segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Direitos do consumidor estão fora das propostas dos candidatos

As eleições presidenciais estão próximas e, embora alguns candidatos à Presidência da República ainda não tenham lançado o plano de governo com as principais propostas governamentais, aqueles que já o anunciaram ou mesmo participaram de debates na TV aberta não demonstraram priorizar questões que dizem respeito à defesa do cidadão nas relações de consumo. Preocupados com o descaso dos presidenciáveis, órgãos, entidades e associações de defesa do consumidor do Brasil investem em ações que cobram dos candidatos atenção ao tema durante as eleições e no futuro governo.

De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura dos Santos, o consumidor tem que ser tratado como prioridade no país. “Os brasileiros devem ter seus direitos assegurados para que se sintam protegidos. Os órgãos de defesa do consumidor precisam de maior respaldo do governo federal e há necessidade de maior agilidade na resolução dos conflitos de nossos consumidores. O Legislativo, por exemplo, tem demorado na solução de problemas de consumo.”

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e demais organizações pertencentes ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) lançaram, na quinta-feira, a Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010. O objetivo do documento, com 10 propostas para a proteção do cidadão nas relações de consumo, é solicitar a adesão dos presidenciáveis às novas questões. Dentre as propostas de destaque estão a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, e a preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo.

O Idec enviou cartas que apresentam a plataforma a Dilma Rousseff (PT), Ivan Pinheiro (PCB), José Maria Eymael (PSDC), José Serra (PSDB), Levy Fidelix (PRTB), Marina Silva (PV), Plínio de Arruda Sampaio (PSOL), Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria de Almeida (PSTU). E, em breve, estará no ar no site do instituto uma campanha para que os internautas enviem as propostas aos presidenciáveis e também para que mandem perguntas a eles. As sugestões dos consumidores brasileiro serão encaminhadas pelo instituto às assessorias dos candidatos, quando de sua participação em debates, sabatinas, entre outros.

Para Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec, é imprescindível que o próximo presidente se comprometa com o equilíbrio entre os interesses do mercado e da sociedade. “A plataforma foi construída levando em conta as pautas de proteção ao consumidor mais recorrentes no fórum. Esperamos do governo federal uma visão mais estratégica sobre a defesa do consumidor. É preciso prevenir problemas nas relações de consumo e assegurar maior proximidade entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do consumidor.”

Lisa Gunn destaca que em um momento importante de crescimento econômico no Brasil, com a inclusão de grande parte da população no mercado de consumo, é preciso uma melhora nessa articulação. “A facilidade de acesso ao crédito gera uma grande demanda por informações que impeçam, por exemplo, uma situação de superendividamento no país. É preciso que os regulamentos sejam aperfeiçoados e que haja maior comunicação entre as entidades envolvidas na proteção ao consumidor”, explica.

Cartas
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) também se mobilizou com a proximidade das eleições 2010 e enviou carta aos candidatos à Presidência da República pedindo que se comprometam com a criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor, que coordenaria os órgãos hoje atuantes nessa área, como os Procons e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), entre outros, e propondo que o presidente eleito aprimore os direitos aos consumidores.

Para a coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, isso representaria um avanço para o efetivo desenvolvimento de relações de consumo mais igualitárias, respeitosas e avançadas. “Com a experiência de nove anos de existência e o respaldo dado pelos 250 mil associados, a ProTeste entende que deve participar ativamente do processo eleitoral. Apesar de não apoiar nenhum candidato, pois um dos valores da ProTeste é a independência, a associação tem propostas que serão detalhadas aos candidato e ao presidente eleito”, ressalta.

Maria Inês Dolci lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos e que esse período já é suficiente para que ele seja revisto. “No decorrer desses anos, muita coisa mudou. Os costumes do consumidor e a realidade do mercado são diferentes dos de 20 anos atrás e o código deve ser revisto e atualizado para que se adeque melhor aos novos cenários. A intenção é introduzir essas questões nos debates presidenciáveis. Um exemplo que podemos apresentar é a necessidade de revisão de alguns vetos do código”, reforça.

A ProTeste informou que espera o apoio e o compromisso dos presidenciáveis. Afinal, o progresso dos consumidores representará também a evolução da economia do país. A coordenadora institucional da ProTeste salienta que o Brasil tem se modernizado, atraído o interesse de investidores internacionais, mas mantém, nas relações de consumo, um perfil antiquado, de desrespeito sistemático à lei. “O próprio Código de Defesa do Consumidor, um ‘jovem’ de 20 anos, tem sido constantemente ameaçado pelo ataque de grupos de pressão, desejosos de reduzir sua abrangência e importância.”

Propostas da Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2010
1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, à semelhança dos conselhos nacionais do meio ambiente (Conama) ou dos direitos da criança e do adolescente (Conanda), para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.

2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo governo federal, por meio da mudança de seu status na estrutura organizacional do Estado e, principalmente, que esta mudança de status signifique maior estrutura e aporte de recursos. É preciso que a defesa do consumidor ganhe status de ministério ou, ao menos, de secretaria no Ministério da Justiça.

3. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes Executivo e Legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.

4. Coordenação entre as instituições que participam dos processos regulatórios exercidos no âmbito do governo federal, garantindo a articulação entre as agências e órgãos reguladores e o órgão nacional de defesa do consumidor, visando a incorporação efetiva da proteção do consumidor pelo sistema regulatório.

5. Contribuir para a melhoria do sistema regulatório, que deve garantir mecanismos efetivos e eficazes de transparência e prestação de contas, de participação e de monitoramento por parte da sociedade civil, inclusive com a criação de um sistema nacional de informação sobre regulação e direitos do consumidor nos diferentes setores, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

6. Apoio técnico e financeiro à criação de órgãos municipais de defesa do consumidor em todos os municípios brasileiros, de forma a tornar a rede protetiva e fiscalizatória a mais capilar possível e, ao mesmo tempo, liberar os órgãos estaduais para funções mais estratégicas, como o planejamento e a prevenção.

7. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8. Manutenção, aperfeiçoamento e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a efetiva destinação dos recursos arrecadados.

9. Contribuir para a efetiva implantação da educação para o consumo nos programas da 5ª à 8ª série do ensino fundamental e no ensino médio, nas escolas estaduais e municipais, como está previsto nos parâmetros curriculares do ministério da educação. Nesse sentido, é fundamental o aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4º, IV, do Código de defesa do consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores e a viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.

10. Políticas públicas integradas para induzir a mudança dos padrões de produção e consumo visando reduzir os impactos socioambientais nos diferentes setores, combinando regulação com o uso de instrumentos econômicos e promovendo a informação clara e adequada para os consumidores.

Fonte: Estado de Minas/Marina Rigueira

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