O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 7.500,00 a uma correntista "cotitular" de conta conjunta, negativada por cheques sem fundos emitidos pelo marido.
A sentença segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"O cotitular de conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista".
CUIDADOS COM CHEQUES
- Solidariedade passiva não se presume. \decorre de lei ou vontade das partes. Isso significa que o cotitular de conta corrente conjunta não é garantidor, fiador ou avalista do cheque emitido pelo outro.
- Em caso de devolução do cheque por ausência de provisão de fundos apenas o emitente pode ser negativado pelo fornecedor no SPC ou no Serasa e protestado.
- Mesmo quando correta a negativação o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exige a notificação prévia do devedor, sob pena de o fornecedor ter de arcar com o pagamento de danos morais.
- Em caso de negativação no SPC ou no Serasa, ou inclusão em protesto em razão de cheque sem fundos emitido pelo cotitular da conta corrente, o consumidor deve notificar a instituição financeira e o fornecedor para providenciarem as baixas nos registros imediatamente.
- Mantida ou baixada a negativação, cabe ao consumidor ser indenizado por danos morais e obrigar o fornecedor a proceder a baixa do título.
fonte: Diário Gaúcho - Lisandro Adames
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