terça-feira, 27 de abril de 2010

Atraso na entrega de imóveis

Há dois anos o aquecido mercado imobiliário soteropolitano (fenômeno ocorrido em diversas grandes cidades do Brasil), fez com que muitas pessoas adquirissem novos imóveis, seja para moradia, seja como investimento.
Muitas construtoras estão concluindo os empreendimentos nos prazos contratados, porém há uma série de imóveis que estão sofrendo atraso em seus cronogramas. E é sobre isso que iremos comentar neste post.
Em geral as construtoras estabelecem um prazo de entrega do imóvel, mas estabelecem no contrato uma cláusula de tolerância por atraso, fixando prazo de 120 a 180 dias e justificam essa tolerância com diversas hipóteses (caso fortuito ou força maior): greve dos operários da construção civil, chuvas, guerras(!), crises etc. São situações  tão abrangentes, que dificilmente o adquirente (consumidor) terá como rechaçar a causa do atraso.
Acontece que o Código de Defesa do Consumidor não admite a culpa subjetiva, ou seja não acolhe como justificativa por vício ou defeito do serviço, o caso fortuito ou a força maior. A responsabilidade é objetiva, daí não se admitir as hipóteses de tolerância por atraso na entrega do imóvel.
Ademais, apenas para “esquentar” o debate, algumas situações jamais poderão ser consideradas como imprevisíveis. Vejamos: todos sabem que as negociações entre os sindicatos de empregados e patronal, da construção civil, é tensa e anualmente temos greve neste setor. Esse fato não é, portanto, imprevisível. O mesmo se diga em relação às chuvas. Aprendemos desde cedo que Salvador tem elevado índice pluviométrico, sendo assim é óbvio que teremos fortes chuvas passíveis de atrasar um cronograma de obras. Sendo previsíveis, tais fatos deveriam ser considerados quando do planejamento da obra.
Não pode o consumidor responder pela falta de adequado planejamento da fornecedora.
Ao fornecedor que atrasa a entrega da obra, deve ser cominada a mesma sanção prevista contratualmente ao consumidor.
Os arts. 6°, IV e 51, do Código de Defesa do Consumidor, cuidam do tema.

fonte: Dr Augusto Cruz Blog do consumidor

Governo pretende criar secretaria de defesa do consumidor

O projeto de lei ainda depende da aprovaçăo do Congresso.

O projeto de lei ainda depende da aprovação do Congresso, mas o objetivo é que a SNDC (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor) esteja funcionando até o final deste ano.

Uma das principais mudanças é tirar o DPDE (Departamento de Proteção e Defesa Econômica) da alcunha do Ministério da Justiça e transferi-lo para o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Com isso, a SDE (Secretaria de Direito Econômico) seria extinto.

Segundo o jornal Valor Econômico, atualmente a defesa do consumidor está sujeita à estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa Econômica, composto pelo Cade, pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) e pelo SDE. Esta última, por sua vez, tem dois departamentos. Um deles é o DPDE, responsável por analisar denúncias de condutas anticompetitivas de empresas e por articular ações contra cartéis. O outro implementa ações nos Procons e analisa queixas contra o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Com o DPDE integrando-se ao Cade, Luiz Paulo Barreto, ministro da Justiça, quer dar um novo status para a defesa do consumidor e transformar o DPDC em secretaria. Segundo ele, o consumo está crescendo a passos largos no País: 25 milhões de pessoas subiram da classe D/E para a C. Por isso, existe necessidade de os órgãos de proteção aos consumidores melhorarem sua estrutura.

Fonte: Valor Econômico

Ministério da Justiça identificou uma série de irregularidades cometidas por bancos e operadoras e promete jogar duro para coibi-las.

Depois de muita polêmica e desentendimento interno, o governo decidiu enquadrar o setor de cartões de crédito, que lidera o ranking de reclamações dos consumidores. Entre esta semana e o início da próxima, deve ficar pronto parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, sobre o assunto. O relatório detalha os abusos cometidos pelas operadoras na relação com o cliente. Há relatos de pessoas que tiveram seu nome protestado nos órgãos de restrição de crédito porque não pagaram a fatura de um cartão que nem sequer haviam pedido.

Um caso mais grave foi constatado no pagamento parcelado. De posse de dados obtidos com os Procons de 23 estados e do Distrito Federal, servidores da SDE perceberam que uma instituição bancária cobrava tarifa pela transação livre de juros, o que é ilegal. “O consumidor vai fazer uma compra em três vezes ou até em seis vezes sem juros e acaba pagando algum encargo. É uma prática que, aparentemente, se revela absurda. Vamos agir para coibir isso”, avisou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.

Ele citou estatísticas resultantes do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas(1), feito pela SDE com base em dados obtidos pelos Procons. De todas as queixas registradas em 2009 na área financeira, 36,48% tinham como alvo problemas com cartões de crédito. Foi o maior índice de protestos nesse setor, ultrapassando o número de arbitrariedades cometidas por bancos, financeiras e operações de leasing. Levando em conta apenas o universo das reclamações dos cartões de crédito, 74,32% eram de consumidores enraivecidos por cobranças indevidas.

O número preocupou o governo de tal forma que a decisão de fechar o cerco às empresas que agem irregularmente partiu do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Ainda bem que o ministro Luiz Paulo Barreto (da Justiça) levou essa questão adiante, e ela, enfim, chegou à mesa do presidente Lula”, disse Morishita. Temendo que os cerca de 30 milhões de brasileiros que ingressaram na Classe C nos últimos anos deixassem de consumir para pagar tarifas de cartões de crédito, o presidente Lula determinou que a SDE agisse para conter os abusos. “Não podemos deixar que a pessoa receba com uma mão e perca com a outra.”

Leniência

Conforme Morishita adiantou ao Correio, a SDE vai enviar nos próximos dias um relatório detalhado dos abusos cometidos pelas empresas de cartões de crédito ao Banco Central (BC) e ao Ministério Público Federal (MPF). A ideia é que a autoridade monetária discipline a cobrança de tarifas, assim como fez com os bancos. O esboço desse trabalho resultaria em uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). “O BC já fez isso no caso das tarifas bancárias. Não vejo por que não fazer também para o setor de cartões de crédito”, propôs. Ele evita falar no assunto, mas fontes da Justiça reclamam que o BC é leniente com o setor, a ponto de ter afastado o técnico José Antônio Marciano, que defendia ações mais duras contra bancos e operadoras.

Para os representantes do segmento, a casa já está em ordem. “Existe por parte da indústria (de cartões) uma autorregulação, em vigor desde janeiro de 2009, na qual, de forma exaustiva, são tratados os direitos dos consumidores”, assinalou nota da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) divulgada ontem. “Nosso Código de Ética prevê a aplicação de penalidades aos emissores que atuarem em desconformidade às normas ali prescritas.” A avaliação do DPDC é que a fiscalização feita pelas empresas, hoje, é ineficaz. “A autorregulação não tem mostrado efetividade. Se tivesse mostrado, o número de reclamações ao setor não seria tão grande quanto foi nos últimos anos”, atacou Morishita.

Ranking

O Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas funciona como um mapa do mau serviço prestado ao consumidor. Em 2009, os setores que lideraram o ranking de queixas foram os de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet. Ao todo, foram registrados cerca de 714 mil atendimentos, dos quais 104 mil resultaram em reclamações formais. Desse montante, 70% chegaram a ser atendidas e 30% não.

SDE multa empresas|

As empresas que maltrataram o consumidor e que abusaram da concorrência desleal tiveram de arcar com multas altas em 2009. Relatório de atividades publicado ontem pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) mostra que o valor das sanções aplicadas no ano passado chegou a R$ 23 milhões. Ao todo, houve decisão em 50 processos administrativos: nove foram arquivados e 41 resultaram em condenações.

A fiscalização forte de Procons em todo o Brasil ajudou a secretaria a identificar casos de irregularidades praticadas contra o consumidor. Na maioria das vezes, são situações em que o cliente acaba prejudicado em razão de um serviço mal prestado. Essas reclamações permitiram à secretaria instaurar 32 processos administrativos em 2009.

Internacional

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que trata das práticas lesivas ao cidadão, e o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) coordenaram as ações da SDE na área. O DPDE se concentra em combater a formação de cartéis. No ano passado, a unidade aprofundou as investigações e punições de condutas anticompetitivas e lesivas e realizou a primeira operação internacional de busca e apreensão, em conjunto com autoridades dos Estados Unidos e Europa.
 
Fonte: Correio Braziliense, por Deco Bancillon

Cobrança de PIS e Confins em faturas de telefone podem ser irregulares e operadoras poderão ser obrigadas a devolver R$ 10 bi


STJ decidirá se operadoras fixas repassam indevidamente PIS e Cofins na conta telefônica; ressarcimento poderá superar R$ 10 bi.
Decisão balizará outras ações que contestam a cobrança, adotada há mais de dez anos; para a Anatel, prática não é ilegal; teles não comentam.

As operadoras de telefonia fixa correm o risco de ser obrigadas a devolver dinheiro aos clientes que entraram na Justiça contra a cobrança do PIS e da Cofins (tributos federais), uma prática que estaria ocorrendo há mais de uma década.
Cálculos iniciais indicam que as teles podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano (sem considerar a correção monetária e multas), caso os 41,2 milhões de assinantes ativos no país decidam recorrer à Justiça contra a cobrança.
Atualmente, existem centenas de ações tramitando nas mais diversas esferas do Judiciário. Uma delas, que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça), servirá de base para as demais ações e poderá abrir as portas para que órgãos de defesa do consumidor entrem com ações civis públicas para estender o direito de reembolso a todos os consumidores. Hoje, ele só vale para quem processou a companhia e ganhou a causa.
A ação que tramita no STJ deverá ser julgada no próximo mês, segundo a Folha apurou, colocando um fim à discussão entre operadoras e consumidores. Ela foi movida pelo advogado gaúcho Claudio Petrini Belmonte, 36, contra a Brasil Telecom (adquirida pela Oi), que discute o repasse das contribuições desde 2002.
“Sempre suspeitei dessa cobrança indevida porque as teles nunca discriminaram corretamente os serviços e impostos na conta telefônica”, disse Belmonte à Folha. “Eu e minha equipe fizemos os cálculos com base nas alíquotas de ICMS, PIS e Cofins, e só assim o valor cobrado na fatura conferia.”

Ponto para o cliente - A Corte Especial do STJ já julgou processo parecido, também contra a Brasil Telecom (Oi), em 2008. Na ocasião, os ministros decidiram, por unanimidade, condenar a operadora a pagar em dobro os valores cobrados mensalmente, corrigidos pela inflação e juros de 1% ao mês. A Oi continua recorrendo da decisão. A Embratel enfrenta a mesma situação.
Com a decisão do próximo mês, o STJ quer evitar que uma enxurrada de ações suba das instâncias inferiores. Por isso, deve acelerar a votação.
A Folha apurou que as chances de as operadoras conseguirem vitória são pequenas. Entre os 9 ministros que decidirão o destino do repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas, 5 já se manifestaram contra e 1 a favor. Atualmente, o processo está parado devido a um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
Nos processos, a alegação dos consumidores é a de que o PIS e a Cofins são encargos das operadoras. Por isso, não poderiam ser repassados aos consumidores. Hoje as teles “transferem não só o PIS e a Cofins mas todos os tributos para os seus preços”, diz parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) a que a Folha teve acesso.
Quem define as regras de tarifação do setor é a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e, de acordo com elas, a tarifa é “líquida”.
Isso significa que nenhum imposto ou contribuição pode ser embutido no preço. A única cobrança expressa pela lei é a do ICMS, cuja alíquota varia dependendo do Estado. O procurador-geral da Anatel, no entanto, diz que não há prejuízo ao usuário.
Em janeiro, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal informou a Procuradoria-Geral da União de que a Anatel continua homologando os valores tarifários máximos de cada concessionária, líquidos do ICMS e das contribuições sociais.
Para a Cosit, daí se presume ser esse um dos motivos que têm contribuído para que diversas concessionárias continuem emitindo faturas que dificultam o entendimento do cliente sobre o preço real do serviço prestado, abrindo precedentes para que sejam contestadas na Justiça.
Para o órgão, as faturas emitidas deveriam descrever o tipo de serviço prestado e o preço efetivamente cobrado (incluindo tributos e contribuições e os custos). Dessa forma, a conta telefônica a ser paga pelo usuário final destacaria somente a alíquota e o valor do ICMS calculado sobre o total daquela fatura. Consultadas, as teles não quiseram se pronunciar.

Anatel defende forma de cobrança na conta

A Anatel se recusou a comentar sobre as regras da tarifação da telefonia fixa. Mas a Folha teve acesso a um documento em que a agência, por meio da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, responde ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde tramita a ação que decidirá sobre a cobrança de PIS e Cofins dos consumidores na fatura telefônica.
Nele, a agência confirmou determinar às concessionárias as tarifas máximas a serem praticadas no mercado livres de impostos e contribuições.
Ainda segundo a Anatel, caberia às teles adicionar tributos que incidem sobre o setor ao valor dos serviços prestados na hora da emissão da fatura.
Para a agência, a sistemática de homologar tarifas líquidas de impostos e contribuições objetiva evitar a necessidade de revisão tarifária a cada alteração da carga tributária do setor.
O procurador-geral da Anatel (Advocacia-Geral da União), Marcelo Bechara, afirmou que a agência está acompanhando essa discussão de perto. “A preocupação da agência é com os consumidores. O serviço telefônico fixo é prestado no regime público sob concessão. Se as teles forem obrigadas a devolver esses recursos, certamente recorrerão à agência para mostrar que precisam de compensações. O dever da agência é avaliar se há de fato esse risco para garantir que o serviço não será interrompido em decorrência desse provável ônus das operadoras.”
Bechara afirmou ainda que não há o pagamento das contribuições sociais [PIS e Cofins] pelo usuário, mas, sim, um aumento da tarifa, em razão da adição dos tributos ao preço cobrado pelo serviço prestado -algo que estaria previsto na Lei Geral de Telecomunicações. “Há, desse modo, um repasse econômico, e não jurídico [o consumidor não seria o responsável pelo pagamento do imposto devido pela operadora; estaria, portanto, pagando um "custo" da operadora].
Para ele, essa prática “não traz nenhum prejuízo ao usuário, pois a agência não considerou os custos relativos à carga tributária [no cálculo da tarifa]. Caso houvesse considerado, o valor homologado seria superior ao atual. Não fosse feito o repasse na fatura, os custos de PIS/Cofins seriam repassados aos assinantes no preço das tarifas, que seriam mais altas”.
A Anatel avalia que, “ainda que fosse reputada ilegal a forma estabelecida [de fixar tarifas líquidas de impostos e contribuições], não há como falar em devolução de valores cobrados. Isso porque, na forma adotada, o valor determinado não considerava o custo da carga tributária. Desse modo, caso a Anatel seja compelida a adotar o modelo de homologação da tarifa bruta, os valores praticados serão reajustados”.
As companhias alegam na Justiça que as duas contribuições federais representam custos, da mesma forma que os insumos adquiridos para a prestação do serviço. Os órgãos de defesa do consumidor contestam dizendo que, se assim fosse, o Imposto de Renda da pessoa jurídica também deveria ser discriminado na fatura telefônica como “custo”, e não é.  

fonte: (JULIO WIZIACK) Folha de São Pailo

CHEQUE PRÉ-DATADO.... cuidado !

No decorrer do expediente bancário de hoje, certamente foram abertas milhares de novas contas correntes. Grande parte delas com a permissão do uso imediato do talonário de cheques. Aí é que mora o perigo!

Como o brasileiro não tem o hábito saudável da leitura, aposto que a grande maioria dos novos correntistas não se deram ao trabalho de ler nem sequer os lembretes que alguns bancos colocam no lado interno da capa do cheque. Normalmente ali constam alguns cuidados, ou regrinhas básicas que o novo usuário de cheques deve ter conhecimento. Desde o preenchimento correto, até a atenção com relação a assinatura e a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos.
Pode até ser exagero, partindo do pressuposto que a pessoa que abre uma conta corrente tenha capacidade suficiente para realizar satisfatoriamente, transações financeiras e comerciais. Mas, posso afirmar com conhecimento de causa, que aparece (aparecia) para pagamento ou depósito, até cheque emitido sem assinatura. E obviamente com aquele "lembretinho", grampeado na folha ou até mesmo escrito no próprio cheque "Bom para tal data". E claro! Quase sempre a data não corresponde ao corrente dia.
Então, estamos diante daquilo que se convencionou chamar de cheque "pré-datado". Uma prática que se tornou comum desde muito tempo entre consumidores, prestadores de serviços, e o comércio em geral.
Como tudo que nasce da cultura popular e do universo dos usos e costumes que surgem na vida em sociedade, o cheque que deveria ser denominado "pós-datado", passa a ser conhecido como "pré-datado". O que na realidade jurídica, ou perante a Lei do cheque não existe, pois esta no artigo 32 diz: O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário. No entanto, a prática de emitir um cheque para que ele seja pago em data futura descaracteriza o dispositivo da Lei, que reza ser o cheque uma Ordem de Pagamento à vista. Passa a ser então um instrumento de crédito, conforme acordado entre o emitente do cheque (consumidor ou devedor) e o credor, (comerciante ou prestador de serviço) excluindo a figura do agente financeiro sujeito ou protegido pela Lei em vigor.
Surge então uma nova realidade já consagrada no meio comercial e do consumo. A do comerciante que faz uma oferta para a aquisição de um bem, ou a de um prestador de serviço onde ambos aceitam ou anunciam que o pagamento pode ser feito à prazo. O instrumento utilizado para a transação é o cheque "pré-datado", ou melhor o cheque "pós-datado", que deixa de ser uma ordem de pagamento à vista e passa a ser um documento de crédito que comprova o acordo entre as partes.
Esta informalidade contratual, não está sujeita às normas jurídicas exclusivamente relacionadas ao cheque. No entanto, sujeita as partes a um novo procedimento legal dentro do Código de Defesa do Consumidor conforme a Lei nº 8078/90, que visa proteger o consumidor quanto a um possível golpe pelo não cumprimento do acordo por parte do comerciante ou prestador do serviço. O fato é que o cheque poderá ser apresentado fora do prazo combinado, e causará transtornos ou constrangimentos morais ao consumidor que corre o risco de ter seu cheque devolvido, ou sua conta corrente encerrada por não ter saldo suficiente naquele momento. Posto que o Banco ignora ou não faz parte do acordo realizado entre o emitente e o beneficiário do cheque, este cumpre tão somente o que diz a Lei, sobre a emissão do cheque.
Porém, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o emitente poderá mover ação por danos morais e exigir a reposição dos prejuízos decorrentes da quebra do acordo.
Se você tem por hábito de lançar mão desta prática, é de extrema importância lembrar que isso deve ser feito da forma mais racional possível e ficar atento às artimanhas do comércio e das armadilhas do consumismo. Nada tem quer ser feito além de suas possibilidades. Não obstante a mais esta facilidade em adquirir um bem qualquer que na verdade fomenta a economia e trás benefícios para ambas as partes. 


fonte: blog do guara

sábado, 24 de abril de 2010

IMÓVEIS NA PLANTA - Orientação do Procon

Como em qualquer outra compra,os imóveis na planta requer cuidados importantes para que o consumidor não tenha prejuízos e, principalmente, não se arrependa da compra. O aquecimento do setor da construção tem feito surgir em Macaé inúmeros empreendimentos. Para melhor orientar os compradores, o Procon Macaé tem feito um constante trabalho de orientação. O foco do órgão tem sido para os imóveis comprados na planta.
O primeiro iten é fazer uma pesquisa antes de adquirir um imóvel, recomenda o Coordenador Executivo do Procon Macaé, Eraldo SantAna. “A compra deste tipo de imóvel requer uma pesquisa criteriosa e mais detalhada. Isso porque o imóvel ainda será construído”, explica SantAna. Segundo ele, o consumidor corre o risco de enfrentar problemas como demora/atrasos na entrega, posterior alteração metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura como documentação, falta de segurança, etc ou, até mesmo, índices de reajustes não previstos em contrato e padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado.
De acordo com SantAna, ao se interessar por um imóvel na planta é importante verificar a qualidade da construção de outros imóveis da construtora. “Visite prédios já construídos e entregues. Se possível converse com moradores ou com o síndico, perguntando sobre eventuais problemas na edificação”, recomenda.
SantAna lembra que nos estandes de vendas é possivel observar na planta da edificação a exata localização da unidade pretendida (se é de frente, de fundos, sua ventilação, incidência de luz, do sol etc.). “Através do memorial descritivo, o comprador pode  identificar também as caracteristicas dos materiais utilizados como a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados (elevador, azulejos, piso, metais etc.).
O Coordenador Executivo do Procon Macaé pede aos consumidores sobre o regime de construção. “Se for empreitada, o preço é fechado, mas sujeito a reajustes, se for por  administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido de um valor à título de taxa de administração”, relata .

É improtante que o comprador anote tudo sobre as condições oferecidas. Itens como entrada, prestações, intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. “É bom ficar atento porque além dos juros haverá correção por índice contratado”, frisa o coordenador do Procon Macaé, lembrando ainda que ser a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, isso deverá estar identificado.
Veirfique se o preço total e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Procure observar o prazo para início e término da obra (deverá constar, no mínimo, mês e ano), bem como a existência de multa por atraso na entrega, orienta. SantAna pede também que seja guardado todo material de publicidade (folhetos, prospectos, anúncios de jornais etc.).
Outros aspectos devem ser levados em consideração antes de fechar a compra. Procure saber se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, identificando o número de registro e o cartório. O consumidor deve ficar atento também àos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura (e se não houve alterações) e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.
SantAna recomenda que o consumidor verifique os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Para aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato ou compromisso de compra e venda, destaca o Coordenador.  Examine a proposta e o contrato e  na dúvida, solicite esclarecimentos ou procure um advogado especializado. Ao assinar o contrato, certifique-se de que todas as cláusulas são as mesmas da proposta (ou minuta). Risque todos os espaços em branco, ensina.
Devem constar,  nestes documentos, os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento ou de financiamento, periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor) e índice de reajuste, local de pagamento, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas (localização, confrontação, metragem total , área privativa, comum, de garagem etc.) e demais condições prometidas pelo vendedor.
Lembre-se de que, na compra de imóvel na planta, o contrato conter também o prazo para início e entrega da obra. “Caso seja prevista multa por atraso na entrega, é importante que ela esteja descrita nas cláusulas desse documento”, informa o coordenador. Anexado ao contrato, deverá estar o Memorial Descritivo, constando tudo que o imóvel deverá ter depois de pronto (inclusive, o que se referir a acabamento).
O prazo de carência, dentro do qual o incorporador poderá desistir do empreendimento está previsto no Artigo 34 da Lei 4591/64 - que dispõe sobre Condomínio, Edificações e as Incorporações Imobiliárias, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato.  E atenção para os valores a serem desembolsados na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (habite-se). SantAna esclarece que a liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se.
Ele lembra que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nas vendas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura, devendo protocolar seu pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos. E para que não haja nenhuma surpresa, faça os cálculos projetando a incidência do índice de reajuste, incluindo também os juros contratados nos casos que houver financiamento/pagamento a prazo.  E outro informação de fundamental importância é analisar a composição da renda familiar exigida, assim será possível mensurar o comprometimento da renda com as prestações a serem pagas futuramente (mensais, semestrais, anuais etc.).
Procure se informar sobre quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento, identifique o nome do agente financeiro, quais as condições de pagamento e a forma de correção dessas prestações, bem como o prazo para pagamento. E ao assinar o contrato, rubricar todas as páginas. Solicite que o contrato seja assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original e guarde-a com você, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. E posteriormente registre-o no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Fonte: O Debate Online - Economia

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Vendas do Corolla em Minas Gerais são suspensas por determinação da justiça.

A partir de 23 de Abril de 2010, nenhuma concessionária Toyota de Minas Gerais pode vender o Corolla, que também não poderá ser emplacado pelo Detran-MS. A proibição foi determinada ontem pelo promotor de justiça de defesa do consumidor do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta. Depois de duas audiências realizadas pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o promotor considerou que a Toyota criou um risco desnecessário para o consumidor, já que, segundo a própria marca, o tapete pode prender e disparar o pedal do acelerador. Além disso, o fabricante não informa de maneira adequada o consumidor sobre o risco. A decisão administrativa cautelar do Ministério Público também cita os diversos relatos de aceleração espontânea do carro já publicados no Estado de Minas.
O problema ocorre paralelo a uma crise imensa na história da marca, que é pivô do maior recall da história da indústria automotiva, com cerca de nove milhões de unidades convocadas, principalmente, nos Estados Unidos (veja quadro). No resto do mundo, a Toyota também foi obrigada a fazer um recall para uma substituição do tapete no ano passado, mas como o problema não foi resolvido outro recall foi feito — em janeiro deste ano — para substituição do pedal do acelerador, porém, continuam a surgir relatos de casos de aceleração involuntária mesmo após a substituição dos componentes.
“Ainda vem sendo investigado se não existe um outro fator, mas tudo indica que há outro problema. A ação feita pelo Procon é urgente e trabalhei com os dados que tinha no momento”, afirma o promotor, que notificou as 12 concessionárias do estado, além do fabricante. Se alguma delas vender algum Corolla, será aberto um processo administrativo, que pode acarretar em multa que vai de R$ 300 a R$ 3 milhões.
O promotor Amauri Artimos da Matta explica que o artigo oitavo do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que, em casos de produtos que oferecem risco, é necessário prestar informações ostensivas. Porém, a Toyota informa no manual sobre os riscos do tapete e os problemas de fixação, mas somente em outubro do ano passado passou a costurar uma etiqueta no tapete com a orientação. “Todos os Corollas vendidos próximo do fim do ano passado estão sem alerta ou informação sobre riscos que podem causar”, alerta o promotor.
Além de ouvir os representantes da Toyota na audiência na ALMG, no início de deste mês, o promotor determinou que equipes do Procon fossem até as concessionárias, passando-se por consumidores, na busca de informações sobre um Corolla e também das questões de segurança. As equipes foram frustradas, segundo o promotor, pois os concessionários estavam totalmente despreparados e sem nenhuma informação, apesar da marca enfrentar uma imensa crise mundial.
A ação pode ser retirada quando a Toyota adotar as medidas determinadas pelo Procon, que são: informar com clareza os riscos do produto e substituir os tapetes que já estão no mercado por produtos seguros além de melhorar o processo de fixação. A Toyota foi procurada, mas não informou — até o fechamento da edição — qual atitude tomará.

ENTENDA O CASO
No resto do mundo

Nos EUA aconteceram acidentes, inclusive vários
com mortes, devido a aceleração involuntária.
Primeiramente, a Toyota afirmou que o
problema era o tapete, que prendia o pedal do acelerador e fez o recall do tapete.
Depois, fez um recall alegando que o problema
também poderia ser motivado por falha no acelerador.
As vendas de oito modelos chegaram a ser
suspensas até ser encontrada uma solução.
O recall se estendeu para a Europa e China.
Outro problema, dessa vez no freio, atingiu os
modelos híbridos da marca, também gerando um recall.
James Lentz, diretor de operações da Toyota nos
EUA, admite que os recalls do pedal do acelerador não foram suficientes e que o problema pode ter origem eletrônica.
NHTSA informa que dezenas de carros que
passaram pelo recall voltaram a apresentar problemas.
NHTSA solicita ajuda da Nasa para tentar resolver o problema
NHTSA aplica multa de US$ 16,4 milhões pela
demora em assumir o defeito

No Brasil
 
A Toyota do Brasil nega a possibilidade de
aceleração involuntária.
A empresa argumenta que o pedal utilizado aqui
(Denso) é diferente dos problemáticos (CTS).
Atribui o problema em cinco dos 10 casos
noticiados pelo Estado Minas a falhas de fixação no tapete.
Nos outros cinco casos, não explicou a origem do
problema, sendo que um desses o carro teve perda total.
A Toyota também não convocou um recall para o tapete que apresenta falhas de fixação, apesar de reconhecer o problema com os consumidores.

Fonte: jornal Estado de Minas
Por Fillipe Vivas

MP investiga prática irregular em matrícula de alunos

Exigência do comprovante de pagamento de material didático e agenda escolar, bem como da quitação de escola de origem para novatos gera ação por promotor. 

O promotor de Justiça de defesa do Consumidor de Natal, Sérgio Luiz de Sena, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nas matrículas dos alunos de um colégio particular em detrimento às Leis que regem a educação no âmbito federal e municipal.

Segundo Auto de Constatação nº 002548, consta que entre os documentos exigidos pelo estabelecimento de ensino para a matrícula de alunos está o comprovante de pagamento de material didático de uso coletivo e agenda escolar, bem como do comprovante de quitação de escola de origem, no caso de alunos novatos, o que estaria em descumprimento à Lei Municipal nº 6.044/2010.

O Colégio apresentou defesa prévia administrativa no procedimento correspondente ao Auto de Constatação. O promotor diligiu pela notificação da escola para que, em 10 dias, preste informações quanto à eventual opção de o aluno efetuar a matrícula sem a obrigatoriedade de adquirir o material didático indicado pela escola, bem como de se responsabilizar pelo ônus da expedição do comprovante de quitação da escola de origem.

 fonte: MP/RN

Governo quer acabar com tarifa abusiva de cartão.

O governo federal vai convocar os representantes das empresas de cartão de crédito e dos bancos para disciplinar as cobranças de tarifas. Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, informa que a Associação Brasileira das Empresas de Cartões e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) serão “convidadas” a discutir como acabar com a cobrança de tarifas de cartão de crédito consideradas abusivas. Segundo Morishita, o encontro depende da agenda do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

De acordo com Morishita, estima-se que haja mais de 30 milhões de novos consumidores que ascenderam das classes D e E para a classe C e da classe C para a B entre 2002 e 2008 e boa parte deles tem um convívio recente com o cartão de crédito como meio de pagamento. “Essas pessoas estão mais vulneráveis a problemas porque muitas não se familiarizaram com as regras dos cartões”, diz.

O diretor do DPDC informa que os dados mais recentes do órgão (de 2008) mostram que 36,5% das reclamações encaminhadas ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) se referem a assuntos financeiros e, deste grupo, mais de 70% são queixas contra tarifas indevidas de cartão de crédito.

O volume representa informações dos Procons de 23 Estados mais o Distrito Federal. São Paulo está fora da estatística porque só se integrou ao sistema em 2009. A Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) não dispõe de números de reclamações sobre cartões. De acordo com Morishita, as cobranças de tarifas que preocupam o governo estão ligadas a cartões não desbloqueados, plásticos não solicitados e que, ainda assim, foram enviados. “Além disso, alguns destinatários tiveram os nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito porque não pagaram as anuidades”, diz o diretor do DPDC.

Padronização

Morishita afirma também que se as discussões com Abecs e Febraban não surtirem efeito, o Ministério vai propor uma solução semelhante à Resolução 3518/07 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em abril de 2008 com a unificação da nomenclatura das tarifas bancárias para que os consumidores pudessem comparar os valores e tivessem maior clareza acerca dos itens cobrados.

Paulo Cafarelli, presidente da Abecs, se diz surpreso com o nível de preocupação do governo. “Em março de 2009, a Abecs protocolou proposta de autorregulação do setor junto ao Banco Central (BC) e ao Ministério da Fazenda e estamos esperando resposta.”

O documento sugere, entre outras mudanças, o compartilhamento das máquinas, já que atualmente cada bandeira tem a sua. A mudança dever ser colocada em prática a partir de 1º de junho.

O governo também se preocupa porque, de acordo com dados do BC, o volume de crédito utilizado em compras parceladas com juros ou no rotativo (quando é pago apenas o valor mínimo da fatura) aumentou de R$ 10,4 bilhões em fevereiro de 2009 para R$ 15,1 bilhões no mesmo mês de 2010, crescimento de 45%. O número de plásticos também cresceu: de 126,2 milhões para 139,4 milhões no mesmo período.

Repetição do erro

Quando o comerciante M.S.T., de 40 anos, atrasou o pagamento da fatura do cartão de crédito por três dias, acabou caindo nos juros rotativos e pagou taxas por ter usado esse recurso de crédito. O que ele não esperava é que as taxas viessem a ser cobradas nos meses seguintes, mesmo com o pagamento em dia das contas. “Todo mês vem uma taxa de R$ 5,99 na minha fatura por ter utilizado o rotativo. Quando percebi o erro, reclamei e estornaram. E no mês seguinte veio o valor devolvido e uma nova taxa na mesma fatura. Eles voltaram a cobrar e continuam cobrando”, reclama Toma.

Essa não é a primeira vez que o comerciante tem problemas com o cartão de crédito do B.P. Quando solicitou o cartão, o acerto com a instituição era para que não houvesse cobrança de anuidade. Porém, outra taxa acabou eliminando essa vantagem. “Depois de tudo que já aconteceu, pedi o cancelamento do cartão. Só estou esperando para acabar o parcelamento que tenho para não precisar mais dele. Mas quero o valor das taxas cobradas indevidamente de volta.”

Procurado pela reportagem, o B.P. informou que houve restituição do valor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o que poderá ser visualizado na próxima fatura do cliente.

Problemas

Consumidores reclamam que receberam cobrança de tarifas de cartões que não foram desbloqueados e, em alguns casos, sequer solicitados.

Houve clientes que reclamaram ao DPDC porque receberam cobranças indevidas de cartões não solicitados e tiveram seus nomes enviados a serviços de proteção ao crédito porque se recusaram a pagar.

O DPDC também registra casos de cobranças de valores em duplicidade ou que já haviam sido pagos regularmente.

Cuidados

Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, afirma que apenas um cartão é suficiente.

Use apenas em casos de emergência e observando as “datas boas” para compra, que variam, mas geralmente são os cinco dias anteriores ao vencimento da fatura. Há casos em que o prazos podem chegar a 40 dias.

Nunca pague o valor mínimo da fatura. No vencimento, liquide o débito. Os juros são os mais altos do mercado, superando 10% ao mês.

Fonte: Jornal da Tarde, por Luciele Velluto, Marcos Burghi

quarta-feira, 21 de abril de 2010

CONTA CONJUNTA FIQUE ATENTO.

Quem é quem na conta conjunta nos bancos brasileiros ? O Banco do Brasil, teve que pagar R$ 7,5 mil de indenização a um consumidor.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 7.500,00 a uma correntista "cotitular" de conta conjunta, negativada por cheques sem fundos emitidos pelo marido.
A sentença segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"O cotitular de conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista".

CUIDADOS COM CHEQUES
  • Solidariedade passiva não se presume. \decorre de lei ou vontade das partes. Isso significa que o cotitular de conta corrente conjunta não é garantidor, fiador ou avalista do cheque emitido pelo outro.
  • Em caso de devolução do cheque por ausência de provisão de fundos apenas o emitente pode ser negativado pelo fornecedor no SPC ou no Serasa e protestado.
  • Mesmo quando correta a negativação o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exige a notificação prévia do devedor, sob pena de o fornecedor ter de arcar com o pagamento de danos morais.
  • Em caso de negativação no SPC ou no Serasa, ou inclusão em protesto em razão de cheque sem fundos emitido pelo cotitular da conta corrente, o consumidor deve notificar a instituição financeira e o fornecedor para providenciarem as baixas nos registros imediatamente.
  • Mantida ou baixada a negativação, cabe ao consumidor ser indenizado por danos morais e obrigar o fornecedor a proceder a baixa do título.

fonte: Diário Gaúcho - Lisandro Adames

terça-feira, 20 de abril de 2010

Sindicato briga contra selo de alumínio em lata.

Decisão da turma julgadora foi a de que não é atribuição do sindicato agir em defesa do consumidor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disse não à terceira tentativa seguida do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) de derrubar a liminar que proíbe a entidade de veicular anúncio publicitário contra selos de alumínio em latas de cerveja. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado que negou recurso (Agravo de Instrumento) patrocinado pelo Sindicerv. A turma julgadora ainda aplicou ao sindicato multa de 20% do valor da causa por considerar que a entidade está criando embaraços às decisões judiciais.
O fundamento da decisão da turma julgadora foi a de que não é atribuição do sindicato agir em defesa do consumidor e que o filme publicitário que pretende ressuscitar revela na verdade uma guerra pela concorrência no mercado de cervejas. “Por não competir à agravante [Sindicerv] informar o consumidor sobre a importância de higienizar a lata de cerveja previamente ao consumo, não há razão para seja veiculada contrapropaganda para tal fim”, afirmou o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi.
O relator considerou “lastimável” o comportamento do sindicato que, a seu ver, busca a qualquer custo antecipação de tutela que foi rejeitada contra os objetivos da entidade. Zelinschi entendeu que os reiterados pedidos feitos pela entidade, usando de “subterfúgios”, é conduta que não pode ser caracterizada como exercício regular de direito, mas afronta ao exercício da jurisdição.
O alvo do Sindicerv é uma liminar da juíza Adriana Sachisda Garcia, da 34ª Vara Cível de São Paulo, que autorizou a suspensão da contrapropaganda da entidade, sob pena de multa. A juíza fundamentou sua decisão no argumento de que a veiculação dos dados do anúncio publicitário caracteriza concorrência desleal, “produzindo danos à credibilidade e à imagem da autora [Cervejaria Petrópolis] e de seus produtos, com evidente reflexo de ordem patrimonial”.
Para a magistrada, a campanha do Sindicerv parece mais voltada para a distribuição do mercado de cervejas do que para a preservação da saúde dos consumidores. A entidade é formada por seis associados: Ambev, Cerpa, Femsa, Wals, Opa e Bierland.
No recurso apresentado ao tribunal, o sindicato sustentou que desta vez haveria fatos novos que justificariam a antecipação de tutela. Esses fatos seriam a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os responsáveis pelas marcas Itaipava e Cristal e a multa aplicada pelo Procon contra as duas cervejarias. Diz ainda que a propaganda usada pelas duas concorrentes é enganosa e que a liminar em vigor constitui verdadeiro convite a que o consumidor deixe de higienizar a lata de cerveja.
O Grupo Schincariol e a Cervejaria Petrópolis contestam. Eles afirmam que a denúncia foi oferecida pelo Sindicerv com evidente propósito de concorrência no mercado e não de saúde pública.
Em agosto do ano passado, as cervejarias Petrópolis e Schincariol foram multadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São Paulo em R$ 610.986,67 cada uma. O motivo seria propaganda enganosa e publicidade abusiva. As empresas foram autuadas, segundo o Procon, por induzirem o consumidor ao erro ao divulgar em seus comerciais que os selos de proteção que as cervejarias usam nas latas de 350 ml garantem mais higiene e qualidade ao produto.
Decisão anterior
O anúncio publicitário do Sindicerv tratava da higiene das latas de cerveja e foi feito em tom de campanha educativa. Em 2008, a mesma 4ª Câmara entendeu que a contrapropaganda poderia induzir o consumidor a não comprar a marca de cerveja (na época, Itaipava), que usava o selo protetor, e prejudicar o produto fabricado pela Cervejaria Petrópolis.
“A propaganda, em tese, pode acabar por transmitir ao consumidor orientação contrária à compra do produto da Cervejaria Petrópolis, principalmente quando parece omitir que, com selo de proteção ou sem ele, embalagem alguma, qualquer que seja seu fabricante, assegura ao consumidor uma ingestão livre de contaminações”, afirmou na época o relator do recurso, desembargdor Jacobina Rabello. O relator foi seguido pelos desembargadores Ênio Zuliani e Maia da Cunha.
O entendimento era o de que o alvo da campanha publicitária era a cerveja Itaipava. A propaganda dizia que havia perigo de contaminação e que o selo de proteção no lugar de proteger o consumidor poderia favorecer a cultura de bactérias. Insatisfeita com o comercial, a Cervejaria Petrópolis, produtora da Itaipava, entrou com ação na Justiça paulista.

Fonte: Consultor Jurídico

DESBLOQUEIO DE CELULAR tire algumas dúvidas

* Eu posso desbloquear meu celular na minha operadora? Ela é obrigada a desbloquear sem custo?

Sim. Pelo regulamento de telefonia móvel, a Anatel determinou que a operadora de quem você contratou seu serviço desbloqueie gratuitamente seu aparelho celular. E de acordo com a súmula publicada no dia 02 de fevereiro de 2010, a Anatel confirmou: o consumidor tem o direito de ter o seu aparelho desbloqueado de graça, a qualquer momento, inclusive na hora da compra.

* Posso desbloquear o meu aparelho pós-pago, com contrato?

Sim. De acordo com o artigo 81, parágrafo 2, do novo regulamento de telefonia móvel, todas as operadoras devem desbloquear de graça os aparelhos de seus clientes. Isso deve acontecer independente do plano de serviço que você contratou.

* E o meu aparelho pré-pago, também pode ser desbloqueado sem custo?

Sim. De acordo com o artigo 81, parágrafo 2, do novo regulamento de telefonia móvel, todas as operadoras devem desbloquear de graça os aparelhos de seus clientes. Isso deve acontecer independente do plano de serviço que você contratou.

* Eu tenho um celular de uma operadora e quero desbloquear para mudar pra outra operadora. Quem deve desbloquear meu aparelho – a minha operadora ou a operadora pra qual quero migrar?

Quem deve desbloquear o aparelho é a operadora que vendeu para você o aparelho bloqueado. Pelo novo regulamento de telefonia móvel, a Anatel determinou expressamente que a operadora de quem você contratou seu serviço desbloqueie gratuitamente seu aparelho celular.

* Fui na minha operadora e não quiseram desbloquear meu aparelho de graça. Alegaram que eu comprei meu aparelho há menos de um ano e que eu tenho que pagar uma multa. Estou sendo enganado?

Sim. O novo regulamento de telefonia móvel diz, no parágrafo 2º do artigo 81, que todas as operadoras devem desbloquear de graça os aparelhos de seus clientes. E de acordo com a súmula publicada no dia 02 de fevereiro de 2010, a Anatel confirmou: o consumidor tem o direito de ter o seu aparelho desbloqueado de graça, a qualquer momento, inclusive na hora da compra.

* Fui desbloquear meu aparelho, mas não consegui porque me disseram que só depois de 1 ano é de graça. Me cobraram 200 reais. Isso é legal?

Não. O novo regulamento de telefonia móvel diz, no parágrafo 2º do artigo 81, que todas as operadoras devem desbloquear de graça os aparelhos de seus clientes. E de acordo com a súmula publicada no dia 02 de fevereiro de 2010, a Anatel confirmou: o consumidor tem o direito de ter o seu aparelho desbloqueado de graça, a qualquer momento, inclusive na hora da compra.

Órgãos de defesa do consumidor vêm recomendando que, nesse caso, você peça um documento com o valor por escrito, ou um orçamento do serviço, e munido disso, encaminhe a denúncia à Anatel ou aos órgãos de defesa do consumidor.

* Essa regulamentação que obriga as operadoras a desbloquearem é uma lei? Se a operadora não desbloquear, será punida?

Não é uma lei. Trata-se de um regulamento aprovado pela Anatel, através da Resolução 477. A Anatel é a Agência reguladora das telecomunicações no Brasil que estabelece por meio de regulamentos as regras que todas as operadoras têm que seguir para a prestação de serviço.

* Como posso fazer “valer os meus direitos”? E se a operadora se recusar a desbloquear? O que eu posso fazer?

Se você não for atendido, siga a orientação de órgãos de defesa do consumidor e peça um documento com o valor por escrito, ou um orçamento do serviço, e munido disso, encaminhe a denúncia à Anatel ou aos órgãos de defesa do consumidor.

* Qual a vantagem de desbloquear meu aparelho?

São várias: pra começar, o aparelho passa a ser seu e não mais de sua operadora. Além disso, você pode colocar chip de outra operadora para aproveitar as melhores ofertas e melhores serviços. Se você estiver numa área onde a cobertura da sua operadora não estiver boa, você pode colocar o chip de outra operadora que está com a cobertura melhor. E se a bateria acabar, basta usar o seu chip em outro aparelho desbloqueado.

* A operadora é obrigada a desbloquear na hora? Ou ela tem um prazo pra isso?

A operadora não é obrigada a desbloquear na hora, mas deve informar em quanto tempo estará apta a fazê-lo.

* Levei meu celular na minha operadora e eles disseram que o modelo não pode ser desbloqueado. O que faço?

Existem alguns modelos que estão fora de linha e por isso as ferramentas necessárias para efetuar o desbloqueio não estão mais disponíveis. E outros fabricantes não existem mais, como Panasonic, BenQ, Siemens, Sagem, entre outros. Recomendamos que você entre em contato com sua operadora para saber qual a sua situação.

* Tenho um aparelho da Vivo muito antigo que não é de chip. Posso desbloquear?

Não. Apenas aparelhos GSM e com chip podem ser desbloqueados. Os aparelhos antigos da VIVO não são GSM.

* Fui na Vivo e desbloqueei meu aparelho sem problemas, mas ele não está funcionando com outro chip. Por que?

A Vivo oferece o sistema GSM nas freqüências de 850 e 1900MHz, distintas das usadas pelas demais operadoras (TIM, Claro, Oi, BrT, Amazônia Celular, CTBC, Sercomtel Celular e Telemig Celular). Os aparelhos mais simples da Vivo, em geral só funcionam nessas freqüências, mesmo desbloqueados, não funcionarão nas outras operadoras GSM. Somente os aparelhos tri-band ou quadri-band que também estão aptos a funcionar em 900 e/ou 1800 MHz funcionarão nas redes das demais empresas.

* Em que locais posso desbloquear meu aparelho?

Em qualquer loja da sua operadora, vá e exija o seu direito.

Os 10 Mandamentos do Cidadão Consciente

1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer meus direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condições legais para o efetivo cumprimento das leis, favorecendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que posso e devo empreender para obrigar o estado a fazer justiça.

2 - Resolver meus problemas e os da minha comunidade formando e participando de associações civis de moradores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.

3 - Participar da vida política da minha comunidade e do meu país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa.

4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identidade étnica do povo brasileiro. Sobretudo da parte de elites colonizadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja, o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de nosso povo.

5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem desrespeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade.

6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamentais que lutam pelos direitos de cidadania dos discriminados.

7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados.

9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.

10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributária que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público.

PLANOS ECONÔMICOS Prazo para ações é só de 5 anos

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para ajuizar Ações Civis Públicas contra os planos econômicos Bresser e Verão é de cinco anos. Os ministros entenderam, por unanimidade, que, por analogia, deve ser aplicado ao caso a prescrição quinquenal, prevista na Lei da Ação Popular. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a decisão derruba 99% dos processos coletivos em tramitação.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), em 2003. Instituto pediu o pagamento das diferenças dos percentuais não aplicados aos rendimentos, na época dos planos de 1987 e 1989. A decisão partiu de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que, tendo em vista que a Ação Civil Pública e a Ação Popular compõem um microssistema de tutela dos direitos difusos, e como não há previsão do prazo prescricional para a propositura desse tipo de ação, deve ser aplicado o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular).

Segundo o ministro, não caberia atribuir o prazo de prescrição previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916, que é de 20 anos, às Ações Civis Públicas que versam sobre direitos individuais homogêneos, previstas no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, na época dos planos, esse tipo de ação não existia e o CDC entrou em vigor em 1990.

Salomão afastou a alegação dos recorrentes de que se aplicaria o prazo prescricional de 20 anos em função do disposto no artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a abertura do microssistema para outras normas que dispõem sobre a defesa dos direitos dos consumidores. Isso porque o artigo 177 do Código Civil caracteriza-se pela generalidade, não afastando a previsão específica do artigo 27 do CDC, que estabelece o prazo prescricional quinquenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

Segundo o diretor jurídico da Febraban, Antonio Carlos de Toledo Negrã, o número de Ações Civis Públicas interpostas em relação aos expurgos desses planos cai de 1.030 para cerca de 15.

fonte: Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE BOLETOS É ILEGAL.

Os bancos têm obrigação de suspender a abusiva cobrança de taxa para emissão de boletos bancários - pois já são remunerados pela tarifa interbancária para emissão de boletos. Ao cobrar taxa do consumidor para executar este tipo de serviço, a instituição financeira estaria recebendo duas vezes pelo mesmo procedimento. A Justiça deve obrigar a devolução imediata do dinheiro cobrado indevidamente. O pagador de contas deve exigir, na hora do pagamento, que o valor ilegal seja excluído do pagamento.
Curiosamente, os bancos oficiais dão os piores exemplos. Para impedir a “dupla remuneração”, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal para deixar de cobrar a taxa ilegal para emitir boletos. A ausência de resposta da Caixa, no prazo de dez dias, sobre a recomendação do MPF, pode provocar o ajuizamento de ação civil pública contra a instituição financeira. A iniciativa em defesa do consumidor foi da procuradora da República Mariane Guimarães.
Os bancos não cumprem. Mas a regra é clara. O artigo 39, parágrafo V, do Código de Defesa do Consumidor, classifica de ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança. Mesmo quando lojas, bancos e imobiliárias citam em contrato que a emissão será cobrada, o consumidor tem direito de questionar e não pagar. Caso a empresa prestadora do serviço insista na cobrança, a pessoa deve procurar o IGADECON ou o PROCON em seu município.

sábado, 17 de abril de 2010

MANUAL DO CONSUMIDOR

Portabilidade dos planos de saúde faz 1 ano com poucos beneficiados

Hoje faz um ano que clientes de planos de saúde ganharam o direito de mudar de operadora sem a necessidade de cumprir outro período de carência na nova empresa. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade responsável pela fiscalização do setor, ainda não fechou os números deste primeiro aniversário da portabilidade.

Dados até janeiro mostram que, dos 7 milhões de consumidores beneficiados com a medida, só 1.074 trocaram de plano. Entidades de defesa do consumidor e representantes das empresas de saúde suplementar concordam que a adesão ao projeto foi baixa, mas têm diferentes explicações para isso.

"A norma é excludente, restritiva e insuficiente para atender a grande maioria dos consumidores", afirma Robson Campos, diretor de Atendimento da Fundação Procon-SP. Para a advogada do Idec Daniela Trettel, a quantidade de critérios que devem ser preenchidos é tão grande que a portabilidade não atingiu seu principal objetivo: fomentar a concorrência entre os planos.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, diz que consumidores só mudariam de plano se estivessem "muito descontentes", porque "acabam desenvolvendo vínculos com seus médicos". Procurada pela reportagem, a ANS não quis comentar.

Fonte: Agência Estado

Ambev é denunciada pelo Ministério Público do MA

Até insetos foram encontrados em garrafas de cerveja, o que motivou o oferecimento das denúncias.

O Ministério Público do Maranhão ofereceu nove denúncias, no dia 14 de abril, contra a Ambev - Companhia de Bebidas das Américas (filial de São Luís), representada pelo gerente geral Fabiani José de Oliveira, pelo gerente de engarrafamento Alexandre Trevelin Rodrigues e pela coordenadora de qualidade Albanira Lima dos Santos.
As denúncias foram motivadas por flagrantes de elementos estranhos no interior de garrafas de vidro, de 600 ml (marcas Skol, Brahma e Antarctica), a exemplo de sujeira, restos de insetos e até palitos de fósforo. Cada denúncia corresponde a um flagrante. As ações penais foram ajuizadas pela promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti.
O MPMA pediu a condenação dos responsáveis, de acordo com a Lei nº 8.137/90, que prevê pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.
Todos os inquéritos foram enviados à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor pela Delegacia do Consumidor (Decon), acompanhados do documento de perícia do Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim). As garrafas analisadas foram entregues ainda lacradas por consumidores para a perícia. Os produtos adulterados foram encontrados no período de março de 2007 a dezembro de 2009.
Vistoria - Por conta do grande número de reclamações a respeito da presença de sujeira nas cervejas produzidas pela Ambev, o Ministério Público, em parceria com a Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão e com o Corpo de Bombeiros, realizou inspeção, em 15 de julho de 2009, na referida fábrica, localizada na BR-135, no bairro de Pedrinhas, na zona rural de São Luís.
Durante a vistoria, foram verificadas inúmeras irregularidades, conforme consta no Relatório de Auto de Infração da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa). Entre os problemas, o documento apontou falta de higienização no setor de produção, goteiras, falta de limpeza no setor de envasamento, acúmulo de água de chuva no piso e teias de aranha nas paredes e no teto.
Também foram encontrados equipamentos danificados, entupimento das calhas de escoamento de água, cacos de vidro espalhados pelo setor de envase e lavagem das garrafas, além da ausência de responsável técnico habilitado. Todas as irregularidades infringiram o Código Sanitário. Na época, por causa dos problemas, o setor de envasamento de cerveja em garrafa foi interditado.
"Pode-se compreender as razões da existência de elementos estranhos dentro dos vasilhames de cervejas, qual seja, a total falta de higiene da fábrica e a desobediência das cautelas mínimas de segurança, que foram devidamente relatadas no parecer emitido no processo nº 165/09, da Suvisa", afirmou a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti.
A filial da Ambev no Maranhão produz cervejas das marcas Skol, Brahma e Artarctica, que são distribuídas também para os estados do Pará e Amapá.
A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor informou sobre as denúncias contra a Ambev para o Departamento de Proteção e Defesa Direitos do Consumidor do Ministério da Justiça, Comissão de Defesa do Consumidor do Congresso Nacional, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério Público do Pará e Ministério Público do Amapá.
Outro lado - A AmBev enviou uma nota na qual se pronuncia sobre a denúncia do MP. Segue a íntegra da nota: "A AmBev vê com perplexidade as denúncias do Ministério Público do Estado do Maranhão em relação à sua unidade fabril localizada em São Luís. A Companhia garante a qualidade de seus produtos e observa os mais altos padrões internacionais no seu processo de fabricação. A AmBev discorda das conclusões da Promotora veiculadas pela imprensa e demonstrará tecnicamente as razões de improcedência no curso dos processos. A AmBev reforça ainda que, até o momento, recebeu apenas notícias da existência das denúncias pela imprensa, não tendo recebido ainda nenhuma comunicação oficial sobre o assunto".

Proprietários de veiculos furtados poderá reaver o IPVA pago.

Lei garante devolução do valor pago ou suspensão da cobrança para vítimas de roubo.

Contribuintes que tiveram carros roubados a partir do ano de 2008 têm direito de receber de volta os valores pagos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em pelo menos três estados, a lei de restituição do IPVA garante a suspensão da cobrança ou a devolução proporcional dos valores pagos por proprietários de automóveis furtados ou roubados.

O governo de São Paulo se preparou para devolver o imposto para 48 mil pessoas que sofreram roubo ou furto do veículo em 2009 no território do estado. Em 2008, foram 43 mil ocorrências, totalizando R$ 25 milhões disponíveis para restituição.

No entanto, muita gente desconhece a lei e poucos contribuintes foram atrás de seus direitos até agora.
Mas não se animem muito, pois esta noticia só vale para São Paulo, Minas Gerais e Paraná que mais uma vez dão exemplo de cidadania.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Juiz sugere fundo para fortalecer ações em defesa do consumidor.

Em debate nesta manhã na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Hector Valverde, juiz de Direito do Distrito Federal, sugeriu a criação de um fundo de defesa do consumidor, com recursos provenientes de multas aplicadas a empresas condenadas por lesar seus clientes. O fundo seria utilizado para fortalecer o trabalho das instituições que atuam em defesa dos consumidores brasileiros.
O juiz falou aos senadores na terceira audiência pública do ciclo de debates sobre os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, uma iniciativa da CMA. Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, também participou da audiência pública. Conforme explicou o presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES), os debates visam reunir subsídios para propor a reforma do código.

Agência Senado

Consumidor e o possível aumento no preço da energia paraguaia.

Brasilia - O consumidor brasileiro não será afetado pelo possível aumento no preço da energia elétrica excedente vendida pelo Paraguai. Se a proposta que está sendo analisada pela comissão de representação ao Parlamento do Mercosul (Parlasul) for aprovada, o preço pago pelo Brasil pela energia paraguaia passará dos atuais US$ 120 milhões para US$ 320 milhões anuais. O assunto foi discutido na tarde de ontem (13) pelos parlamentares brasileiros e paraguaios que representam os respectivos países no Parlasul.

O relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR) já deu o parecer favorável ao reajuste. Ele disse à Agência Brasil que o impacto do aumento de preço da energia elétrica paraguaia na economia brasileira será "ínfimo", já que será diluído no Tesouro Nacional. "Ele não será absorvido pela Eletrobras, por exemplo, de modo que o consumidor não será afetado".

Por outro lado, disse o deputado Dr. Rosinha, esta não é a primeira negociação de preços que acontece no Tratado de Itaipu, que regulamenta o acordo de compra de energia entre o Brasil e o Paraguai. Ao contrário do que dizem partidos de oposição, esta será a quarta ou quinta negociação. O argumento da oposição baseia-se na impossibilidade de revisar o Tratado de Itaipu. Porém, o anexo 6º, que trata deste assunto, já foi alterado outras vezes", disse.

Outra questão que deve ser considerada, disse o deputado, é que "só posso ter integração regional com economias infinitamente menores que a nossa, como é o caso do Paraguai, se eu fizer algum tipo de concessão. Tenho dito que ou eu faço concessões para integrar a região do Mercosul ou faço um muro para dividi-la".

A Itaipu Binacional, empresa que administra a maior usina hidrelétrica em funcionamento e em capacidade de geração de energia do mundo, não será afetada pelo possível aumento do preço da energia vendida pelo Paraguai.

Segundo Dr. Rosinha, "hoje, a Itaipu é uma empresa que está concluída. Não tem mais que fazer investimentos, a não ser em manutenção. Itaipu tem equilíbrio de caixa e não tem dificuldades de funcionamento porque recebe o insumo, a água, de uma grande bacia formada pelos estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e do Paraná. Então, Itaipu não terá nunca nenhuma crise financeira".


fonte: Agência Brasil

CDC e a PUBLICIDADE

Normalmente, consideramos uma boa propaganda aquela que é lembrada pelas pessoas a quem ela se destine e que estimule esse público à compra dos produtos ou serviços por ela anunciados.

Entretanto, existem limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor que envolve a forma e o conteúdo da publicidade que for destinada aos consumidores finais dos produtos e serviços divulgados.

Identificação de peças publicitárias:

O Código de Defesa do consumidor determina que a publicidade deva ser realizada de tal forma que o consumidor a identifique como tal imediatamente, ou seja, ela não pode ser divulgada de forma que cause confusão sobre sua natureza. Portanto, é proibida a divulgação de publicidade na forma de matéria jornalística, científica, religiosa ou qualquer outro meio que possa confundir a percepção do consumidor de que se trata de propaganda.

Além disso, qualquer alegação de natureza técnica ou científica mencionada numa propaganda deverá ser comprovada por seu anunciante, que deverá manter em sua guarda os dados fáticos, técnicos e científicos que comprovem o que tiver sido divulgado.

Propaganda enganosa:

A legislação de defesa do consumidor proíbe também a divulgação de propaganda enganosa. De acordo com Código de Defesa do Consumidor, propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os produtos e serviços por ela divulgados.

Uma propaganda também pode ser considerada enganosa por omissão, isto quando ela deixa de divulgar alguma informação essencial do produto ou serviço anunciado.

Propaganda abusiva:

A propaganda abusiva também é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Diferente da propaganda enganosa, onde existe uma alguma falsidade nas informações do produto ou serviço anunciado, a propaganda abusiva é reconhecida por utilizar apelos discriminatórios, violentos, que explorem o medo ou a superstição, que se aproveite da inocência das crianças, que desrespeitem valores ambientais, ou ainda, que possam induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Fiscalização publicitária:

O anunciante, ou seja, aquele que patrocina a divulgação de uma propaganda é o responsável legal pela veracidade e correção das informações nela contida.

A fiscalização da publicidade é realizada não só pelos órgãos de defesa do consumidor, mas também pelo CONAR – Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária, que entre outras funções julga as denúncias sobre propagandas enganosas ou abusivas, e quando procedentes, pode até mesmo solicitar que elas deixem de ser exibidas pela mídia.

Finalizando, aconselhamos aos interessados no assunto a consulta ao site do CONAR http://www.conar.org.br/, onde além de orientações sobre o tema, encontram-se vários exemplos reais de propagandas que foram consideradas enganosas ou abusivas que foram retiradas de circulação.

fonte: borishermanson