sexta-feira, 8 de outubro de 2010

"SKAVURSKA" É PROPAGANDA ENGANOSA

Não podíamos ficar inertes diante de um reiterado desrespeito que vem sendo cometido contra o consumidor. Assim, neste dia 7 de Outubro, encaminhamos o seguinte email à Promotoria de Defesa do Consumidor de Florianópolis:

Caro Sr. Promotor Chefe da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MP/SC,
Propaganda mentirosa e mau atendimento viraram lugar comum quando se trata de operadoras de transmissão de dados por banda larga. Lideram o ranking de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, há muito tempo.
Entre as reclamações mais comuns, estão aquelas que denunciam a venda de um serviço de acesso ilimitado, quando se trata de internet e cobram por excesso de uso e (ou) reduzem a capacidade de transmissão de dados, em total descumprimento ao contrato firmado.

O maior absurdo, quando se trata de propaganda enganosa, agora está presente em toda a Florianópolis:
A NET VIRTUA, promete INTERNET POR R$ 49,90 em vários "outdoors" espalhados pela cidade. Quando o cliente contrata, descobre que o plano é "dentro do combo". Uma verdadeira arapuca para o desavisado consumidor.

Ora, a propaganda, por determinação do Código de Defesa do Consumidor, deve ser bem clara e objetiva (art. 31 do CDC): "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,..."
Diz ainda, claramente o mesmo Código, em seu artigo 37, que "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva." E prossegue, em seus parágrafos seguintes: "§ 1º E enganosa qualquer modalidade de informaçáo ou comunicação de caráter publicitário , inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."
A omissão também é uma forma de propaganda enganosa, expressamente prevista no CDC, assim:
§ 3º - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço."

Assim, se a empresa promete internet banda larga, de acesso ilimitado, por R$ 49,90, DEVE CUMPRIR. E não impor ao consumidor um "COMBO", ONDE O CUSTO FINAL FICA DE DUAS A TRES VEZES MAIOR QUE O VALOR ANUNCIADO. IMPOR é a palavra exata, pois se o consumidor manifesta a vontade de assinar somente pelo serviço de internet o atendente diz que não é possível, sendo obrigatório a compra também do serviço de televisão a cabo. Nesse TOMBO (melhor qualificando), além de propaganda enganosa, verifica-se a prática da VENDA CASADA, que é proibida na legislação consumerista (artigo 39, I). Ora, se o consumidor quer APENAS a internet, não pode ser obrigado a contratar TV a Cabo, só porque a operadora pratica o "empurrômetro".

Mediante simples consulta pelo mecanismo de busca "Google", com as palavras "Net Virtua propaganda enganosa" vê-se a enorme quantidade de reclamações que existem contra essa prática ostensiva de enganar o consumidor. Até mesmo no youtube se verificam "desabafos" e vídeos de protesto a esse respeito. Vide, por exemplo, http://www.youtube.com/watch?v=Z2OS275cEXs&feature=related.

Mesmo assim, a Net Virtua continua espalhando seus cartazes pela cidade, bem como anunciando ostensivamente na mídia eletrônica um serviço que não condiz com a realidade daquilo que fornece. Assim, enquanto cidadãos e consumidores, gostaríamos de saber que tipo de providências serão tomadas por esta MD Promotoria a fim de coibir essa prática abusiva e frontalmente contrária à lei. Aguardamos sua manifestação.
Mirantesul - http://www.mirantesul.blogspot.com

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