sábado, 7 de agosto de 2010

Dia dos Pais: de cada seis lojas, uma tem problemas

Uma em cada seis lojas que vendem presentes para o Dia dos Pais apresenta irregularidades. Esse é o resultado de fiscalização realizada pelo Procon-SP, que visitou 300 estabelecimentos do comércio varejista da capital e encontrou irregularidades em 50 lojas – o que representa 16% do total.
O saldo, 16% de locais com problemas, é melhor do que o de 2009, quando 25% dos estabelecimentos tinham algum tipo de inconformidade, mas ainda assim é considerado alto.
Das 56 irregularidades encontradas, a principal foi a falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos expostos à venda (43 infrações). Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista o preço não deve sofrer alteração.
“Além disso, a loja não pode impor valor mínimo para cartão (débito ou crédito). Caso contrário, o consumidor deve denunciar ao Procon pelo telefone 151”, diz Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do órgão.
Segundo Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o ideal é se antecipar para escolher com calma. “Nesse ano a correria vai ser um pouco maior. Se não tiver jeito, ao menos, vá para o comércio com uma ideia básica do que comprar”, conta.
Ele que recomenda que o consumidor faça uma pesquisa de preços pela internet ou até anúncios. “A pior coisa é correr de última hora sem ter ideia do que levar.”
A relações públicas Luciana G. Marcelino, 23 anos, sempre deixa as compra para a última hora. “Às vezes, compro na véspera. Se comprar com muita antecedência, tenho medo de me arrepender ao encontrar outro presente mais interessante”, conta.
Apesar disso, ela nunca teve problemas. “Vou em lojas que já conheço e confio e, no caso de roupa, sempre exijo direito de troca. Além disso, tomo cuidado com liquidações, pois esses produtos podem estar com alguns pequenos defeitos e costumam não ser trocados”, diz.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a trocar peças com defeito. Trocas motivadas por cor, tamanho e modelo são facultativas ao comerciante. Para garantir o direito à troca, não confie na promessa verbal . “Tenha sempre algo por escrito. Guarde o material publicitário e peça para anotar a promessa de troca na nota fiscal”, finaliza Goes.

fonte: Jornal da Tarde; Saulo Luz

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