segunda-feira, 23 de agosto de 2010

PROCON_SP orienta sobre venda ilegal do Código de Defesa do Consumidor

O Procon de Indaiatuba (interior de São Paulo) alerta os comerciantes sobre pessoas que estão se passando por representantes do órgão no município para vender cópias do CDC (Código de Defesa do Consumidor).  A Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, torna obrigatória a manutenção de um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mas o documento está disponível no site do Procon-SP [procon.sp.gov.br] para impressão  gratuitamente.
De acordo com informações do coordenador da unidade local, Wilson José dos Santos, vários comerciantes já registraram reclamações de pessoas que estão copiando o Código e vendendo as cópias no comércio, apresentando-se, em alguns casos, como fiscal do Procon. “Não vendemos exemplares de Código de Defesa do Consumidor e, sim, disponibilizamos gratuitamente no site do Procon a Lei 8.078/1990, que cria o Código, para que o comerciante possa imprimir e utilizá-la em seu estabelecimento comercial”, orienta.
Pela norma que entrou em vigor no mês passado, o Código deve ser mantido em local visível e de fácil acesso aos clientes e os comerciantes que não cumprirem o disposto na legislação serão penalizados com multa no valor de até R$ 1.064,10. As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário