segunda-feira, 26 de julho de 2010

Galão de água vencido


A pesquisa envolveu apenas embalagens menores, mas também os galões de maior capacidade estão preocupando as entidades. Uma determinação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) determinou prazos de validade de três anos para os garrafões de 10 e 20 litros. Desde 30 de novembro de 2009 não são mais aceitos galões fabricados em 2004; a partir de 30 de janeiro será a vez dos fabricados em 2005; 30 de abril os de 2006; e 30 de junho os produzidos entre janeiro e junho de 2007.

Esse limite foi estabelecido porque o uso e a lavagem constantes desgastam os vasilhames, podendo ocasionar ranhuras na parte interna, o que dificulta a higienização e facilita a instalação e o acúmulo de micro-organismos. Ou seja, é uma questão de segurança sanitária.

De acordo com o mesmo DNPM, a obrigação pela troca é do fornecedor, que não deve repassar ao consumidor o ônus do cumprimento de uma obrigação legal. A determinação está de acordo com o artigo 4º do CDC. Todos os consumidores que passarem por situações semelhantes podem exigir da empresa o ressarcimento do prejuízo financeiro. Caso não obtenham êxito, devem recorrer ao Procon.

Um comentário:

  1. hoje26/10/2018 a envazadora esta recusando a envasar galoes com venc em outubro e novembro de 2018 isto e legal esta dentro do cod de defesa do consumidor

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