sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Importados: consumidor tem direito a troca

Consumidor que compra produto importado no Brasil ou no exterior tem direito à assistência técnica no País ou mesmo à troca do artigo com defeito de fabricação. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas os clientes continuam com problemas na defesa de seus direitos. O brasileiro está comprando mais importados -- em julho, a importação de bens de consumo cresceu 51,5% em relação ao mesmo mês do ano passado.

A funcionária pública Sandra Vitureira Dalessio, 40 anos, até hoje, enfrenta dificuldades com um fogão importado da marca GE que comprou na loja Fast Shop, ano passado. "Os problemas começaram já na entrega: tampa riscada, queimadores que não acendiam e forno desregulado e que desligava sozinho", conta. Mesmo após reclamar várias vezes ao SAC da GE, somente alguns problemas foram resolvidos. "Como o produto era importado, as peças demoram para chegar à manutenção. Até hoje não consigo assar um bolo no forno", diz.

Segundo Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tanto loja quanto fabricante são responsáveis pelos problemas. "Quando um importado é comercializado no Brasil e apresenta algum defeito, respondem todos envolvidos na cadeia de consumo: vendedor, importador e o fabricante", diz.

Já o bancário Marcelo Rodrigo Martines, 32, comprou um videogame Playstation 3 na loja virtual da Americanas. Com poucos dias de uso, o aparelho começou a desligar sozinho e ninguém se responsabiliza até hoje. Em casos como esse, o importador é o responsável pela mercadoria. Mesmo assim, Maíra alerta: "Se o produto é vendido legalmente e tem atestado de procedência (não é pirata), o fabricante também deve responder, mesmo que não tenha sido lançado oficialmente no mercado nacional".

Fonte: Jornal da Tarde

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