sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Compras para dia das crianças.

O dia das crianças está chegando e consumidores de todos os cantos do Brasil lotam os centros comerciais a procura de presentes. Na euforia da compra o consumidor acaba esquecendo-se de tomar algumas precauções que podem fazer toda a diferença, caso o presente não agrade tanto o pequenino.

O IGADECON e as Dras Lidia, Sandra e  Natália dão dicas importântes para quem ainda não comprou o presente do Dia das Crianças. Afinal o CDC protege o consumidor e estabelece os direitos e obrigações de fornecedores e consumidores.

Produtos com defeito

Se o produto comprado apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo para o consumidor reclamar de 30 dias para bens não duráveis como: produtos alimentícios, flores e etc. e de 90 dias para os bens duráveis, tais como brinquedos, eletrodomésticos, automóveis, etc.
Se o defeito for de fácil percepção, o prazo para devolução começa a contar da data da compra, mas se o defeito não for aparente e só for percebido após a compra este prazo começa a valer da data do aparecimento do defeito.
O fornecedor terá o prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito, sendo que após este prazo o consumidor tem direito à troca do produto, mas pode optar também pelo abatimento do preço ou o recebimento do que pagou monetariamente corrigido.

Prazo para o arrependimento

O consumidor poderá também desistir da compra efetuada. O Código do Consumidor concede um prazo de 07 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto para desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, vendedor porta a porta, etc...
Em caso de arrependimento, o consumidor deverá devolver o produto e terá direito à devolução do valor pago e corrigido.

Garantia

O termo de garantia, deve conter informações como: no que consiste a garantia, qual o seu prazo, em qual o local em que ela deve ser exigida. Além da garantia contratual fornecida pelo fabricante.
Lembrando que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda aquisição de produto tem uma garantia de 90 dias, ou seja, 3 meses para os produtos de consumo duráveis.

Reclamações

Caso o consumidor encontre problemas no produto que não tenha sido resolvido pelo fornecedor, poderá reclamar diretamente no Procon de sua cidade, que atua na defesa e na fiscalização do mercado para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor e no acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas ou nas associações de defesa do consumidor, em São Leopoldo (RS) e região conte conosco IGADECON.

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