O cliente do restaurante, que preferiu preservar a sua imagem por se tratar de um agente público e uma pessoa muito conhecida na região, chegou a ingerir a bebida por achar que a substância encontrada no fundo da garrafa se tratava de gelo, mas quando encheu o segundo copo foi que percebeu que estava completamente enganado. Um colega de trabalho, outro cliente do restaurante e o próprio dono do estabelecimento, presenciaram o acontecimento do começo ao fim, e ficaram muito surpresos e aborrecidos com o ocorrido, cuja responsabilidade é da empresa envasadora dos produtos da Coca Cola no Espírito Santo.
A vítima, que também é advogado, prometeu tomar providências administrativas, cíveis e criminais contra a empresa em virtude do constrangimento sofrido, e frisou que não é a primeira vez que acontecimentos como este ocorrem envolvendo os produtos da marca “Coca Cola”, que por diversas vezes já foi acionada na justiça por outros consumidores vítimas de fatos análogos ao acontecido com ele, os quais tiveram reconhecido judicialmente o direito à reparação por danos, tendo em vista a afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor.
Texto/fotos Ricardo Madureira Jornal Vox Populi



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