quarta-feira, 14 de julho de 2010

Procon alerta para problemas com crédito consignado

Procon Porto Alegre alerta para
problemas com crédito consignado
O Procon Porto Alegre registra 10 atendimentos diários sobre problemas enfrentados por aposentados e pensionistas do INSS que contratam crédito consignado. O órgão de defesa do consumidor está alertando esta parcela de consumidores _que na Capital gaúcha fica em torno de 200 mil pessoas _para armadilhas na contratação destes empréstimos cuja característica principal é o desconto em folha de pagamento.
Um caso comum nos atendimentos do Procon municipal é a ação em Porto Alegre de dezenas de financeiras e correspondentes bancários, que através de um marketing agressivo junto a aposentados e pensionistas, convencem estes consumidores à venda da dívida do empréstimo consignado para possibilitar margem consignável para efetuarem mais empréstimos. O valor máximo da renda a ser comprometida (margem consignável) é de 30% do valor da aposentadoria ou pensão e o número máximo de parcelas do empréstimo é de 60 meses.
O aposentado ou pensionista, no momento da contratação do empréstimo consignado, não é obrigado a adquirir outros produtos e serviços tais como cartão de crédito, abertura de conta ou aquisição de títulos de capitalização, o que é caracterizado segundo o Código de Defesa do Consumidor como venda casada.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o dinheiro que foi descontado indevidamente deverá ser devolvido em dobro. Para tanto, o aposentado ou pensionista do INSS deve formular a reclamação junto à instituição financeira que concedeu o crédito e esta é obrigada a registrar a reclamação no INSS.
O Procon destaca os cuidados que o consumidor deve tomar para obter o empréstimo consignado:
O consumidor deverá pesquisar qual a instituição tem as menores taxas de juros e deve lembrar que o empréstimo consignado não precisa ser contratado junto ao banco no qual recebe seus pagamentos.
O aposentado ou pensionista não deve ter vergonha de perguntar e exigir cópia do contrato, esclarecendo as dúvidas antes de assiná-lo.
Cabe ao aposentado verificar se a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central a funcionar.
Nos casos de aposentados e pensionistas do INSS, deve-se averiguar se a instituição é conveniada ao INSS. Ela tem que ser conveniada para que ocorra a transação.
Os empréstimos devem ser contratados no estado no qual o aposentado ou pensionista reside ou recebe o benefício.
É vedada pelo Código de Defesa do Consumidor a prática da venda casada.

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