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sábado, 23 de março de 2013

1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Ideologia e religião
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou também que para as imunidades tributárias deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria entidade maçônica do Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.

Divergência
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio apresentou seu entendimento em sentido contrário, ao pontuar que a Constituição Federal não restringiu imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a templo de qualquer culto. Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ele observou ainda haver na maçonaria uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade. Há inclusive na maçonaria, sustentou o ministro, uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o “grande arquiteto do universo”, que se aproximaria da figura de um deus.

Fonte: STF

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PMs são afastados por tirar fotos com vaca da Cow Parade em Santa Catarina

Quatro policiais militares de Santa Catarina foram flagrados tirando fotos com uma escultura da Cow Parade, no centro de Florianópolis. O registro foi feito em novembro do ano passado, mas eles já foram identificados e afastados, segundo informações da Polícia Militar (PM) do Estado.

Foto: Futura Press Ampliar

PMs são flagrados com estátua em novembro.

Fotógrafo foi chamado para prestar depoimento.

A Polícia Militar está tomando providências para que todos os envolvidos, inclusive o fotógrafo, sejam ouvidos, para depois aplicar a punição necessária.

Os PMs responderão a processo administrativo. Na foto é possível ver quatro agentes tirandos brincando e fazendo gestos obscenos com a escultura instalada em frente ao Mercado Público de Florianópolis.

A mostra Cow Parade, que reúne vacas esculpidas em fibra de vidro espalhadas em diversos pontos da cidade, começou em novembro de 2011 em Santa Catarina e terminou em janeiro de 2012. As esculturas são expostas em espaços públicos com visitação gratuita.

Flagra

Recém-formado em fotografia, o jovem Eduardo Valente, de 20 anos, contou ao iG que ficou surpreso com a repercussão que sua imagem teve na internet. "Não tinha a intenção de tirar o emprego deles. Fotografei por instinto", disse. No momento do flagra, Valente realizava um trabalho acadêmico com uma colega de classe na torre do Mercado Público.

O fotógrafo explicou ainda que a imagem foi parar nas redes sociais após ele ter divulgado seu portfólio para inúmeras agências de fotojornalismo enquanto buscava emprego. "Alguém deve ter achado engraçado, salvou a foto e jogou no Facebook. Como já caiu na rede, resolvi explicar para as agências como isso aconteceu".

Valente não concorda com o possível gesto sexual do agente ao lado da estátua, mas é cauteloso ao criticar a postura policial. "Não é certo. Porém, não posso afirmar que o PM estava fazendo gestos obscenos", concluiu.

Não sei nem o que comentar.
Brow

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Justiça do CE condena igreja a pagar R$ 100 mil a fiel chamada de adúltera

Um pastor cearense e uma igreja evangélica foram condenados pela Justiça a indenizar em R$ 100 mil uma fiel chamada de ‘adúltera’ durante culto religioso. A igreja terá de pagar R$ 50 mil e o pastor, a outra metade. “A injúria ocorreu dentro da igreja, perante fiéis, por isso o pastor e instituição foram condenados”, explica o advogado da mulher, Odécio Sousa Marques. A decisão, em primeira instância, foi publicada no Diário da Justiça no dia 9 de agosto e é passível de recurso.

De acordo com os autos, o pastor teria cometido o crime de injúria em 2001 durante culto. Além de chamá-la de adúltera, o pastor afirmou que a mulher havia mantido relacionamento sexual com o próprio filho. A fiel entrou com uma ação na Justiça alegando que teve a “vida exposta à execração pública”, o que teria gerado danos morais.

O advogado do pastor, Enísio Gurgel, nega as acusações. “Meu cliente não declarou nada, isso é fruto de uma briga interna da igreja”, diz Gurgel. O advogado destaca ainda que a suposta acusação foi “criada” por um grupo de pastores da mesma igreja com o objetivo de denegrir seu cliente.

Gurgel afirma que tem provas de que as acusações foram “inventadas” e vai pedir o embargo da decisão. “Ela (a vencedora da causa em primeira instância) nem sequer ouviu nada do pastor, foi só um ‘disse que me disse’”, defende o advogado.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, da 6ª Vara Cível de Fortaleza, considerou que há provas dos crimes de injúria e difamação coletadas a partir de testemunhos de pessoas que teriam presenciado o fato. O juiz entendeu também que as provas produzidas em defesa do pastor são insuficientes para contrariar o argumento da fiel que se sentiu injuriada.


Fonte: http://www.noticiasgospel.com/justica-do-ce-condena-igreja-a-pagar-r-100-mil-a-fiel-chamada-de-adultera/

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Mulher que viu ofensa a marido deve ser indenizada

Mulher presenciou quando xingaram o seu marido de corno, entrou na justiça e pediu indenização.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora indenize, também, uma mulher que presenciou o marido ser ofendido por palavras proferidas por um funcionário daquela empresa durante um ato de cobrança. O TJ-PE reformou o entendimento de primeira instância que tinha determinado o pagamento de R$10 mil de indenização por danos morais somente ao marido. Agora, a empresa deverá pagar o mesmo para a mulher do ofendido.

O desembargador Jones Figuerêdo utilizou estudos da linguista Nely Carvalho, que em análise de um ato de comunicação afirma importar necessário distinguir o efeito visado do efeito produzido. “De tal ordem das coisas, como elas acontecem, ordinária ou extraordinariamente, o efeito discursivo de uma ofensa há de ser considerado no contexto e nas circunstâncias em que realizada a transgressão da linguagem”, afirma. Os argumentos fizeram com que os outros julgadores que integram a 2ª Câmara alterassem seus votos.

Para o desembargador, não há como negar que a mulher sofreu incontroverso dano, quando testemunhou seu marido ser vítima de veementes agressões verbais, no interior da próprio casa, não podendo ter ficado inerte ao elevado nível das ofensas sofridas. Segundo consta nos autos, por meio de prova testemunhal comprovou-se que uma das agressões dirigidas ao cônjuge foi a de ser chamado de “corno”. “Embora usualmente irrogada em momentos de instabilidade emocional a agressão solidificada no termo traduzido como ‘traído’ chamou à cena a esposa que, presente na ocasião, sofreu por conseqüência lógica a adjetivação de adúltera, desonesta”, explicou em seu voto. “Mais precisamente, o ofensor, diante do marido a que imputava como ‘corno’, assim o fazendo em presença do cônjuge, reclamou o endosso da própria esposa do ofendido às suas assertivas de agressão verbal, como se adúltera ela fosse”, complementou.

Em sua defesa, a Atlântico Construções levantou a tese da inexistência do dever de indenizar, considerando a legalidade da cobrança. Em seu voto, o desembargador Jones Figueirêdo explica que o caso revela a hipótese de abuso de direito (artigo 187 do Código Civil), materializado na conduta do funcionário da empresa que, ao se exceder no ato de cobrança de dívida com ofensas dirigidas ao marido, veio contrariar um dever jurídico de obediência aos limites impostos pelos princípios da boa-fé, bons costumes e pelo fim econômico e social do direito.

“Trata-se de dano indireto ou por ricochete reconhecido pela doutrina e jurisprudência como possível em determinadas situações. Ocorre quando ‘o dano moral sofrido pela vítima principal do ato lesivo atinja, por via reflexa, terceiros como seus familiares diretos, por lhes provocarem sentimentos de dor, impotência e instabilidade emocional’.”

Logo, o desembargador concluiu que a mulher experimentou, por via reflexa, os efeitos lesivos da ofensa dirigida ao marido ao testemunhar todas as agressões verbais sofridas contra ele e, por via direta, sofreu dano moral diante de ofensa que a colocou, irresponsavelmente, como personagem que gerou a aludida ofensa, quando sequer era parte figurante do contrato com a empresa ré e/ou inadimplente.

“Como antes observado, uma indenização nessas hipóteses serve como adequada reprimenda jurídica e moral. Serve também como um discurso, o do agir estratégico da decisão de reconstrução social. Sobremodo porque a jurisdição deve servir como instrumento formador de uma melhor ética de convivência. Afinal, se assim não for, a sociedade estará sempre enferma, vítima ela própria dos seus algozes aéticos”, arrematou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Prazos para compensação de cheques cai pela metade.

SÃO PAULO – O prazo para compensação de cheques cai pela metade a partir desta terça-feira (19), de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300, o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.

VantagensA federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.
A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem.
“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

Segurança
A compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas.
Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.

Como funciona

No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 23 de junho de 2011

TJSC. Shopping indenizará consumidor cuja camionete foi furtada no estacionamento

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a IRB – Brasil Resseguros S/A e a Brooklyn Empreendimentos S/A ao pagamento solidário de R$ 25 mil, referente aos danos materiais sofridos por AFPB, cujo veículo – uma caminhonete D20 – fora furtado no estacionamento do Shopping Itaguaçu, na cidade de São José.

A administração do shopping, Brooklyn Empreendimento S/A, alegou ausência de provas do sinistro – que aconteceu em 1999. Disse que, naquela época, o estacionamento era aberto ao público, não remunerado e sem controle da entrada e saída de veículos. Por esse motivo, o ressarcimento seria descabido.

“Mesmo o estacionamento sendo gratuito, subsiste a responsabilidade pelos furtos ocorridos em seu interior. Isso porque a cláusula da apólice que condiciona a cobertura ao controle de entrada e saída de veículos do local foi excluída do contrato, além de incidir sobre este o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira.

A ré insistiu que a motorista não comprovou que o automóvel estava no local quando do suposto furto, e ressaltou que as testemunhas não souberam afirmar se o veículo estava ao lado ou à frente do veículo delas. Tal alegação não foi aceita pelo magistrado. “Passaram-se mais de sete anos entre o acontecido e a audiência de instrução e julgamento, e um fato tão corriqueiro como atentar ao veículo estacionado próximo ao seu, quando se vai ao shopping, é difícil recordar com exatidão” condescendeu o magistrado. A sentença da comarca de São José foi modificada somente quanto à data inicial dos juros de mora. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.054451-6)

Empresa deve indenizar consumidor que encontrou barata

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de indenização por danos morais a um servidor público mineiro que ingeriu leite condensado contaminado por uma barata. O produto é fabricado pela Nestlé Waters Bebidas e Alimentos Ltda. Os ministros da Terceira Turma mantiveram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia fixado o valor da compensação em R$ 15 mil.

Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

Na primeira instância, a Nestlé foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil. Ao negar parcialmente o recurso da empresa, o TJMG entendeu que o laudo técnico e os depoimentos de testemunhas foram suficientes para comprovar que o produto, fabricado e oferecido a consumo pela Nestlé, estava “maculado por vício de inadequação”. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido.

Para demonstrar supostos equívocos na decisão do tribunal estadual, a Nestlé entrou com recurso especial no STJ. A empresa defendeu a excelência do seu sistema de fabricação e armazenamento e alegou que a barata só poderia ter entrado na lata por um dos furos feitos pelo consumidor. Além disso, argumentou que, se o inseto estivesse na lata desde o momento em que ela foi lacrada, deveria ter sido encontrado já em estado avançado de decomposição.

Provas

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, assinalou que as conclusões da Justiça mineira sobre as provas do processo – como o fato de haver uma barata na lata de leite condensado comprada pelo consumidor – não poderiam ser revistas na discussão do recurso especial, cujo objetivo é apenas definir a correta interpretação das leis. Ela disse que o argumento relativo ao estado de conservação do inseto não chegou a ser abordado pelo tribunal mineiro. Como o ônus da prova era da própria empresa, caberia a esta ter incluído a dúvida nos quesitos apresentados ao perito, para levar o tribunal estadual a se manifestar sobre o assunto.

Quanto à hipótese de introdução criminosa da barata na lata de leite condensado, a relatora, citando as provas consideradas na decisão estadual, disse que isso “demandaria conhecimento específico de um especialista para justificar a integridade do inseto, que apresentava estrutura íntegra e sem aparência de esmagamento mecânico”. Ela destacou não haver no processo nenhuma indicação de que o consumidor possuísse a “expertise necessária” para colocar o inseto na embalagem e, depois, fechá-la novamente sem deixar sinais de alargamento dos furos, ou que pudesse ter contado com ajuda de um especialista para isso.

A Nestlé também argumentou que a culpa pelo incidente teria sido exclusivamente do consumidor, por falta de cuidados no armazenamento do produto depois de ter feito os furos. Para Nancy Andrighi, “custa a crer que uma barata com as dimensões daquela encontrada no interior da lata pudesse ter espontaneamente entrado pelos furos abertos na lata” – os quais, segundo uma testemunha, eram “pequenos, um de cerca de meio centímetro e outro um pouco maior”. A ministra observou ainda, citando o TJMG, que a obrigação de provar essa hipótese competia à empresa, “por se tratar de fato impeditivo do direito do cliente”.

Abalos psicológicos

A relatora recorreu à jurisprudência do STJ para dizer que a simples compra de um produto contendo inseto, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou que a embalagem tenha sido aberta, não é suficiente para provocar danos morais. Contudo, a ingestão do produto, como no caso em julgamento, causa abalos psicológicos capazes de gerar direito a indenização.

Nancy Andrighi destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”.

A ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”.

A Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e confirmou o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil, fixado na segunda instância. Para Nancy Andrighi, “dadas as circunstâncias do caso, não há exagero no valor estipulado pelo tribunal estadual”. A ministra lembrou o entendimento do STJ no sentido de que “a revisão da condenação a título de danos morais somente é possível se o montante for irrisório ou exorbitante, fora dos padrões da razoabilidade”.

domingo, 22 de maio de 2011

Ministério Público Federal quer bloquear aparelhos falsetas

Os chamados xing-ling (aqueles MP7, MP19 ou MP-qualquer-número-aqui), aparelhos sem marca e que muitas vezes copiam designs de marcas famosas, caíram na graça do povo brasileiro já faz algum tempo por serem extremamente baratos. Por esse motivo, eles então acabam sendo comprados por pessoas que não têm condições financeiras de comprar um smartphone original mas também não querem um celular mais simples que só faz ligações e manda SMS. Essas pessoas correm o risco de ficarem com seus celulares mudos no futuro.

Por serem falsificados, os aparelhos não contam com a certificação da Anatel e por isso são proibidos de funcionar no país. E não são poucos: segundo o levantamento da Folha, mais de 20% dos números pós-pagos no Brasil usam aparelhos falsificados. Esse percentual sobe para 40% quando falamos apenas de números de pré-pagos e só na região do Rio de Janeiro e São Paulo, os dois maiores estados com usuários de celular no país. Por isso o Ministério Público Federal está preparando uma ação civil que pode fazer com que eles sejam bloqueados para ligações, desestimulando sua comercialização e uso.

O Ministério, no entanto, ainda não sabe exatamente como esse bloqueio seria feito, mas já tem ao menos duas cartas na manga. A primeira é dar uma senha para cada pessoa que tem um celular no Brasil, atrelando um cartão SIM a um celular específico, o que complicaria a troca de cartão SIM. A segunda é pedir para as operadores bloquearem os IMEIs (números identificadores do aparelho) falsificados, muitas vezes usados nos xing-ling. Mas as próprias operadoras detectam que há aparelhos falsificados usando IMEIs genuínos e bloquear esse número poderia deixar clientes com aparelhos originais sem poder fazer ligação.
No ano passado as fabricantes estimam que o prejuízo com celulares falsificados chegou a R$ 1 bilhão de reais. Faço coro com o Felipe Ventura, do Gizmodo Brasil, que diz que uma redução de impostos por parte da Receita Federal poderia muito bem ajudar a diminuir esse prejuízo.
Com informações: Gizmodo Brasil, Folha Online.