terça-feira, 13 de julho de 2010

Google é condenado a indenizar brasileira por perfil falso no Orkut

Usuária teve perfil falso criado no Orkut e acusou empresa de demorar para retirar do ar a conta falsa. Conforme a sentença, o perfil fake foi incluído em comunidades de cunho pejorativo e teve publicadas fotos montadas a partir de imagens publicadas no perfil original da usuária. A mulher entrou na Justiça alegando uso indevido de sua imagem e de pessoas de suas relações. A juíza Ana Beatriz Iser já havia julgado a ação procedente na Comarca de Porto Alegre.

São Paulo - O Google foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 4.150 a uma usuária brasileira do Orkut por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), onde foi dada a sentença, a internauta teve um perfil falso criado na rede social de propriedade do Google e a empresa não retirou de imediato a conta falsa.

Conforme a sentença, o perfil fake foi incluído em comunidades de cunho pejorativo e teve publicadas fotos montadas a partir de imagens publicadas no perfil original da usuária. A mulher entrou na Justiça alegando uso indevido de sua imagem e de pessoas de suas relações. A juíza Ana Beatriz Iser já havia julgado a ação procedente na Comarca de Porto Alegre.No processo, o Google apelou, argumentando que não poderia ser condenada "por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada". Além disso, a empresa disse que, ao expor dados pessoais e fotos no Orkut, a ré liberou o acesso a qualquer pessoa.
Na Sexta Câmara Cível do TJ-RS, o relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, ainda que o serviço fornecido no caso tenha sido gratuito. "É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi", declarou.
A decisão final, que manteve o valor da indenização fixado em primeira instância, foi tomada por dois votos a um. Enquanto o desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a posição do relator, o magistrado Ney Wiedemann Neto divergiu, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo Google.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Google não informou se recorrerá da decisão e disse que não comentaria o caso.
Célio Yano, de EXAME.com

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