Condenação por caça de capivaras
Na madrugada de 7/12/2008, uma abordagem policial realizada na Rua Major Alencastro Fontoura, em Dom Pedrito, encontrou no interior do veículo do réu duas capivaras mortas, sem couro, além de uma faca e de um facão. Juntas somavam cerca de 60kg de carne.
Segundo o policial militar que efetuou a abordagem, o réu explicou que as capivaras haviam sido caçadas.
Ao ser interrogado, o homem disse que caçou o animal para comê-lo e que sabia que a prática era proibida. Afirmou ainda que era melhor caçar do que roubar. Ele recorreu à Turma Recursal Criminal alegando estado de necessidade e que sua ação não causou mal ao meio ambiente.
A relatora, Juíza de Direito Ângela Maria Silveira, nega provimento ao recurso ao saber que o réu trabalhava à época de fatos, o que derruba a tese defensiva de estado de necessidade.
As Juízas de Direito Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora.
Recurso Crime nº 71002613362
Fonte: Texto: Jaíne de Almeida Martins
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
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