quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Matricula escolar, cuidado taxa de matrícula deve estar diluída nas mensalidades do curso

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar que deseja estudar. Entretanto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, ela deve estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade – conforme a periodicidade do curso – e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. Ainda segundo o IDEC, o valor da matrícula é fixado de acordo com a duração em períodos do curso, podendo as escolas e universidades cobrarem no máximo 12 parcelas em cursos anuais e seis em semestrais.
A 13ª parcela, portanto, com base na Lei 9.870/1999 – que trata do valor total das anuidades escolares – e no CDC (Código de Defesa do Consumidor), seria abusiva, já que todos os alunos, diz o instituto, têm direito à rematrícula, com exceção dos inadimplentes.
DESISTÊNCIA – Outra cláusula comum nos contratos de estabelecimentos de ensino e também abusiva, segundo o artigo 51 do CDC, é a que estabelece a perda total dos valores pagos, se houver desistência antes do início das aulas. Por outro lado, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que prevista em contrato e que não seja maior do que 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso. O mesmo pode ocorrer se a desistência for depois do início das aulas, sendo que, neste caso, o aluno não terá direito a receber os valores já pagos.
INADIMPLÊNCIA – No caso de inadimplência, as instituições de ensino têm o direito de recusar a renovação de matrícula. Por outro lado, o aluno em débito não pode ser alvo de nenhuma penalidade pedagógica. Além disso, a escola não pode reter os documentos necessários para a transferência do estudante, bem como não pode cancelar a matrícula dele durante o ano ou semestre letivo.
Por fim, quando o assunto é reajuste da mensalidade escolar, o IDEC entende que este não deve superar o índice de inflação do período, pois isso configuraria uma vantagem excessiva da instituição de ensino sobre o consumidor. Além disso, vale ressaltar que o reajuste só pode ocorrer uma vez ao ano, mesmo que o curso seja semestral.
Os estudantes que tiverem problemas com práticas abusivas de instituições de ensino devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, além da Delegacia de Ensino, para alunos do Ensino Fundamental e Médio, e do MEC (Ministério da Educação), quando se tratar de problemas envolvendo o Ensino Superior.

4 comentários:

  1. Olá! Quando fiz a matrícula do meu filho, paguei além da mensalidade de JANEIRO e FEVEREIRO, o valor de R$160,00 referente a gastos com datas festivas, inclusive presente para o dia das mães e pais, dia das crianças... e disseram também que é para pagar gastos de material que o aluno usar, sendo que o meu filho só gasta 5 folhas de papel para fazer prova todo mês. Sei que este gasto é muito pouco. Ouvi um advogado dizer que os papéis usados nas provas são cobradas já nas mensalidades escolares normais. Gostaria de saber se sou obrigada a pagar este valor que já foi pago. Se essa cobrança é abusiva, o que devo fazer?

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  2. Quero informações sobre a taxa de material escolar, ela pode ser dividida e paga no decorer das mensalidades?

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  3. MATERIAL ESCOLAR:
    A escola deve fornecer uma lista com o material escolar, mas NÃO pode exigir que a compra seja feita na escola ou em local por eles indicada. A escola tambem não pode exigir produtos ou material de marca específica.
    Não podem ainda solicitarmateriais de uso comum a escola como papel para provas, avisos internos, atividades de laboratório, biblioteca, papel higienico etc.
    OBS.: As escola que trabalham com apostilas poderão vender diretamente este material. ou indicar o local de compra. Somente uma escola que tenha uma marca registrada poderá exigir que a compra seja feita em determinado revendedor.

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  4. Gostaria de saber se tenho que pagar o mensalidade de janeiro sendo que estou matriculando minha filha do mes de fevereiro!?

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