quarta-feira, 21 de abril de 2010

CONTA CONJUNTA FIQUE ATENTO.

Quem é quem na conta conjunta nos bancos brasileiros ? O Banco do Brasil, teve que pagar R$ 7,5 mil de indenização a um consumidor.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 7.500,00 a uma correntista "cotitular" de conta conjunta, negativada por cheques sem fundos emitidos pelo marido.
A sentença segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"O cotitular de conta corrente conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos junto à instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista".

CUIDADOS COM CHEQUES
  • Solidariedade passiva não se presume. \decorre de lei ou vontade das partes. Isso significa que o cotitular de conta corrente conjunta não é garantidor, fiador ou avalista do cheque emitido pelo outro.
  • Em caso de devolução do cheque por ausência de provisão de fundos apenas o emitente pode ser negativado pelo fornecedor no SPC ou no Serasa e protestado.
  • Mesmo quando correta a negativação o CDC (Código de Defesa do Consumidor) exige a notificação prévia do devedor, sob pena de o fornecedor ter de arcar com o pagamento de danos morais.
  • Em caso de negativação no SPC ou no Serasa, ou inclusão em protesto em razão de cheque sem fundos emitido pelo cotitular da conta corrente, o consumidor deve notificar a instituição financeira e o fornecedor para providenciarem as baixas nos registros imediatamente.
  • Mantida ou baixada a negativação, cabe ao consumidor ser indenizado por danos morais e obrigar o fornecedor a proceder a baixa do título.

fonte: Diário Gaúcho - Lisandro Adames

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