quinta-feira, 23 de junho de 2011

TJSC. Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a IRB – Brasil Resseguros S/A e a Brooklyn Empreendimentos S/A ao pagamento solidário de R$ 25 mil, referente aos danos materiais sofridos por AFPB, cujo veículo – uma caminhonete D20 – fora furtado no estacionamento do Shopping Itaguaçu, na cidade de São José.

A administração do shopping, Brooklyn Empreendimento S/A, alegou ausência de provas do sinistro – que aconteceu em 1999. Disse que, naquela época, o estacionamento era aberto ao público, não remunerado e sem controle da entrada e saída de veículos. Por esse motivo, o ressarcimento seria descabido.

“Mesmo o estacionamento sendo gratuito, subsiste a responsabilidade pelos furtos ocorridos em seu interior. Isso porque a cláusula da apólice que condiciona a cobertura ao controle de entrada e saída de veículos do local foi excluída do contrato, além de incidir sobre este o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira.

A ré insistiu que a motorista não comprovou que o automóvel estava no local quando do suposto furto, e ressaltou que as testemunhas não souberam afirmar se o veículo estava ao lado ou à frente do veículo delas. Tal alegação não foi aceita pelo magistrado. “Passaram-se mais de sete anos entre o acontecido e a audiência de instrução e julgamento, e um fato tão corriqueiro como atentar ao veículo estacionado próximo ao seu, quando se vai ao shopping, é difícil recordar com exatidão” condescendeu o magistrado. A sentença da comarca de São José foi modificada somente quanto à data inicial dos juros de mora. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.054451-6)

Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil.

Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Ao negar parcialmente o recurso da empresa, o TJMG entendeu que o laudo técnico e os depoimentos de testemunhas foram suficientes para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela Nestlé, estava “maculado por vício de inadequação”. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido.

Para demonstrar supostos equívocos na decisão do tribunal estadual, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa defendeu a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento e alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor. Além disso, argumentou que, se o inseto estivesse na lata desde o momento em que ela foi lacrada, deveria ter sido encontrado já em estado avançado de decomposição.

Provas

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, assinalou que as conclusões da Justiça mineira sobre as provas do processo – como o fato de haver uma barata na lata de leite condensado comprada pelo consumidor – não poderiam ser revistas na discussão do recurso especial, cujo objetivo é apenas definir a correta interpretação das leis. Ela disse que o argumento relativo ao estado de conservação do inseto não chegou a ser abordado pelo tribunal mineiro. Como o ônus da prova era da própria empresa, caberia a esta ter incluído a dúvida nos quesitos apresentados ao perito, para levar o tribunal estadual a se manifestar sobre o assunto.

Quanto à hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado, a relatora, citando as provas consideradas na decisão estadual, disse que isso “demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar a integridade do inseto, que apresentava estrutura íntegra e sem aparência de esmagamento mecânico”. Ela destacou não haver no processo nenhuma indicação de que o consumidor possuísse a “expertise necessária” para colocar o inseto na embalagem e, depois, fechá-la novamente sem deixar sinais de alargamento dos furos, ou que pudesse ter contado com ajuda de um especialista para isso.

A Nestlé também argumentou que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. Para Nancy Andrighi, “custa a crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata” – os quais, segundo uma testemunha, eram “pequenos, um de cerca de meio centímetro e outro um pouco maior”. A ministra observou ainda, citando o TJMG, que a obrigação de provar essa hipótese competia à empresa, “por se tratar de fato impeditivo do direito do cliente”.

Abalos psicológicos

A relatora recorreu à jurisprudência do STJ para dizer que a simples compra de um produto contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou que a embalagem tenha sido aberta, não é suficiente para provocar danos morais. Contudo, a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização.

Nancy Andrighi destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”.

A ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”.

A Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e confirmou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, fixado na segunda instância. Para Nancy Andrighi, “dadas as circunstâncias do caso, não há exagero no valor estipulado pelo tribunal estadual”. A ministra lembrou o entendimento do STJ no sentido de que “a revisão da condenação a título de danos morais somente é possível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade”.

Compras coletivas geram ações

No mercado brasileiro há pouco mais de um ano, os sites de compras coletivas já enfrentam ações judiciais de consumidores, empresas e até de uma entidade de classe. Nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, dois dos principais concorrentes - Groupon e Peixe Urbano - aparecem como réus em dezenas de processos, principalmente em juizados especiais. Na maioria dos casos, clientes reclamam que não conseguiram utilizar cupons adquiridos em promoções.

Em recente decisão, a Claro e o Groupon foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor fluminense que não recebeu um celular adquirido em uma promoção. Por problemas no site de compras, ele não conseguiu finalizar a operação, apesar do valor ter sido debitado de seu cartão de crédito. Na sentença, o juiz Mauricio Chaves de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da capital, condenou ainda a Claro a entregar o aparelho no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100 - valor maior que o do aparelho, que custou R$ 94.

O juiz entendeu que as duas empresas foram responsáveis pelo ocorrido, uma vez que "as propostas noticiadas pelos sites de compra coletiva beneficiam tanto a empresa administradora do site, que recebe percentual sobre as vendas, como a empresa fornecedora do produto ou de serviço que consegue vendê-los na quantidade e valor desejados". Para ele, o fato causou ao consumidor "aborrecimento que transcende a normalidade do dia a dia, ao ver-se impossibilitado de presentar a sua filha". A Claro e o Groupon estão recorrendo da decisão.

Sucesso de vendas, com previsão de movimentar neste ano R$ 1,2 bilhão - estimativa do site Comune -, o mercado de compras coletivas coleciona milhares de reclamações de consumidores. No site Reclame Aqui, foram quase 20 mil em menos de um ano. Nem todas são levadas à Justiça. Nos poucos casos analisados, no entanto, as indenizações são bem superiores aos produtos e serviços comercializados. Em outra decisão da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, o Groupon foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um consumidor que comprou uma oferta no site, mas não conseguiu utilizar o cupom. A oferta era de uma pizza, pela metade do preço. Nesse caso, a empresa também vai recorrer da decisão.

Para o advogado do Groupon, George Eduardo Ripper Vianna, do escritório Garcia & Keener Advogados, não é relevante o número de ações contra os sites de compras coletivas, se levado em consideração os volumes de usuários cadastrados e vendas realizadas. Muitos problemas, segundo ele, são gerados por "consumidores compulsivos". "Tem consumidor que adquire muitos cupons e não consegue utilizá-los", diz o advogado, admitindo, no entanto, que às vezes uma promoção foge do controle. "Há fornecedor que não consegue dar conta do volume de vendas."

A incapacidade de atendimento de uma pizzaria acabou gerando um grande número de reclamações de consumidores em Belo Horizonte. Muitos clientes desinformados foram bater, no entanto, na porta errada: na rede Marietta Sanduíches Leves, que não tinha nada a ver com a promoção realizada pelo site Peixe Urbano. Só assim, a rede descobriu um homônimo e teve que ir à Justiça para impedir o concorrente de usar a marca Marietta e ser indenizada pelos problemas gerados. Recentemente, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, deferiu liminar que impede os donos da pizzaria de utilizar o nome na prestação de serviços alimentícios.

Na decisão, o juiz afirmou que a rede conseguiu comprovar que a utilização do nome "Marietta" pelo concorrente poderia trazer riscos à imagem da marca, que está presente no mercado há 12 anos. Para o advogado da rede, Alexandre Atheniense, do escritório Aristoteles Atheniense Advogados, o problema foi gerado porque o site de compras coletivas não se preocupou em levantar informações sobre seu parceiro. "A pizzaria usufruía ilegalmente de uma marca renomada. O site não zelou pela qualidade da oferta", diz. O Peixe Urbano informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que esse é um caso isolado. "Até hoje, nunca tivemos nenhuma ação judicial de qualquer estabelecimento. Nós temos como política o pedido de autorizações de uso de marcas de terceiros, respeitando devidamente o direito de propriedade industrial. Contratualmente todos os estabelecimentos ofertantes devem ser titulares de suas marcas, ou possuírem devida autorização para o uso, zelando pelas mesmas", diz a nota. Os proprietários da pizzaria não foram localizados para comentar o assunto.

Três sites de compras coletivas também enfrentam em Santa Catarina uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional do Odontologia (CRO). A entidade já obteve decisão favorável em primeira instância, impedindo-os de veicular anúncios de procedimentos ou tratamentos odontológicos. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu antecipação de tulela ao CRO - uma espécie de liminar -, entendeu que os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da odontologia e o código de ética da profissão.

Projeto de lei quer regulamentar a atividade

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para regulamentar a atividade de compras coletivas. O texto, apresentado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), estabelece critérios para a realização de promoções, como prazos para utilização de cupons e devolução de valores pagos por consumidores.

De acordo com o projeto, relatado pelo deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), as ofertas devem conter uma série de informações, em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda. Entre elas, a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta, número máximo de cupons por cliente e dias da semana e horários para utilizá-los e prazo de validade das promoções - que deverá ser de, no mínimo, seis meses.

O texto estabelece também que, caso não seja atingido o número mínimo de clientes para a realização da oferta, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas. As empresas deverão ainda manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, de acordo com as normas de funcionamento dos call centers.

O projeto de lei, apresentado no início do mês, também trata de questão tributária. Os impostos de competência estadual e municipal, de acordo com o texto, deverão ser recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento dos produtos ou serviços. Está prevista a solidariedade entre os sites de compras coletivas e as empresas parceiras no caso de eventuais danos ao consumidor.

Na justificativa para apresentação do projeto, o deputado João Arruda afirma que as regras propostas são simples e visam proteger o consumidor que, "ao adquirir produtos e serviços ofertados por estas empresas, está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso". Deve ser marcada uma audiência pública para discutir o texto.

Fonte: Valor Econômico, por Arthur Rosa

Detran/RS cadastra intérpretes de Libras

As pessoas que se comunicam pela Língua Brasileira de Sinais já podem ter aulas teóricas de habilitação para dirigir em Libras. O Detran/RS está disponibilizando este curso nos Centros de Formação de Condutores e, para isso, está credenciando profissionais. Hoje, são 12 os intérpretes cadastrados disponibilizados para os CFCs, mas há demanda para um maior número de profissionais em diferentes regiões do Estado.
Com o objetivo de avançar na regulamentação dessa função, a Autarquia publicou no Diário Oficial do Estado portaria estabelecendo nova forma de remuneração para os intérpretes que realizam a versão para a Língua Brasileira de Sinais das aulas do curso teórico-técnico de habilitação. Para isso, serão adotados valores unitários de horas-aula. Eles receberão da Autarquia, por hora-aula interpretada, o valor bruto de R$26,80, equivalente ao percebido pelos médicos e psicólogos que atuam nos CFCs. As versões das aulas teóricas para Libras serão apuradas mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, e o Detran/RS realizará o controle da realização dos serviços via sistema informatizado.
Trata-se de mais um passo no projeto que desde 2009 visa possibilitar a inclusão do surdo no trânsito como condutor, aperfeiçoando seu acesso à informação. Fazem parte do projeto também as traduções de parte do banco de questões para Libras e o curso de formação para servidores, já em andamento.
Para cadastrar-se, o profissional deve acessar o site www.detran.rs.gov.br e procurar o link Credenciamento e Cadastro/Profissionais/Credenciamento ou Cadastramento/Documentação Básica e Documentação Específica. Após providenciar a documentação, protocolá-la pessoalmente no Detran/RS, na rua Voluntários da Pátria, 1358, térreo, ou enviá-la pelo correio à rua dos Andradas, 1234, CEP 90020-008, Porto Alegre.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

PF faz recall em mais de 11 mil passaportes


SÃO PAULO - A Polícia Federal afirmou na manhã desta quarta-feira, 15, que foram emitidos 11.601 passaportes com erros nos chips para identificação do cidadão brasileiro. Os documentos foram feitos entre 2 de março e 6 de abril. Metade dos documentos já foram trocados.
De acordo com a PF, responsável pela emissão dos passaportes, o erro ocorreu devido a um problema no programa eletrônico da Casa da Moeda. O motivo ainda está sendo apurado.
A pasta disse que os donos dos passaportes com defeito estão sendo avisados para fazer a troca nos locais onde os documentos foram feitos. A PF disse que as embaixadas foram avisadas do problema e, portanto, o defeito no documento não impede viagens ao exterior.
A PF não informou o prazo para a finalização das trocas, mas disse que os cidadãos lesados não terão custos adicionais.