quarta-feira, 28 de julho de 2010

Empresas ignoram lei da troca de celular

Os consumidores não têm conseguido trocar ou consertar com rapidez os telefones celulares com defeito de fábrica– e que ainda estão na garantia – nas lojas e assistências técnicas, conforme determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) editada no mês passado. Na maioria dos casos, funcionários das redes de assistência ou desconhecem a medida ou, de forma explícita, dizem ao cliente que a norma “não tem validade”.
A nota técnica do órgão informa que o dispositivo móvel é considerado um item essencial para a vida profissional e pessoal. Sendo assim, fabricantes e lojistas devem trocar imediatamente o aparelho telefônico com defeito ou devolver o valor pago pelo cliente.
O analista de sistema Tiago Tellini está há mais de um mês sem seu telefone e, ao solicitar um novo, recebeu um “não” como resposta. “Em menos de um mês de uso, o celular pifou. Fui à loja da Vivo, mas informaram que o prazo para troca era somente de sete dias.” Tellini tentou, sem sucesso, alertar o estabelecimento sobre a nova determinação. “Voltei com a nota técnica em mãos, mas fui ignorado pela gerente, que pediu para que eu me informar no Procon, pois ‘a nota do Ministério da Justiça não era válida’”, recorda. De acordo com a Vivo, a nota técnica do DPDC ainda está em análise. “Enquanto isso, os procedimentos atuais estão mantidos.”
O Procon-SP notificou 34 empresas, entre fabricantes e comerciantes, para que tenham um plano de ação que assegure a substituição imediata dos telefones com defeito. “O objetivo da notificação é verificar como as empresas que vendem celulares estão agindo em relação à nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a assistente técnica da entidade Selma do Amaral. Enquanto isso, representantes do setor ignoram a norma.

Fonte: Jornal da Tarde, Lígia Tuon

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