terça-feira, 27 de abril de 2010

Atraso na entrega de imóveis

Há dois anos o aquecido mercado imobiliário soteropolitano (fenômeno ocorrido em diversas grandes cidades do Brasil), fez com que muitas pessoas adquirissem novos imóveis, seja para moradia, seja como investimento.
Muitas construtoras estão concluindo os empreendimentos nos prazos contratados, porém há uma série de imóveis que estão sofrendo atraso em seus cronogramas. E é sobre isso que iremos comentar neste post.
Em geral as construtoras estabelecem um prazo de entrega do imóvel, mas estabelecem no contrato uma cláusula de tolerância por atraso, fixando prazo de 120 a 180 dias e justificam essa tolerância com diversas hipóteses (caso fortuito ou força maior): greve dos operários da construção civil, chuvas, guerras(!), crises etc. São situações  tão abrangentes, que dificilmente o adquirente (consumidor) terá como rechaçar a causa do atraso.
Acontece que o Código de Defesa do Consumidor não admite a culpa subjetiva, ou seja não acolhe como justificativa por vício ou defeito do serviço, o caso fortuito ou a força maior. A responsabilidade é objetiva, daí não se admitir as hipóteses de tolerância por atraso na entrega do imóvel.
Ademais, apenas para “esquentar” o debate, algumas situações jamais poderão ser consideradas como imprevisíveis. Vejamos: todos sabem que as negociações entre os sindicatos de empregados e patronal, da construção civil, é tensa e anualmente temos greve neste setor. Esse fato não é, portanto, imprevisível. O mesmo se diga em relação às chuvas. Aprendemos desde cedo que Salvador tem elevado índice pluviométrico, sendo assim é óbvio que teremos fortes chuvas passíveis de atrasar um cronograma de obras. Sendo previsíveis, tais fatos deveriam ser considerados quando do planejamento da obra.
Não pode o consumidor responder pela falta de adequado planejamento da fornecedora.
Ao fornecedor que atrasa a entrega da obra, deve ser cominada a mesma sanção prevista contratualmente ao consumidor.
Os arts. 6°, IV e 51, do Código de Defesa do Consumidor, cuidam do tema.

fonte: Dr Augusto Cruz Blog do consumidor

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