segunda-feira, 23 de agosto de 2010

VENDA CASADA é CRIME

Se você, por exemplo, já entrou em alguma loja e, além de comprar o que desejava, gastou também com algum tipo de serviço oferecido, mesmo sem desejar adquirir, preste atenção: você foi vítima da Venda Casada.
Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a Venda Casada é a mais "disfarçada" delas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
A prática pode acontecer em qualquer lugar e situação, mas os bancos são campeões em oferecer um serviço "em troca" da aquisição de outro. Geralmente, quando precisamos de um financiamento, contratar um cheque especial ou aumentar o limite de crédito, somos condicionados a contratar um seguro. A maioria só concede um empréstimo ao cliente se ele fizer um seguro de vida. Isso é ilegal. O consumidor tem o direito de escolher se quer ou não contratar esse serviço.
Outra maneira habitual dos bancos agirem é o seguro contra perda e roubo do cartão de crédito. Ao assinar o contrato de aquisição, o gerente não informa o vínculo com o seguro. E, ao receber as faturas mensais, podemos verificar a taxa inserida do valor total a ser pago. Um caso típico de Venda Casada feito pelos bancos é a obrigatoriedade de adesão de seguros de Vida e Residência no caso de abertura de conta corrente bancária. O cliente é coagido e não vê a possibilidade de escolha nessa situação e aceita a imposição do banco.

Os únicos profissionais que devem efetuar a contratação de qualquer tipo de seguro são os Corretores de Seguros devidamente habilitados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O corretor de seguros é um profissional especializado e legalmente responsável pela defesa dos interesses do segurado. Ele é o único representante, pessoa física ou jurídica, autorizado a representar os Segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, o corretor de seguros é o responsável pela orientação aos Segurados sobre as coberturas adequadas, obrigações e exclusões do contrato de seguro.A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
O consumidor não pode ser compelido a adquirir aquilo que não quer, e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
Caso o fornecedor se recuse a vender o item desejado sem o outro indicado, o consumidor deve recorrer à Justiça.

Leis - Saiba quais são!

A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

Bancos abusam da venda casada
*fonte A Tribuna On-line

Alerta para quem tem conta em banco: uma prática abusiva está se tornando comum nas instituições. Os consumidores são obrigados a adquirir serviços como seguro saúde, de carro e cheque especial para conseguir empréstimos e financiamentos. É a chamada venda casada – ilegal, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor.Além de abusiva, esta prática é ilegal. É a chamada “venda casada”; não só faz com que o cliente gaste mais, como também vai contra um dos direitos do consumidor: o de escolher a quantidade de produtos que quer comprar e o tipo de serviço que quer contratar. O Sindicato dos Corretores de Seguros diz que 80% das reclamações que recebe são de consumidores vítimas de venda casada nos bancos. A instituição faz uma campanha para que não se aceite esta prática. “Estamos querendo alertar o consumidor, que tem direitos e tem que fazê-los valer”, afirma Orlando de Gouveia, representante do sindicato. O Instituto de Defesa do Consumidor também diz que a venda casada é muito comum nos bancos. “Os gerentes têm metas bastante rígidas de venda dos produtos, e isso faz com as agências praticamente obriguem o consumidor a adquirir coisas que ele não quer”, explica Marcos Diegues, gerente do Idec. A orientação para lidar com o problema é reclamar. “O primeiro local para reclamação é sempre o banco, depois o Banco Central, que tem o poder de fiscalizar, e os Procons”, intrui Diegues. Antônio não sabia que podia pegar só o empréstimo; garante que não foi informado sobre isso. “Em virtude de nós não termos uma orientação detalhada nos bancos em geral, a gente acaba se sujeitando a esse tipo de coisa”, diz. A Federação Brasileira dos Bancos diz que orienta seus 150 associados sobre a proibição da venda casada. O Banco Central informa que investiga as denúncias e pune os infratores. As informações são do Jornal Hoje.

*Fonte site vendacasadaecrime.org.br

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