domingo, 24 de outubro de 2010

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

As relações de consumo devem ser pautadas pelo respeito e observância aos direitos básicos do consumidor, os quais estão determinados no artigo 6º do CDC. Segue abaixo uma relação resumida destes direitos básicos com alguns comentários. São direitos básicos do consumidor:

1. Proteção da vida, saúde e segurança
Os consumidores devem ser adequadamente informados sobre os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos.

2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços
Os consumidores têm o direito de receber informações e orientações sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

3. Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
A informação clara, precisa e completa é um dos principais instrumentos para a defesa do consumidor e para a garantia da liberdade de escolha e de decisão. Todo produto deve trazer informações claras e corretas sobre, quantidade, peso, características, composição, modo de uso, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

4. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O consumidor tem direito a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. O fornecedor tem obrigação de cumprir com tudo o que for anunciado. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia paga.
Constitui crime contra as relações de consumo, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva (art. 67 do CDC).

5. A proteção contratual
O consumidor tem direito a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Nestes casos, as cláusulas contratuais podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
O CDC protege a parte mais vulnerável na relação de consumo, determinando que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

6. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
Quando prejudicado, o consumidor tem o direito a ser indenizado, por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço, por danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos, individuais, coletivos e difusos.

7. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos
O consumidor tem direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

8. A facilitação da defesa de seus direitos
O consumidor tem direito a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, a alegação do consumidor pareça verdadeira ou quando for ele hipossuficiente (parte mais fraca na relação de consumo), segundo as regras ordinárias de experiências.
Vale ressalvar que a Política Nacional de Relações de Consumo tem como um dos seus princípios, conforme estipulado pelo CDC, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

9. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
Todos aqueles serviços públicos individualizáveis, que impliquem em pagamentos como contrapartida, estão sujeitos às determinações do CDC, assim, os cidadãos podem exigir os seus direitos de consumidores frente aos órgãos públicos responsáveis ou empresas concessionárias desses serviços.

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