comércio (GFTN, em inglês), programa da WWF que apoia o comércio de madeira legal e sustentável, tem padrões de filiação pouco rigorosos. Dessa forma, permite que empresas suspeitas de desmatar ilegalmente utilizem seu selo de sustentabilidade. E relata que a madeireira malaia Ta Ann Holdings Berhad, contribuinte do GFTN, destrói 20 campos de futebol de floresta por dia, incluindo o hábitat de orangotangos dentro de um projeto da própria WWF.


Carlos Scaramuzza, superintendente de Conservação da WWF-Brasil, diz que no País os procedimentos da ONG são mais restritivos. Ele conta que um comitê avalia os riscos das parcerias e, nos casos que envolvem muito dinheiro, é solicitada às empresas uma análise sobre seus passivos ambientais.


"Atuar com as corporações é uma forma de atingir também fornecedores e consumidores. Mas há a necessidade de avaliação cuidadosa. Posso iniciar uma conversa no marketing, mas se não passar de lá não me interessa. Quero conversar com a área de produção, com a diretoria", afirma. O objetivo maior é tornar a maneira como se produz no País mais sustentável.


Segundo Scaramuzza, a WWF não faz parceria com empresas de petróleo e evita as do setor de mineração e grandes empreiteiras. Os maiores parceiros da ONG no País são HSBC Seguros, Fundação Banco do Brasil e Ambev. "Temos 50 anos de existência. A credibilidade é um dos nossos maiores valores", ressalta.


Combustível fóssil. Recentemente, a Fundação Amazonas Sustável (FAS) firmou parceria com a HRT, empresa brasileira de petróleo e gás que atua na Amazônia. A HRT se comprometeu a destinar à Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Uacari R$ 4 milhões em dois aportes de 50%, entre 2011 e 2012. Os recursos irão para o programa Bolsa Floresta e outros projetos de apoio voltados para educação e saúde. E, quando começar a produzir petróleo na Bacia do Solimões, no segundo semestre, a empresa doará R$ 1 de cada barril comercializado para a conservação da floresta e a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.


Para Eduardo Freitas, gerente do projeto Solimões da HRT, apesar de toda a sociedade se beneficiar da produção de energia, a empresa considera viável colaborar com projetos de sustentabilidade. E afirma que o melhor é se associar com quem entende do assunto – no caso, a FAS.


O superintendente-geral da FAS, Virgilio Viana, diz que é preciso ser pragmático, por isso defende parcerias com empresas. E argumenta que seria hipócrita não aceitar ajuda de empresas do petróleo, "já que dependemos de carros e usamos plásticos".


Complexo industrial. O grupo EBX, de Eike Batista, comprometeu-se a investir R$ 2,3 milhões no Corredor Ecológico do Muriqui, com 400 mil hectares (duas vezes e meia a cidade de São Paulo), para tentar proteger o maior primata das Américas. O corredor fica entre os parques estaduais do Desengano, dos Três Picos e a Reserva Biológica União, no Rio. Estima-se que existam na natureza apenas 1,3 mil representantes do macaco, um dos candidatos a mascote dos Jogos Olímpicos de 2016.


A ação se dará por meio de parceria com o Instituto BioAtlântica (Ibio) e a empresa Brasil Florestas. O corredor fica perto do complexo industrial do Porto do Açu, projeto polêmico de Batista. Mas Paulo Monteiro, diretor de sustentabilidade da EBX, explica que esse investimento não é uma compensação pela obra.


André Guimarães, presidente da Brasil Florestas, considera que esse tipo de ação importante não para amenizar culpas, mas para tentar aliviar os impactos que elas causam. "É uma obrigação de todos os empresários tentar mitigar os impactos." Por isso, ele diz que as ONGs têm de se despir de ideologias.


Transparência. Mario Mantovani, da Fundação SOS Mata Atlântica, ressalta que a entidade nunca recebeu recursos da Petrobrás ou de empresas de Batista. "Não tem um projeto dele que não está associado a uma desgraça ambiental", critica. Sua principal fonte de recursos é o Bradesco. Segundo ele, o mais importante nas parcerias é a transparência. Se a ONG receber recursos de uma empresa do setor agropecuário, por exemplo, não deve se envolver na discussão da reforma do Código Florestal.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Mulher que viu ofensa a marido deve ser indenizada

Mulher presenciou quando xingaram o seu marido de corno, entrou na justiça e pediu indenização.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora indenize, também, uma mulher que presenciou o marido ser ofendido por palavras proferidas por um funcionário daquela empresa durante um ato de cobrança. O TJ-PE reformou o entendimento de primeira instância que tinha determinado o pagamento de R$10 mil de indenização por danos morais somente ao marido. Agora, a empresa deverá pagar o mesmo para a mulher do ofendido.

O desembargador Jones Figuerêdo utilizou estudos da linguista Nely Carvalho, que em análise de um ato de comunicação afirma importar necessário distinguir o efeito visado do efeito produzido. “De tal ordem das coisas, como elas acontecem, ordinária ou extraordinariamente, o efeito discursivo de uma ofensa há de ser considerado no contexto e nas circunstâncias em que realizada a transgressão da linguagem”, afirma. Os argumentos fizeram com que os outros julgadores que integram a 2ª Câmara alterassem seus votos.

Para o desembargador, não há como negar que a mulher sofreu incontroverso dano, quando testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior da próprio casa, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas. Segundo consta nos autos, por meio de prova testemunhal comprovou-se que uma das agressões dirigidas ao cônjuge foi a de ser chamado de “corno”. “Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por conseqüência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, explicou em seu voto. “Mais precisamente, o ofensor, diante do marido a que imputava como ‘corno’, assim o fazendo em presença do cônjuge, reclamou o endosso da própria esposa do ofendido às suas assertivas de agressão verbal, como se adúltera ela fosse”, complementou.

Em sua defesa, a Atlântico Construções levantou a tese da inexistência do dever de indenizar, considerando a legalidade da cobrança. Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo explica que o caso revela a hipótese de abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), materializado na conduta do funcionário da empresa que, ao se exceder no ato de cobrança de dívida com ofensas dirigidas ao marido, veio contrariar um dever jurídico de obediência aos limites impostos pelos princípios da boa-fé, bons costumes e pelo fim econômico e social do direito.

“Trata-se de dano indireto ou por ricochete reconhecido pela doutrina e jurisprudência como possível em determinadas situações. Ocorre quando ‘o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros como seus familiares diretos, por lhes provocarem sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional’.”

Logo, o desembargador concluiu que a mulher experimentou, por via reflexa, os efeitos lesivos da ofensa dirigida ao marido ao testemunhar todas as agressões verbais sofridas contra ele e, por via direta, sofreu dano moral diante de ofensa que a colocou, irresponsavelmente, como personagem que gerou a aludida ofensa, quando sequer era parte figurante do contrato com a empresa ré e/ou inadimplente.

“Como antes observado, uma indenização nessas hipóteses serve como adequada reprimenda jurídica e moral. Serve também como um discurso, o do agir estratégico da decisão de reconstrução social. Sobremodo porque a jurisdição deve servir como instrumento formador de uma melhor ética de convivência. Afinal, se assim não for, a sociedade estará sempre enferma, vítima ela própria dos seus algozes aéticos”, arrematou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Falta de água e indenização

O que fazer na falta de água. Nossa pergunta foi postada no blog Direito em Cápsulas, observe a resposta:

Falta de água e indenização

Olá, recebi a seguinte pergunta:

"fiquei sem água por 10 dias e toda vez que ligava a call center da Cagece dizia amanhã, um amanhã que nunca chegava. Resumindo fui morar com a esposa e duas crianças menores em uma pousada.Entrei na justiça comum, tive a 1º audiencia (conciliação) e julho é instrução (o que pe isso). O que posso ganhar com esta causa? O que posso fazer para pesar mais minha petição?"

Vamos lá, o direito ao fornecimento de água é um direito essencial e, portanto, não pode ser interrompido. Nesse sentido:

APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA -ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO - RELIGAMENTO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO - SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA ESSENCIAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (AC 5607572 PR 0560757-2)


Assim, a interrupção a tal serviço essencial é ilegal e portanto dá direito a indenização.

São duas indenizações que podem ser pedidas, a por dano material e por dano moral.

A indenização por dano material corresponde aos gastos que você teve em decorrência do ato da concessionária do serviço de água, por exemplo o gasto com a pousada, etc.

Lembre-se para conseguir essa indenização é necessário que você tenha como comprovar todos os gastos, portanto junte as notas fiscais e recibos da pousada, compra de galões de água, etc.


Já a indenização por dano moral é ipso facto, ou seja, decorre do próprio fato de ter sido cortada a sua água e não terem religado em tempo razoável.


Assim, se você utilizou esses fundamentos em sua petição inicial vá a audiência de instrução com as testemunhas necessárias para comprovar suas alegações. Mas se você não pleiteou tais indenizações desista da ação e entre com uma nova, com esses pedidos.

Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.


fonte: Blog Exija Seus Direitos

Prazos para compensação de cheques cai pela metade.

SÃO PAULO – O prazo para compensação de cheques cai pela metade a partir desta terça-feira (19), de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300, o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.

VantagensA federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.
A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem.
“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Segurança
A compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas.
Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.

Como funciona

No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.
Fonte: Infomoney

Direito de inversão do ônus da prova pode ser ampliado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 240/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, no processo civil, sem a necessidade de que o juiz considere verossímil a sua alegação de desvantagem em relação ao fornecedor de um produto. Com a mudança, é o fornecedor que passa a ter de provar sua inocência.

De acordo com o projeto, a regra valerá para as situações em que o consumidor se sentir em desvantagem por não ter recebido orçamento, pedido, contrato, manual de instrução em língua portuguesa e rotulagem, certificado de garantia, recibo, nota fiscal ou documento equivalente de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços.

Regra atual
O autor da proposta lembra que a redação atual do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) condiciona o direito de inversão do ônus da prova à vontade do juiz, que deve avaliar se a reclamação do consumidor tem fundamento. "A inversão do ônus da prova é um direito básico e incondicional, não devendo haver brechas na lei para que se torne apenas uma expectativa, e não um direito", diz o autor do projeto.

A proposta é idêntica ao 5173/05, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Detran/RS faz alerta para nova lei que regula serviço de telentrega

Práticas que estimulem motociclistas profissionais a dirigir acima da velocidade permitida, como prêmios e metas para número de entregas ou entregas mais rápidas não serão mais permitidas. A Lei Federal 12.436/11, que entrou em vigor ontem proíbe tais práticas e também veda às empresas e aos contratantes prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de entrega fora do prazo ofertado; e estabelecer competição entre os profissionais, com o objetivo de elevar o número de entregas
O Detran/RS alerta aos empregadores e contratantes desse serviço que a infração a essa lei implica em multa de até R$ 3 mil. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei e nos casos de reincidência.
 “Esperamos que empregadores e tomadores de serviços atentem para as novas normas, sem que isso signifique redução dos rendimentos desses profissionais”, assinala Alessandro Barcellos, Diretor Presidente do Detran/RS. Para ele, a iniciativa do Governo Federal é importantíssima, considerando-se o crescente número de acidentes envolvendo motocicletas no País.
Levantamento do DPVAT mostra que nos últimos 10 anos (2000 a 2010) as mortes no trânsito envolvendo motociclistas aumentaram 64%, enquanto os casos de invalidez permanente aumentaram 274%. Esses percentuais representam 120,6 mil mortos e 303,6 mil inválidos permanentes no período.
Um agravante dessa situação é que, ainda segundo o relatório do DPVAT, grande parte dos casos de morte (71%) e invalidez permanente (66%) decorrentes de acidentes com motos ocorre na faixa entre 15 e 34 anos, atingindo a juventude e população economicamente ativa.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

TJSC. Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a IRB – Brasil Resseguros S/A e a Brooklyn Empreendimentos S/A ao pagamento solidário de R$ 25 mil, referente aos danos materiais sofridos por AFPB, cujo veículo – uma caminhonete D20 – fora furtado no estacionamento do Shopping Itaguaçu, na cidade de São José.

A administração do shopping, Brooklyn Empreendimento S/A, alegou ausência de provas do sinistro – que aconteceu em 1999. Disse que, naquela época, o estacionamento era aberto ao público, não remunerado e sem controle da entrada e saída de veículos. Por esse motivo, o ressarcimento seria descabido.

“Mesmo o estacionamento sendo gratuito, subsiste a responsabilidade pelos furtos ocorridos em seu interior. Isso porque a cláusula da apólice que condiciona a cobertura ao controle de entrada e saída de veículos do local foi excluída do contrato, além de incidir sobre este o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira.

A ré insistiu que a motorista não comprovou que o automóvel estava no local quando do suposto furto, e ressaltou que as testemunhas não souberam afirmar se o veículo estava ao lado ou à frente do veículo delas. Tal alegação não foi aceita pelo magistrado. “Passaram-se mais de sete anos entre o acontecido e a audiência de instrução e julgamento, e um fato tão corriqueiro como atentar ao veículo estacionado próximo ao seu, quando se vai ao shopping, é difícil recordar com exatidão” condescendeu o magistrado. A sentença da comarca de São José foi modificada somente quanto à data inicial dos juros de mora. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.054451-6)

Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil.

Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Ao negar parcialmente o recurso da empresa, o TJMG entendeu que o laudo técnico e os depoimentos de testemunhas foram suficientes para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela Nestlé, estava “maculado por vício de inadequação”. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido.

Para demonstrar supostos equívocos na decisão do tribunal estadual, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa defendeu a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento e alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor. Além disso, argumentou que, se o inseto estivesse na lata desde o momento em que ela foi lacrada, deveria ter sido encontrado já em estado avançado de decomposição.

Provas

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, assinalou que as conclusões da Justiça mineira sobre as provas do processo – como o fato de haver uma barata na lata de leite condensado comprada pelo consumidor – não poderiam ser revistas na discussão do recurso especial, cujo objetivo é apenas definir a correta interpretação das leis. Ela disse que o argumento relativo ao estado de conservação do inseto não chegou a ser abordado pelo tribunal mineiro. Como o ônus da prova era da própria empresa, caberia a esta ter incluído a dúvida nos quesitos apresentados ao perito, para levar o tribunal estadual a se manifestar sobre o assunto.

Quanto à hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado, a relatora, citando as provas consideradas na decisão estadual, disse que isso “demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar a integridade do inseto, que apresentava estrutura íntegra e sem aparência de esmagamento mecânico”. Ela destacou não haver no processo nenhuma indicação de que o consumidor possuísse a “expertise necessária” para colocar o inseto na embalagem e, depois, fechá-la novamente sem deixar sinais de alargamento dos furos, ou que pudesse ter contado com ajuda de um especialista para isso.

A Nestlé também argumentou que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. Para Nancy Andrighi, “custa a crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata” – os quais, segundo uma testemunha, eram “pequenos, um de cerca de meio centímetro e outro um pouco maior”. A ministra observou ainda, citando o TJMG, que a obrigação de provar essa hipótese competia à empresa, “por se tratar de fato impeditivo do direito do cliente”.

Abalos psicológicos

A relatora recorreu à jurisprudência do STJ para dizer que a simples compra de um produto contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou que a embalagem tenha sido aberta, não é suficiente para provocar danos morais. Contudo, a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização.

Nancy Andrighi destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”.

A ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”.

A Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e confirmou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, fixado na segunda instância. Para Nancy Andrighi, “dadas as circunstâncias do caso, não há exagero no valor estipulado pelo tribunal estadual”. A ministra lembrou o entendimento do STJ no sentido de que “a revisão da condenação a título de danos morais somente é possível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade”.

Compras coletivas geram ações

No mercado brasileiro há pouco mais de um ano, os sites de compras coletivas já enfrentam ações judiciais de consumidores, empresas e até de uma entidade de classe. Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dois dos principais concorrentes - Groupon e Peixe Urbano - aparecem como réus em dezenas de processos, principalmente em juizados especiais. Na maioria dos casos, clientes reclamam que não conseguiram utilizar cupons adquiridos em promoções.

Em recente decisão, a Claro e o Groupon foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor fluminense que não recebeu um celular adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. Na sentença, o juiz Mauricio Chaves de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da capital, condenou ainda a Claro a entregar o aparelho no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 - valor maior que o do aparelho, que custou R$ 94.

O juiz entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido, uma vez que "as propostas noticiadas pelos sites de compra coletiva beneficiam tanto a empresa administradora do site, que recebe percentual sobre as vendas, como a empresa fornecedora do produto ou de serviço que consegue vendê-los na quantidade e valor desejados". Para ele, o fato causou ao consumidor "aborrecimento que transcende a normalidade do dia a dia, ao ver-se impossibilitado de presentar a sua filha". A Claro e o Groupon estão recorrendo da decisão.

Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão - estimativa do site Comune -, o mercado de compras coletivas coleciona milhares de reclamações de consumidores. No site Reclame Aqui, foram quase 20 mil em menos de um ano. Nem todas são levadas à Justiça. Nos poucos casos analisados, no entanto, as indenizações são bem superiores aos produtos e serviços comercializados. Em outra decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, o Groupon foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço. Nesse caso, a empresa também vai recorrer da decisão.

Para o advogado do Groupon, George Eduardo Ripper Vianna, do escritório Garcia & Keener Advogados, não é relevante o número de ações contra os sites de compras coletivas, se levado em consideração os volumes de usuários cadastrados e vendas realizadas. Muitos problemas, segundo ele, são gerados por "consumidores compulsivos". "Tem consumidor que adquire muitos cupons e não consegue utilizá-los", diz o advogado, admitindo, no entanto, que às vezes uma promoção foge do controle. "Há fornecedor que não consegue dar conta do volume de vendas."

A incapacidade de atendimento de uma pizzaria acabou gerando um grande número de reclamações de consumidores em Belo Horizonte. Muitos clientes desinformados foram bater, no entanto, na porta errada: na rede Marietta Sanduíches Leves, que não tinha nada a ver com a promoção realizada pelo site Peixe Urbano. Só assim, a rede descobriu um homônimo e teve que ir à Justiça para impedir o concorrente de usar a marca Marietta e ser indenizada pelos problemas gerados. Recentemente, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, deferiu liminar que impede os donos da pizzaria de utilizar o nome na prestação de serviços alimentícios.

Na decisão, o juiz afirmou que a rede conseguiu comprovar que a utilização do nome "Marietta" pelo concorrente poderia trazer riscos à imagem da marca, que está presente no mercado há 12 anos. Para o advogado da rede, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, o problema foi gerado porque o site de compras coletivas não se preocupou em levantar informações sobre seu parceiro. "A pizzaria usufruía ilegalmente de uma marca renomada. O site não zelou pela qualidade da oferta", diz. O Peixe Urbano informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que esse é um caso isolado. "Até hoje, nunca tivemos nenhuma ação judicial de qualquer estabelecimento. Nós temos como política o pedido de autorizações de uso de marcas de terceiros, respeitando devidamente o direito de propriedade industrial. Contratualmente todos os estabelecimentos ofertantes devem ser titulares de suas marcas, ou possuírem devida autorização para o uso, zelando pelas mesmas", diz a nota. Os proprietários da pizzaria não foram localizados para comentar o assunto.

Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu antecipação de tulela ao CRO - uma espécie de liminar -, entendeu que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.

Projeto de lei quer regulamentar a atividade

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para regulamentar a atividade de compras coletivas. O texto, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), estabelece critérios para a realização de promoções, como prazos para utilização de cupons e devolução de valores pagos por consumidores.

De acordo com o projeto, relatado pelo deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), as ofertas devem conter uma série de informações, em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Entre elas, a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, número máximo de cupons por cliente e dias da semana e horários para utilizá-los e prazo de validade das promoções - que deverá ser de, no mínimo, seis meses.

O texto estabelece também que, caso não seja atingido o número mínimo de clientes para a realização da oferta, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. As empresas deverão ainda manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.

O projeto de lei, apresentado no início do mês, também trata de questão tributária. Os impostos de competência estadual e municipal, de acordo com o texto, deverão ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento dos produtos ou serviços. Está prevista a solidariedade entre os sites de compras coletivas e as empresas parceiras no caso de eventuais danos ao consumidor.

Na justificativa para apresentação do projeto, o deputado João Arruda afirma que as regras propostas são simples e visam proteger o consumidor que, "ao adquirir produtos e serviços ofertados por estas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso". Deve ser marcada uma audiência pública para discutir o texto.

Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa

Detran/RS cadastra intérpretes de Libras

As pessoas que se comunicam pela Língua Brasileira de Sinais já podem ter aulas teóricas de habilitação para dirigir em Libras. O Detran/RS está disponibilizando este curso nos Centros de Formação de Condutores e, para isso, está credenciando profissionais. Hoje, são 12 os intérpretes cadastrados disponibilizados para os CFCs, mas há demanda para um maior número de profissionais em diferentes regiões do Estado.
Com o objetivo de avançar na regulamentação dessa função, a Autarquia publicou no Diário Oficial do Estado portaria estabelecendo nova forma de remuneração para os intérpretes que realizam a versão para a Língua Brasileira de Sinais das aulas do curso teórico-técnico de habilitação. Para isso, serão adotados valores unitários de horas-aula. Eles receberão da Autarquia, por hora-aula interpretada, o valor bruto de R$26,80, equivalente ao percebido pelos médicos e psicólogos que atuam nos CFCs. As versões das aulas teóricas para Libras serão apuradas mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, e o Detran/RS realizará o controle da realização dos serviços via sistema informatizado.
Trata-se de mais um passo no projeto que desde 2009 visa possibilitar a inclusão do surdo no trânsito como condutor, aperfeiçoando seu acesso à informação. Fazem parte do projeto também as traduções de parte do banco de questões para Libras e o curso de formação para servidores, já em andamento.
Para cadastrar-se, o profissional deve acessar o site www.detran.rs.gov.br e procurar o link Credenciamento e Cadastro/Profissionais/Credenciamento ou Cadastramento/Documentação Básica e Documentação Específica. Após providenciar a documentação, protocolá-la pessoalmente no Detran/RS, na rua Voluntários da Pátria, 1358, térreo, ou enviá-la pelo correio à rua dos Andradas, 1234, CEP 90020-008, Porto Alegre.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

PF faz recall em mais de 11 mil passaportes


SÃO PAULO - A Polícia Federal afirmou na manhã desta quarta-feira, 15, que foram emitidos 11.601 passaportes com erros nos chips para identificação do cidadão brasileiro. Os documentos foram feitos entre 2 de março e 6 de abril. Metade dos documentos já foram trocados.
De acordo com a PF, responsável pela emissão dos passaportes, o erro ocorreu devido a um problema no programa eletrônico da Casa da Moeda. O motivo ainda está sendo apurado.
A pasta disse que os donos dos passaportes com defeito estão sendo avisados para fazer a troca nos locais onde os documentos foram feitos. A PF disse que as embaixadas foram avisadas do problema e, portanto, o defeito no documento não impede viagens ao exterior.
A PF não informou o prazo para a finalização das trocas, mas disse que os cidadãos lesados não terão custos adicionais.