sábado, 22 de janeiro de 2011

Transporte escolar está submetido a normas rígidas

Em breve se iniciará o ano letivo e, com ele, uma série de preocupações, como a escolha da instituição certa para se matricular os filhos ou os gastos com a lista de material escolar; mas um ponto costuma ser deixado de lado, negligenciado até por muitos pais: o transporte escolar.
A condução dos filhos ao local de estudo é muitas vezes realizada por empresas privadas, ou pelas próprias escolas, o que faz com que os pais sintam-se despreocupados. Mas é importante atentar-se para diversos fatores que, se não cumpridos, podem deixar a criança transportada em risco.
De acordo com o Levantamento Nacional do Transporte Escolar realizado pelo Centro de Formação em Recursos Humanos em Transportes (CEFTRU) da Universidade de Brasília, 85% dos municípios de São Paulo oferecem o serviço durante todo o período letivo, sendo que 29% da frota utilizada é própria e 71% terceirizada.
Se já se tornou uma atividade banal, cotidiana, a importância da terceirização do transporte escolar não pode ser minimizada, afinal, é da segurança de crianças que estamos tratando. É importante frisar que essas regras são válidas tanto nos casos em que o transporte é feito por motoristas autônomos, quanto por empresas privadas ou mesmo pelas instituições educacionais (neste caso especifico, o serviço é optativo, sendo vedada a prática de venda casada por parte da escola).
As regras que devem ser seguidas pelo fornecedor do serviço estão estabelecidas no Código Nacional de Trânsito (artigo 136 a 139 da lei 9.503/1997), quais sejam: autorização do órgão de trânsito local para este fim, fixação desta no veiculo em local visível e habilitação específica do condutor, que deve ser maior de 21 anos e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
A autorização prevê uma lista de exigências, como possuir registro como veículo de passageiros, inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, pintura de faixa horizontal com o dístico ESCOLAR, que deve obedecer a medidas e coloração específicas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, lanternas dianteiras e traseiras, também estas com especificações quanto à localidade e coloração, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além destas, o transportador deve obedecer às medidas estabelecidas por cada município de atuação.
Mas, para além das exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, é importante observar alguns detalhes que denotam se o transporte está sendo feito de forma correta e segura, e que podem ser verificados de forma direta pelos pais e responsáveis, como o credenciamento no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local do motorista e do veículo, que deve estar afixado em local visível.
É possível também verificar se a lotação do veículo está sendo respeitada e a validade da carteira do motorista, além de anotar o nome, CPF, RG, endereço e telefone do mesmo. Outro fator importante é a presença de um monitor, que irá zelar pela segurança dos alunos, impedindo que viagem em pé e se machuquem, como também, auxiliar e proteger as crianças no deslocamento do portão da residência à entrada no veículo e no momento da chegada à escola, do veículo até a entrada da mesma.
Como também verificar se é sempre o mesmo motorista e monitor que estão presentes no dia a dia do transporte escolar.
Após todos estes passos poderá ser assinado o contrato, que deve conter as informações referentes ao serviço prestado de forma minuciosa, como período atendido, horário, encargos, multas por atraso etc. Se por qualquer motivo os pais sentirem-se lesados pelo não cumprimento de alguma obrigação, eles têm direito à restituição ou abatimento do pagamento, de acordo com o artigo 20, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Somente cercando-se de todos os cuidados supracitados os pais terão a garantia da qualidade do serviço prestado e, o mais importante, da segurança de seus filhos no momento do transporte escolar.


Por Cid Pavão Barcellos

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