quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lei obriga Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais

Uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira diz que todas as lojas  e estabelecimentos de prestação de serviços devem manter em local visível ao menos um exemplar do CDC "Código de Defesa do Consumidor". 

Se o consumidor procurar pelo exemplar e não encontrá-lo, o estabelecimento estará sujeito a uma multa de
R$ 1.064,10.

A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".

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