terça-feira, 6 de julho de 2010

Recall de notebooks Sony

A Sony convocou, em 30 de junho, os proprietários de notebooks Vaio modelos VPC-F111FB, VPC-F112HB e VPC-CW25FB para que realizem o download e façam a atualização do firmware, devido a risco de superaquecimento, deformação dos aparelhos e queimaduras ao usuário.

No comunicado a Sony informa que estes notebooks podem superaquecer devido a um potencial mau funcionamento no sistema interno de gerenciamento de temperatura, resultando na deformação do teclado ou do gabinete do produto, bem como em um potencial risco de queimaduras aos consumidores. A empresa recomenda que seja feito um download e instalado o BIOS Firmware atualizado e especialmente criado para prevenir este possível risco de super aquecimento, não sendo necessário nenhum outro tipo de reparo ou substituição de peças.

Para dúvidas ou assistência com a instalação do BIOS Firmware atualizado, a Sony disponibiliza o Suporte Técnico da empresa no telefone 4003-7669 (para Capitais e Regiões Metropolitanas) ou para demais regiões 0800-880 7669. E, também, o site www.sony.com.br.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos de lojas ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. 
  
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.  
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 

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