domingo, 6 de junho de 2010

DIA DOS NAMORADOS

Mais uma data de compras e alegrias, mas tome cuidado pois nestas datas o consumidor acaba extrapolando e gastando de mais, com isso há uma maior movimentação no comércio, e uma chuva de promoções especiais. O comércio varejista prevê uma elevação de 4,2% no faturamento para o Dia dos Namorados deste ano, comemorado no próximo dia 12, segundo levantamento divulgado em 01/06 pela Serasa Experian.

Ainda segundo a pesquisa, o telefone celular será o presente mais oferecido na data, segundo 25% dos entrevistados. Na sequência estão: roupas, sapatos e acessórios (22%), perfumaria e cosméticos (19%), flores (15%), chocolates e doces (5%), jóias e relógios (5%) e eletrônicos (4%).
Com o aumento da oferta e da procura, os consumidores, muitas vezes desatentos ou desconhecedores de seus direitos, podem se deixar levar por supostas vantagens e acabam caindo em ciladas.

Por isso o IGADECON, coloca aqui algumas dicas que julgamos ser úteis aos consumidores de uma forma geral e principalmente para você meu amigo ou amiga apaixonado. Mas estas "dicas" devem ser utilizadas no seu dia-a-dia, e também em outras datas comemorativas, Natal, Dia das Mães etc... Tenha sempre em mente que o seu dinheiro é difícil de ganhar.....

Antes de comprar lembre-se de pesquisar os preços e as formas de pagamento.  Os produtos expostos nas vitrines devem ter o preço afixado, bem como as condições de pagamentos, e compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço.
Exija sempre a nota fiscal, ela é a garantia de seus direitos como consumidor!


No caso de flores, é preciso pesquisar preços, já que nesta época é comum a majoração nos preços das flores, arranjos, etc., valor do frete e horário para entrega, e exigir a nota fiscal .No caso de cestas de café da manhã, procurar empresas com referências, buscar informações sobre os itens encontrados, definir preço, horário e local da entrega.


Celulares, neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.

Roupas, calçados e acessórios, verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais como tamanho e tipo de tecido, cuidados com a lavagem. Verifique também a possibilidade de troca já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.

No caso de restaurantes e casas noturnas, locais muito procurados na data, importante saber que a gorjeta ou taxa de serviço é opcional para o consumidor, e se existir, deve constar em cardápio e nas notas fiscal emitidas. Quanto a cobrança do couvert artístico, há permissão quando houve música ao vivo ou outra manifestação artística. Deverá haver na porta do estabelecimento o horário do início do show  pois este deve ser conhecido pelos consumidores, para que a casa possa efetuar esta cobrança. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens comsumidos é do estabelecimento e, portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida ao consumidor. Desta forma, se o cliente perder a comanda, não pode ser penalizado com o pagamento da multa.

Perfumes e cosméticos, observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português.
Hotéis e motéis - Muitos casais preferem terminar a noite dos namorados em motéis e hotéis. Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.

Eletroeletrônicos, se a escolha for por eletroeletrônicos solicite sempre que possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Este teste é muito importante pois, se ao chegar à casa o aparelho não funcionar, o fornecedor, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto, é preciso exigir que a oferta por escrito. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem didática e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.

CDs, DVDs e demais publicações – Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor.

Os produtos importados também estão sujeitos às normas do Código Defesa do Consumidor. Desta maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação completa do importador. Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos você poderá perder seu dinheiro.

Compras feitas pela internet, compre apenas em empresas confiáveis. Sites de Empresas estrangeiras não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Lembre-se que as compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de 7 (sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de defeitos o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis, e a empresa tem mais 30 dias, a partir do contato, para reparar o dano.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, bem como as condições de pagamento. Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração e / ou ser diferenciado. Os lojistas não são obrigados a aceitar cheques, porém se aceitarem não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente (contas com prazo inferior a seis meses ou um ano, etc.).

Se tiver duvidas entre em contato conosco, denuncie os abusos:
IGADECON - 3566.0594
PROCON SL - 3554.0071 / 3591.8327

Edson Guiné

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