quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Conta vence antes de chegar a fatura? Como agir

Quando a culpa é do fornecedor, o cliente não deve pagar juros e multa pelo atraso, orienta entidade de defesa do consumidor


O consumidor não deve pagar multa ou juros quando a culpa pelo atraso no recebimento da fatura for do fornecedor. Porém, como na maioria das vezes o problema é eventual, é preciso ficar atento para não ter de arcar com as penalidades. Prestar atenção nas datas em que as contas vencem é fundamental para não pagar mais do que deveria, alertam os especialistas.
Quando o consumidor opta por pagar a parcela da compra ou a contratação de um serviço através do boleto bancário, é comum que, vez ou outra, a data de vencimento da conta chegue antes mesmo da fatura. Se o problema for esporádico, é preciso que o cliente procure o fornecedor para consultar outras formas de pagamento, como emissão de segunda via do boleto pela internet, depósito bancário, entre outros, como forma de evitar a inadimplência e, posteriormente, a inclusão em listas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
Neste caso, está prevista a cobrança de juros e multa, já que o entendimento é que o consumidor, sabendo da data do compromisso, poderia ter procurado a empresa para sanar o débito, informa o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

Outros casos
Porém, há casos em que o problema é recorrente e, nestes, é possível escapar da multa e dos juros. Os analistas da entidade explicam que quando o atraso ocorre todo o mês, é preciso identificar imediatamente a fonte do problema: se é com os Correios, com a distribuição de correspondências no condomínio ou com o fornecedor.
O cliente, então, deve ficar atento se todos os tipos de faturas estão demorando para chegar. “Se o atraso for com um serviço específico, quando o boleto finalmente aparecer, cheque a data de sua emissão; se notar que a conta foi enviada poucos dias antes do vencimento, é sinal de que a culpa foi mesmo do fornecedor”, explica o Idec.
Na própria entidade, há queixas de associados que não recebiam a fatura do seu banco, mas apenas os avisos de cobrança do débito já em atraso. “Nesse caso, o consumidor não deve pagar juros e multa pelo atraso, pois, como o problema é com a empresa, a aplicação das penalidades significaria exigir vantagem manifestamente excessiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.
Para não ficar com o prejuízo, o Idec sugere que o consumidor comunique o problema formalmente à empresa, enviando uma carta com AR (aviso de recebimento) exigindo uma outra via da fatura ou paguando com o boleto atrasado e depois peça ressarcimento dos juros e multa cobrados.

Justiça
Quando a empresa e consumidor não conseguem chegar a um denomidor comum, a única via é a Justiça. Ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis, conhecidos como Pequenas Causas, é prática recorrente do cliente que acabou prejudicado com multa muito alta pelo atraso no recebimento da fatura – casos dos juros rotativos do cartão de crédito, por exemplo.
Como prova, o consumidor pode levar as faturas e mostrar a data de envio grafada na correspondência. Para quem não recebeu a fatura, vale ressaltar que é a empresa quem deve provar que enviou o documento. No quadro ao lado, saiba que a legislação atual condena a cobrança de taxa para emissão de boleto, o que penaliza especialmente os consumidores de baixa renda.

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