sábado, 19 de junho de 2010

CDL o Sistema Secreto de Crédito

Um sistema de analise de crédito altamente secreto é usado pelo CDL de Porto Alegre (Câmara dos Diretores Lojistas). Auferindo uma pesquisa aos associados mas que o candidato ao crédito não tem acesso. Contrariando o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 43... Mas e esse tal de *Habeas Data?


“Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - revela a existência de um cadastroocultochamado ´Crediscore´ que seria mantido pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor.

O caso - admitido como real pelo juiz - foi contado por Carla de Deus Vieira Silveira, que teve crédito negado pela Companhia Zaffari Bourbon de Supermercados, mesmo sem possuir qualquer restrição creditícia em seu nome. Surpresa pela proibição de acesso ao cartão de crédito próprio da empresa supermercadista, a consumidora só conseguiu apurar que a empresa agira em conformidade com o resultado apontado pelo sistema ´Crediscore´, que avalia a potencialidade de adimplência  do pretendente.

Ao contestar, a Companhia Zaffari Bourbon admitiu que “indeferiu o crédito porque a autora já havia sido, anteriormente, titular de um cartão de crédito do qual pagou com atraso duas faturas”.

O juiz Mauro Caum - após a instrução do feito - concluiu que que a negativa de crédito à autora ocorreu por critérios subjetivos, uma vez que a ré Zaffari Bourbon não especificou os motivos que a levaram a vetar o cartão à consumidora, totalmente embasado em um escore sobre o perfil do cliente. A autora não soube qual ou quais aspectos do seu perfil seriam negativos, para que pudesse se defender da alegação. “A negativa de crédito somente pode ser operada com base em critérios específicos, objetivos, concretos e não discriminatórios”, aduziu o julgador, citando jurisprudência do Judiciário gaúcho.
Para o juiz, entretanto, “caso tivesse informado à autora, no momento oportuno, o real motivo da negativa de crédito, talvez a presente ação nem teria sido proposta. [...] Todavia, a requerida não foi honesta com a autora, uma vez que não explicou o porquê da negativa de crédito, preferindo utilizar-se de subterfúgios como a correspondência modelo e genérica [...]. Não agiu, para com o consumidor, com o dever de transparência.”

A reparação pelo dano extrapatrimonial foi fixada em R$ 10 mil.

Com relação à CDL, o juiz reconheceu que esta mantém o sistema ´Crediscore´, que dá informações desabonatórias sobre consumidores a inúmeros estabelecimentos comerciais. O Crediscore, disse o decisor, “é um programa que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a uma pessoa, cujo resultado é fornecido a empresas que atuam no mercado de consumo, e pelo qual “não importa se o consumidor já tenha limpado seu nome, pagando tudo e a todos.”

A definição adotada na sentença é de que “o Crediscore apresenta, efetivamente, um banco de dados, com diversas informações do consumidor, a partir das quais é realizado um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa”, estando, por isso, sujeito ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é obrigatória a prévia notificação do cliente sobre a existência do registro.

Outro aspecto de especial interesse na sentença é que o juiz Caum, ao analisar o contrato da CDL com a Companhia Zaffari Bourbon, convenceu-se de que “o sistema é altamente secreto” e precisa, para operar, de informações dos clientes, que se encontram em um banco de dados da CDL, influenciando  o comportamento das empresas, “gerando, dessa forma, uma restrição de crédito aos consumidores que apresentem escores desfavoráveis”, pois “dificilmente a empresa irá se aventurar concedendo crédito a tal consumidor”.

Também a conduta da CDL foi considerada lesiva à moral da autora, que deverá ser reparada com um pagamento de R$ 20 mil.

Ao fecho, a sentença também declarou ilegal o uso do cadastro da autora no ´Crediscore´ e condenou a CDL a disponibilizar todos os dados e informações sobre ela, bem como explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-la negativamente. A CDL também foi condenada a excluir os registros e cadastros em nome da demandante e a não fornecer informações desabonatórias sobre ela.  Ainda, foi determinado o envio de ofício ao Ministério Público, com cópia do processo, para eventuais providências.

Atua em nome da autora o advogado Lisandro Gularte Moraes. As rés ainda têm prazo para eventuais apelações ao TJRS. (Proc. nº 10902337819).

As cláusulas que tornam o ´Crediscore´um sistema secreto
A instrução processual levou aos autos a cópia do contrato firmado entre a CDL e a Rede Zaffari.
A cláusula 6ª tem três comandos.
a) “Por tratar-se de um serviço em fase de teste, a contratante não poderá, em hipótese alguma, fornecer, seja qual for a forma, ao próprio consumidor ou a terceiros as informações obtidas através de consulta ao SPC Crediscore”.
b) “Também é totalmente vedado à contratante informar, seja qual for a forma e a quem quer que seja, a existência, o resultado da consulta e a utilização do SPC Crediscore, bem como a celebração do presente instrumento”
c ) “Os documentos e formulários relativos ao SPC ´Crediscore´ e as suas cópias que a contratante tiver acesso em razão deste instrumento não poderão ser entregues a terceiros ou ao próprio consumidor consultado”.
Desde logo - e independentemente da interposição de qualquer recurso - o juiz Mauro Caum determinou “seja oficiado ao órgão do Ministério Público de Defesa do Consumidor, remetendo-se cópia integral do processo, inclusive da capa e desta sentença, para as providências pertinentes”.”



* HABEAS DATA: Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

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