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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Governo fecha o cerco aos carros importados

Preocupado com a recente invasão dos carros chineses no Brasil, o governo vai anunciar nos próximos dias mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os automóveis, com o objetivo de tornar os automóveis produzidos no País mais competitivos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reúne hoje com representantes da associação do setor, a Anfavea, e das centrais sindicais para apresentar as medidas.

Mantega e Fernando Pimentel, ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, também devem acertar hoje os últimos detalhes das medidas a serem anunciadas em breve.

Quando o governo anunciou o Plano Brasil Maior, em agosto, estava prevista uma redução do IPI para as montadoras que investissem em inovação. A medida precisava, no entanto, ser regulamentada.

O governo decidiu ampliar a abrangência dessas medidas para atender os pedidos das montadoras diante do crescimento acima das expectativas da importação de automóveis, principalmente dos chineses.

A importação de carros chineses já representa hoje 11% do mercado de automóveis no Brasil.

Enquanto isso, aumenta a quantidade de veículos produzidos no País nos pátios das montadoras. Os estoques de veículos novos atualmente acumulados no Brasil equivalem a 37 dias de vendas. O nível considerado normal está entre 28 e 30 dias, segundo a Anfavea.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Audiência pública discute má qualidade da telefonia celular

A Comissão de Defesa do Consumidor realizou ontem audiência pública para discutir a má qualidade do serviço de telefonia móvel e os altos preços das tarifas.
O debate foi proposto pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Chico Lopes (PCdoB-CE). Eles explicam que o setor de telefonia celular continua liderando o ranking de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor do Brasil e também nas redes sociais.
Conforme informações publicadas pela imprensa, há atualmente cerca de 300 mil queixas de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor em relação a esse tipo de serviço. Segundo a União Internacional de Telecomunicações, órgão das Nações Unidas, o Brasil tem o quarto serviço de telefonia celular mais caro do mundo (atrás de Japão, França e Austrália).
Também deverá ser discutido o aumento no número de reclamações quanto à má qualidade dos serviços oferecidos pelas empresas de telefonia móvel especificamente no estado do Amazonas.
Foram convidados:
- o gerente-geral de Comunicações Pessoais Terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, Bruno de Carvalho Ramos;
- o presidente da Vivo, Roberto Oliveira de Lima;
- o diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy;
- a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Veridiana Alimonti;
- o diretor de Assuntos Regulatórios da Nextel, Felipe Neri;
- a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira da Silva; e
- o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Hector Valverde Santana.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A revista abusiva feita pelo fornecedor

Alguns estabelecimentos comerciais, principalmente supermercados, adotam como regra a realização de uma revista após o pagamento do produto pelo consumidor. Tal fato ocorre na saída, onde um funcionário confere os produtos levados com os registrados na nota fiscal.
Tal procedimento, a nosso pensar, além de constrangedor, é um abuso, viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, art.1º, III, da Constituição Federal, e o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
A revista é iníqua no sentido de ser injusta e é abusiva no sentido de ser inconveniente. Também é incompatível com a boa-fé, haja vista que ninguém sai de casa para ir a um supermercado com a expectativa de que após pagar pelo produto tenha que se submeter a uma revista ao sair do estabelecimento.
A abusividade decorre também da violação ao art.39, mesmo não previsto ali de forma expressa. Isto, porque esse rol é apenas exemplificativo e tal procedimento viola o sistema de proteção ao consumidor.
Para Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin:
“O administrador e o juiz têm, aqui, necessária e generosa ferramenta para combater práticas abusivas não expressamente listadas no art.39, mas que, não obstante tal, violem os padrões ético-constitucionais de convivência no mercado de consumo, ou, ainda, contrariem o próprio sistema difuso de normas legais e regulamentares, de proteção do consumidor.(CDC comentado pelos autores do anteprojeto, Forense Universitária, 2007, São Paulo, p.378).”
No Brasil, a transferência da propriedade do bem móvel dá-se pela tradição, ou seja, pela simples entrega do bem. Assim, quando o consumidor recebe o produto no caixa após realizar o pagamento, tem-se que o bem que antes pertencia ao supermercado passou a partir de então a pertencer ao consumidor.
Ao adotar como regra tal revista, o estabelecimento parte do pressuposto de que todo consumidor pode estar levando consigo um produto não pago e isso, por si só, já é uma afronta à dignidade da pessoa humana.
O fornecedor tem o direito de fiscalizar aqueles que frequentam o seu estabelecimento fazendo uso de câmeras, segurança, etc. Porém, fazer uso de revista após o pagamento do produto, a nosso pensar, constitui abuso do direito, além de violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Cosumidor.
O argumento de que só se submete à revista quem quer, é no mínimo pífio. Ninguém é abordado sob a informação de que a revista é voluntária, até porque se assim o for, dificilmente se deixará revistar. A prova disso é que não há tal informação em local visível e de fácil acesso. Em todo o caso, se a revista é “voluntária” e a abordagem omite esse fato do consumidor, tal conduta poderá ser tipificada como crime contra as relações de consumo(art.66 do CDC), por induzir o consumidor a erro, qual seja, submeter-se a uma revista sem saber que poderia recusar-se à mesma.
É importante que o consumidor tenha a consciência de que não pode ser obrigado a submeter-se a revista e, caso não o queira, manifeste de maneira inequívoca e incisiva a sua recusa ao ser abordado. Caso seja forçado ou constrangido a tal revista, denuncie o fato à delegacia de defesa do consumidor, ao Procon, e ao Ministério Público.
Na cidade de Natal, por exemplo, a lei municipal nº 5.957/09 proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores.
Caso a espera por um entendimento final por parte da justiça sobre o assunto seja tormentosa, e/ou entenda ser trabalhoso denunciar tal fato aos órgãos de defesa do consumidor, poderá adotar uma medida mais simples: evitar esse tipo de fornecedor. Dar preferência ao estabelecimento que não lhe submeta a revista.
Agora que você já sabe, exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Código do Consumidor será atualizado

Considerado incompleto por alguns e muito amplo por outros, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, está sendo analisado por uma comissão criada pelo Senado para eventuais mudanças.
O objetivo é atualizar o CDC a temas não abordados na época da edição do código (setembro de 1990), como o superendividamento causado pelo abuso da oferta de crédito e o comércio virtual. No mês passado, o grupo já fez sua primeira reunião e começou oficialmente os trabalhos.
A comissão é presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (um dos idealizadores do CDC quando ainda atuava como promotor do Ministério Público paulista) e integrada pelos professores Leonardo Roscoe Bessa, Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Marques e Roberto Augusto Pfeiffer, ex-diretor executivo do Procon-SP.
Segundo Herman Benjamin, a atualização do CDC pode dar respostas específicas para casos como comércio eletrônico e endividamento. “Hoje não há nada definitivo sobre essas matérias e isso cria uma insegurança jurídica para todos, inclusive o juiz.”
O anteprojeto deve também incluir regulação aos abusos da oferta de crédito pelas financeiras e meios alternativos de solução de possíveis conflitos entre credores e devedores. “O Procon-SP tradicionalmente via com receio de retrocesso qualquer modificação no texto do código. Porém, a mudança será positiva já que a comissão é formada por pessoas com representatividade e credibilidade”, diz Pfeiffer.
Apesar dos trabalhos já terem começado, as entidades de defesa do consumidor temem prejuízos aos consumidores. “Essa comissão vai ter uma responsabilidade enorme.
Do jeito que está hoje, o CDC já é um sucesso enorme. Por isso, qualquer mudança deveria ser pontual e estudada com muito cuidado, sem que abra possibilidades para as empresas descumprirem as determinações do código”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recebeu a notícia com bastante preocupação. “Não nos preocupamos com os nomes que integram a comissão, mas o que vem depois – quando a proposta cairá nas mãos do Congresso e poderá ser bastante modificada pelos parlamentares, com um texto final que acabe desnaturalizando o CDC e prejudicando o consumidor”, diz Daniela Trettel, advogada e assessora de representação do Idec.

Jornal da Tarde / Saulo Luz

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Essa é uma boa causa, vamos ficar atentos a essa alerta de especialista no CDC – Cod. de defesa do Consumidor

PODE PARECER EXTEMPORÂNEO, prezados leitores, invadir esta semana de verão e de férias para milhões de brasileiros com um sinal de alerta sobre ameaças ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Preocupações não deveriam ofuscar o sol da praia e da piscina, mas sabemos que as férias passam, enquanto as relações de consumo duram o ano todo. Então, vamos tratar de nossos direitos como consumidores e cidadãos.
O alerta refere-se à comissão de juristas que terá seis meses para “atualizar” o CDC em relação ao fortalecimento dos Procons, ao superendividamento e ao comércio eletrônico.
São bons temas, relevantes para os brasileiros de todas as classes sociais. Provavelmente, a intenção seja nobre, visando ao aprimoramento do CDC. Nunca é demais lembrar, contudo, a velha máxima: de boas intenções o inferno está cheio.
Ou de outra, sob medida para o caso: não se mexe em time que está ganhando.
Toda vez que se debruçam sobre o código sob a alegação de melhorá-lo, hum!, fico um tanto preocupada, desconfiada e assustada. Mesmo que as razões, aparentemente, como já salientei, sejam as melhores possíveis.
Não é segredo para ninguém que muitos grupos de interesse considerariam um grande presente se o CDC fosse extinto. Afinal, é avançado na defesa dos direitos dos consumidores, e isso incomoda demais quem quer o bônus (lucro) sem o ônus (produtos e serviços de qualidade).
Fico à vontade para citar estudo de José Geraldo Brito Filomeno, advogado, consultor jurídico e coordenador-adjunto da comissão que elaborou o anteprojeto do CDC, há mais de 20 anos. Segundo ele, todos os supostos aperfeiçoamentos do código que a comissão terá de fazer já estão contemplados na legislação brasileira.
No caso do superendividamento, o Código de Processo Civil em combinação com dispositivos do CDC seria mais do que suficiente, se houvesse mais e mais juizados especiais cíveis e se fossem preparados juízes e conciliadores para colocar em prática a lei. São providências que não implicam, portanto, alterar o CDC.
Em relação ao comércio eletrônico, defende o especialista que seja reeditada a Medida Provisória nº 2.200, de 28/6/2001, que instituiu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras ICP-Brasil, a fim de preservar a integridade, a autenticidade e a validade dos documentos eletrônicos.
Em relação ao fortalecimento dos Procons, ele não vê necessidade de qualquer medida que não o aperfeiçoamento da organização e da coordenação dos trabalhos dos diversos órgãos públicos de proteção e de defesa do consumidor.
Concordo com o ilustre especialista. O CDC é propositalmente genérico, evitando os problemas de nossa Constituição Federal, tão detalhada que se torna datada. Porque quanto mais uma legislação adentra em minúcias, menos tempo dura.
É óbvio que as novas tecnologias e até as mudanças na estrutura social e econômica brasileira devem ser acompanhadas pelo CDC. Mas essa revisão não me parece necessária no momento. Na verdade, seria bem mais produtivo fiscalizar o cumprimento do que já está na lei e não é cumprido.
Não vamos permitir a progressiva mutilação do Código, por meio de alterações pontuais de cunho eminentemente político. Nenhum reparo à comissão de juristas. Tudo contra a intervenção no CDC e o risco de que o desfigurem no Congresso.
Ao se abrir uma porta ou uma janela jurídica, já não se sabe até que ponto não “contrabandearão” reduções na abrangência e na eficácia de uma das melhores legislações de proteção dos direitos do consumidor do mundo.
Não há muitas leis que pegaram no Brasil positivas para os cidadãos. Porque leis, em geral, são feitas para resguardar os direitos dos detentores dos poderes políticos e econômicos. Talvez o código só tenha sido aprovado porque não acreditassem que seria um sucesso tão grande.
Isso, porém, não é o que importa. Fundamental é manter suas conquistas. Deixem o CDC em paz!

MARIA INÊS DOLCI, 54, advogada formada pela USP com especialização em business, é especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da ProTeste Associação de Consumidores

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o  Esta Medida Provisória disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único.  Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica.
Art. 2o  Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se:
I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresarias que impliquem risco financeiro;
II - gestor: pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados;
III - cadastrado: pessoa natural ou jurídica que tenha autorizado inclusão de suas informações no banco de dados;
IV - fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro;
V - consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para fins de concessão de crédito ou realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro;
VI - anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados; e
VII - histórico de crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento assumidas por pessoa natural ou jurídica.
Art. 3o  Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Medida Provisória e na sua regulamentação.
§ 1o  Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.
§ 2o  Para os fins do disposto no § 1o, consideram-se informações:
I - objetivas: aquelas descritivas dos fatos e que não envolvam juízo de valor;
II - claras: aquelas que possibilitem o imediato entendimento do cadastrado independentemente de remissão a anexos, fórmulas, siglas, símbolos, termos técnicos ou nomenclatura específica;
III - verdadeiras: aquelas exatas, completas e sujeitas à comprovação nos termos desta Medida Provisória; e
IV - de fácil compreensão: aquelas em sentido comum que assegurem ao cadastrado o pleno conhecimento do conteúdo, do sentido e do alcance dos dados sobre ele anotados.
§ 3o  Ficam proibidas as anotações de:
I - informações excessivas, assim consideradas aquelas desproporcionais ou que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor; e
II - informações sensíveis, assim consideradas aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas, filosóficas e pessoais ou quaisquer outras que possam afetar os direitos de personalidade dos cadastrados.
Art. 4o  A abertura de cadastro requer autorização prévia do potencial cadastrado, mediante consentimento informado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.
§ 1o  Após a abertura do cadastro, a anotação de informação em banco de dados independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.
§ 2o  Atendido o disposto no caput, as fontes ficam autorizadas, nas condições estabelecidas nesta Medida Provisória, a fornecer aos bancos de dados as informações necessárias à formação do histórico de crédito das pessoas cadastradas.
Art. 5o  São direitos do cadastrado:
I - obter o cancelamento do cadastro quando solicitado;
II - acessar gratuitamente, a qualquer tempo, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por meio eletrônico ou telefone, de consulta para informar a existência ou não de cadastro de informação de adimplemento de um respectivo cadastrado aos consulentes;
III - solicitar impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter sua imediata correção ou cancelamento e comunicação aos bancos de dados com os quais aquele compartilhou a informação;
IV - conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;
V - ser informado previamente sobre o armazenamento, a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento dos dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento;
VI - solicitar a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados; e
VII - ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.
Art. 6o  Ficam os gestores de bancos de dados obrigados, quando solicitados, a fornecer ao cadastrado:
I - todas as informações sobre ele constantes de seus arquivos, no momento da solicitação;
II - indicação das fontes relativas às informações de que trata o inciso I, incluindo endereço e telefone para contato;
III - indicação dos bancos de dados com os quais as informações foram compartilhadas;
IV - indicação de todos os consulentes que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos seis meses anteriores à solicitação; e
V - cópia de texto contendo sumário dos seus direitos, definidos em lei ou em normas infralegais pertinentes à sua relação com bancos de dados, bem como a lista dos órgãos governamentais aos quais poderá ele recorrer, caso considere que esses direitos foram infringidos.
Parágrafo único.  É vedado aos bancos de dados estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem o acesso do cadastrado às informações sobre ele registradas.
Art. 7o  As informações disponibilizadas nos bancos de dados somente poderão ser utilizadas para:
I - realização de análise de risco de crédito do cadastrado; ou
II - para subsidiar a concessão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.
Art. 8o  O compartilhamento de informação de adimplemento só é permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado, por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada.
§ 1o  O gestor que receber informações por meio de compartilhamento equipara-se, para todos os efeitos desta Medida Provisória, ao gestor que anotou originariamente a informação, inclusive quanto à responsabilidade solidária por eventuais prejuízos causados e ao dever de receber e processar impugnação e realizar retificações.
§ 2o  O gestor originário é responsável por manter atualizadas as informações cadastrais nos demais bancos de dados com os quais compartilhou informações, bem como por informar a solicitação de cancelamento do cadastro.
Art. 9o  É proibido ao gestor exigir exclusividade das fontes de informações.
Art. 10.  Desde que autorizados pelo cadastrado, os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações poderão fornecer aos bancos de dados indicados, na forma do regulamento, informação sobre o cumprimento das obrigações financeiras do cadastrado.
Parágrafo único.  É vedada a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel.
Art. 11.  Quando solicitado pelo cliente, as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil fornecerão aos bancos de dados indicados as informações relativas às suas operações de crédito.
§ 1o  As informações referidas no caput devem compreender somente o histórico das operações de empréstimo e de financiamento, realizadas pelo cliente.
§ 2o  É proibido às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem ou dificultem a transmissão das informações bancárias de seu cliente a bancos de dados, quando por este autorizadas.
§ 3o  O Conselho Monetário Nacional adotará as medidas e normas complementares necessárias para a aplicação do disposto neste artigo.
Art. 12.  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória, em especial quanto ao uso, guarda, escopo e compartilhamento das informações recebidas por bancos de dados, e quanto ao disposto no art. 5o.
Art. 13.  As informações de adimplemento não poderão constar de bancos de dados por período superior a quinze anos.
Art. 14.  As informações sobre o cadastrado, constantes dos bancos de dados, somente poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem relação comercial ou creditícia.
Art. 15.  O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.
Art. 16.  Nas situações em que o cadastrado for consumidor, caracterizado conforme a Lei no 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se as sanções e penas nela previstas e o disposto no § 2o.
§ 1o  Nos casos previstos no caput, a fiscalização e a aplicação das sanções serão exercidas concorrentemente pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas suas respectivas áreas de atuação administrativa.
§ 2o  Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o, os órgãos de proteção e defesa do consumidor poderão aplicar medidas corretivas, estabelecendo obrigações de fazer, aos bancos de dados que descumprirem o previsto nesta Medida Provisória.
Art. 17.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Creditos para celular sem prazo de validade

O prazo de validade para uso dos créditos de celular pré-pago pode acabar. Atualmente, encerrado o período determinado pela operadora, o cliente só pode fazer ligações após nova recarga, mesmo que ainda tenha créditos. Porém, projeto que tramita na Câmara propõe mudar isso.
O PL 7322/10, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), proíbe as operadoras de celular de estabelecer prazos de validade para utilização dos créditos.
Atualmente, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite que as prestadoras ofereçam créditos com qualquer prazo de validade desde que também ofertem créditos com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
 Esgotado o período, o regulamento prevê que o serviço pode ser suspenso parcialmente (permitindo apenas fazer chamadas a cobrar) por 30 dias. Depois disso, o serviço poderá ser suspenso totalmente durante 30 dias. Após esse prazo, o usuário pode perder a linha se não realizar a recarga.
A proposta que tramita na Câmara altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo que o usuário tenha direito “à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia”. “Tendo em vista que a Anatel permite a prática atual, é necessário aprovar uma norma em âmbito legal para proibir os prazos de validade para os créditos”, diz Bornier.
Segundo ele, a imposição dos prazos é extremamente danosa para os consumidores que acabam obrigados a comprar novos créditos com frequência (mesmo que não os utilizem) para continuar a usufruir do serviço. “Quem usa pré-pago já não tem condições de gastar tanto e escolhe um plano mais barato. São pessoas simples e humildes que acabam sendo lesadas. Não é o público de classe média alta”, afirma.
Para Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática das empresas fere vários preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da Lei Geral de Telecomunicações. “Por que o consumidor tem que perder o que comprou e voltar a pagar para readquirir? Na prática, a operadora recebe por um serviço que não está prestando e o consumidor acaba pagando duas vezes pelo mesmo serviço. Se o cliente pagou, tem direito de usar na medida em que deseje”, diz.
O PL aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois segue para o plenário da Câmara.

Jornal da Tarde/Saulo Luz

sábado, 27 de novembro de 2010

Atendimento imediato ou agendado pode ser direito básico do consumidor

Os serviços de atendimento ao consumidor realizados por meio eletrônico e telefônico poderão ser modificados e ampliados para agilizar o atendimento personalizado com a mesma presteza dada no momento da compra de produtos e/ou serviços. Essa é a proposta (PLS 542/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), cujo parecer favorável será apreciado e votado na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
De acordo com Crivella, atualmente os consumidores estão limitados a recorrer aos serviços de atendimento ou aos chamados call centers, mantidos pela empresas fornecedoras para solucionar problemas. O senador observou que, por não proporcionar um atendimento personalizado e rápido, esse serviço tem causado mais transtornos e aborrecimentos que soluções ao consumidor.
Atualmente os serviços de atendimento não podem deixar o consumidor em espera por mais de um minuto. E depois da entrada do menu de opções, é obrigatória a disponibilização do atendimento direto por atendente.
Em seu projeto, o senador inseriu, como direitos básicos do consumidor, o acesso imediato ou pré-agendado de atendimento pelo profissional habilitado para a efetiva solução da queixa do consumidor, no prazo máximo de 24 horas; a informação do nome do profissional responsável pelo serviço, no momento em que o consumidor estiver sendo atendido, bem como o número do registro do contato; e prazo máximo de 48 horas para o cancelamento do serviço, quando solicitado pelo consumidor, sob pena de multa diária equivalente a 5% do valor do contrato ou da última prestação.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou a frustração do consumidor ao ser atendido por uma gravação que apresenta um cardápio com opções que não atendem ao seu caso específico e não inclui a opção de falar com uma pessoa que possa resolver o problema.
- É responsabilidade do fornecedor de bens e serviços dar seguimento ao relacionamento que iniciou no momento da contratação do fornecimento dos bens e serviços – afirmou.
Lucena também assinalou que muitas vezes o consumidor perde o direito a reparação por julgar que basta registrar sua reclamação junto ao fornecedor, sem se dar conta de que para interromper a contagem do prazo de prescrição ou decadência, deve fazê-lo junto a órgão do sistema de defesa do consumidor. Ele disse que, enquanto aguarda um atendimento que nunca vem, por parte da empresa, o prazo continua a decorrer e com consequências previsíveis.
O relator sugeriu, através de emenda, que seja feita uma adequação na redação original em relação às multas aplicáveis, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor não lhes atribui valores, limitando-se a estipular que “a pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, a aplicada mediante procedimento administrativo”.
O PLS também conta com pareceres favoráveis já aprovados nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

CMA apresentará propostas de mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Um conjunto de 11 projetos de lei que alteram o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.978/90) será apresentado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). As propostas resultam de ciclo de debates e palestras sobre direito do consumidor realizadas pela comissão em razão dos 20 anos do código, completados em setembro.
- Avaliamos todas as sugestões e reflexões e, agora, algumas propostas podem tramitar propondo alteração do Código de Defesa do Consumidor – informou o presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES).

Entre os projetos - que passarão a ter a autoria da comissão - está o que dispõe sobre a proteção do consumidor em operações realizadas por meio eletrônico. Pela proposta, a segurança nas transações por meio eletrônico e o sigilo das informações prestadas passa a ser direito do consumidor, estabelecido no artigo 6º do CDC.A proposta também prevê que os nomes completos, endereços eletrônicos, telefones e endereços geográficos do fabricante do produto, do prestador do serviço e do ofertante do produto ou serviço sejam ostensivamente informados nas páginas eletrônicas em que o produto ou serviço for ofertado.
Antes da conclusão da negociação, estabelece a proposta, o fornecedor dará acesso ao texto integral do contrato. O fornecedor ainda deverá organizar meios que permitam ao consumidor receber confirmação sobre o sucesso da contratação, alertar sobre a ocorrência de erros ou falhas no pedido, bem como exercer o direito de arrependimento de que trata o CDC e arquivar os documentos eletrônicos úteis à preservação de seus direitos.
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) lembrou que nesta quarta-feira (10) o Senado realizará sessão solene para celebrar os 20 anos do CDC.
Na mesma reunião, o colegiado aprovou requerimento do senador Renato Casagrande para que seja encaminhado ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pedido de informações sobre o estágio em que se encontram as negociações de uma convenção sobre direitos do consumidor, que tiveram início por ocasião da Sétima Conferência Interamericana Especializada em Direito Internacional Privado (Cidip-VII) da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Outras sugestões de mudanças do CDC a serem apresentadas pela CMA
- Aumentar a eficácia dos mecanismos de sanção aplicáveis pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
- Aperfeiçoar regras a serem seguidas na elaboração e inserção do manual de instrução, de instalação e uso de produtos;
- Disciplinar a multa civil;
- Dobrar os prazos de reclamação pelos vícios aparentes e de fácil constatação nas relações de consumo;
- Dar prioridade aos processos coletivos de natureza consumerista no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Alterar as regras para a publicidade de alimentos ao público infantil;
- Alterar as regras sobre o aviso de risco aos consumidores relativo ao alto grau de nocividade ou periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo;
- Conferir eficácia de título executivo extrajudicial às transações referendadas por qualquer dos órgãos públicos de defesa do consumidor;
- Otimizar o funcionamento das agências reguladoras em atenção ao interesse público e à proteção e defesa dos direitos dos consumidores e usuários.
Admitir que o juiz conheça de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, das normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, bem como para determinar ao juiz que conheça, de ofício, da abusividade das cláusulas contratuais, inclusive nos contratos bancários
Iara Farias Borges / Agência Senado

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Campeã de queixas de consumidores, Oi/Telemar assina “compromisso de redução de reclamações.”

A empresa de telecomunicações Oi/Telemar assinou junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o compromisso público de redução e resolução de reclamações. Durante essa semana, representantes da Oi/Telemar estiverem junto à diretoria do Procon Estadual para reafirmar esse compromisso.

De acordo com o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, a partir de agora serão restabelecidos o envio das Cartas de Informações Preliminares (CIPs) e a realização das audiência de conciliação, que estavam suspensas desde junho desde ano.

A empresa, responsável pelos segmentos Oi Fixo e Oi Móvel, propôs um cronograma de cumprimento de metas de melhoria na qualidade do atendimento aos consumidores até agosto de 2011. Segundo esse cronograma a meta para redução de atendimento no Oi Fixo será de 10% e, no Oi Móvel de 8%. Em relação à meta de redução das reclamações fundamentas a empresa se comprometeu em diminuir em 12%, para o Oi Fixo e, em 8%, para o Oi Móvel. Já a meta para a resolução de CIPs será de 70% e, para a evolução de acordos em audiência será de 65%.

A Oi/Telemar também se comprometeu junto ao Procon Estadual em melhorar os canais de atendimento ao consumidor e cumprir o decreto do SAC; em alinhar as aplicações dos conceitos de reclamações procedentes e improcedentes e; capacitar melhor os propostos da empresa.

Segundo Antonio Caldas Brito, o Procon Estadual irá monitorar as metas assumidas pela empresa e, caso seja preciso, irá voltar com a política de suspender as CIPs e as audiências de conciliação.

Em 2009, no Procon Estadual, a Oi/Telemar foi a empresa nais demandada, com 1.729 atendimentos. Em 2010, até agora, a empresa continua em primeiro lugar no ranking dos fornecedores mais reclamados, com 1.112 atendimentos.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual do Espirito Santos
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Recall deverá ser registrado em documento do veículo

Um acordo assinado no dia 14/10, em Brasília, entre os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, ampliará o acesso dos consumidores a informações sobre recalls de veículos. O acordo prevê a criação do novo Sistema de Registro de Avisos de Risco, a partir da troca de informações entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades.

“Trata-se de uma medida que torna mais transparente os processos de recall no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a assinatura do acordo que insere as pendências de atendimento aos chamados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fontes, o novo Sistema de Aviso de Riscos não terá caráter proibitivo. “O objetivo é trazer mais segurança ao consumidor, não dificultar a vida dele. A montadora sabe quem foi o primeiro dono de um veículo, mas às vezes não tem como notificar o segundo ou o terceiro”, esclareceu o ministro.

O sistema deve estar no ar na primeira semana de novembro e a partir de então valerá para todos os chamamentos realizados. Segundo dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foram contabilizados 34 recalls de veículos e oito de motocicletas até o momento, em 2010.

Em 2009, foram 36 recalls de veículos e oito de motos, com cerca de 729 mil unidades. Enquanto em 2008 foram 27 de veículos e seis de motos, com pouco mais de 765 mil unidades convocadas.

“Considerando que no Brasil tradicionalmente há um grande mercado de compra e venda de veículos usados, o acordo entre os órgãos nacionais de defesa do consumidor e de trânsito representa um avanço na proteção dos consumidores no que diz respeito às informações sobre recalls de veículos. Esse acordo amplia o acesso do consumidor a estas informações, e com isso deve contribuir para a maior efetividade no atendimento a recalls no país”, afirma a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Produtos impróprios para o consumo são apreendidos em supermercado e gerentes são presos

Foto divulgação Policia Civil
Goiânia/Goiás Três gerentes do Supermercado Pro Brazilian foram presos em flagrante na manhã desta quarta-feira (20), pela Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), suspeitos de vender produtos impróprios para o consumo e também por crime de estelionato.
A prisão aconteceu durante operação desenvolvida nesta manhã, por volta das 6 horas, entre a Decon, o Procon Estadual e a Vigilância Municipal de Goiânia. Além da prisão dos funcionários, a Decon interditou toda a parte de frios e aplicou multa de R$ 24 mil ao estabelecimento.
A operação foi resultado de denúncias feitas em agosto passado, de que antes de o supermercado abrir as portas para atendimento ao público, os funcionários reembalavam produtos com datas de validade vencida e os colocavam à venda. Segundo o titular da Decon, delegado Edemundo Dias de Oliveira, a fiscalização entrou no supermercado junto com os primeiros funcionários que chegavam para o trabalho e confirmou a prática de reembalar produtos vencidos, principalmente, carnes e seus derivados, peixes, queijos, presunto e produtos de padaria.
De acordo com Edemundo Dias, os funcionários não apenas reembalavam os produtos com data de validade vencida, como também retiravam a etiqueta original das mercadorias e as substituíam por outras com data adulterada. Os frios eram fatiados e colocados à venda em bandejas de isopor com nova data de validade.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Foram presos o gerente geral Weverton Luiz Pinheiro e os gerentes Sidnei de Souza Rego e Walter José da Silva. Todos os produtos impróprios para o consumo foram apreendidos e encaminhados ao aterro sanitário. Além da prisão e multa aplicados pela Decon, a empresa também foi punida pelo Procon e a Vigilância Municipal.
O advogado do supermercado, João Bosco Pinto de Castro, classificou a ação como pirotécnica e disse que seria necessário uma perícia para constatar se os produtos estavam vencidos. (Goiás Agora com adaptações)

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Projeto de lei quer dar mais poder a Procons

Será missão dos novos congressistas, eleitos no último domingo, a apreciação de dois projetos de lei considerados fundamentais para o fortalecimento do sistema de defesa do consumidor. Os textos, formulados pelo Ministério da Justiça (MJ) e em avaliação na Casa Civil, dão, de um lado, mais poder aos acordos firmados entre empresas e consumidores no âmbito dos Procons e, de outro, estabelecem a possibilidade da aplicação de multas civis pelos juízes em caso de reincidência de abusos das empresas, de forma a coibir práticas desleais.

— São dois anteprojetos formulados pelo Ministério da Justiça, que estão na Casa Civil para análise e de lá seguem para a assinatura do presidente e o encaminhamento ao Congresso. O que deve acontecer ainda este ano, dentro do projeto de fortalecimento dos Procons, nestes 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. Nossa meta é que o projeto inaugure a pauta da Câmara no próximo ano — diz Felipe de Paula, secretário de Assuntos Legislativos do MJ.

Um dos projetos do ministério tem como objetivo tornar mais eficaz a ação do Procon. Para tanto, o texto propõe que os acordos firmados no órgão sejam considerados títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso quer dizer que, além de multar a empresa, em caso de descumprimento o Procon poderia obrigá-la ao cumprimento do acordo.

Isso seria possível em alguns casos específicos, como cobrança indevida, substituição de produto e não cumprimento da oferta. Além disso, o MJ propõe que a audiência conciliatória feita pelo órgão, em caso de não acordo, valha como uma etapa da ação judiciária para acelerar o processo. A segunda proposta não é vista com bons olhos pelo juiz Flávio Citro, do Tribunal de Justiça do Rio e professor de direito de processo civil e do consumidor: — O juizado tem como princípio a conciliação, não sou favorável a retirar essa etapa do processo. O que poderia ser feito nos casos em que não há acordo é o consumidor sair do Procon com a inicial da ação feita e a audiência marcada, quando houver juizados virtuais.

Alberto Madruga, presidente da Associação Brasileira dos Procons e coordenadorgeral do Procon do Rio Grande de Norte, por sua vez, acha que a redução de etapas do processo é fundamental para garantir o atendimento do direito do consumidor: — Há juizados no país em que demora meses o julgamento de uma ação desse tipo. A celeridade desses processos é um avanço ao respeito ao consumidor. Estimamos que haja mais de 800 Procons Brasil afora, e dar força de título a uma decisão do órgão vai fazer com que as empresas respeitem mais os acordos, pois hoje, além da multa, não temos como fazer valer efetivamente o direito do consumidor.

Cristiana Santos, do Procon da Bahia, diz que se o anteprojeto já estivesse aprovado os juizados do estado poderiam deixar de fazer cerca de cinco mil audiências de conciliação: — Essa é a média anual de audiências sem acordo do Procon da Bahia que acabam sobrecarregando a pauta do Judiciário. É claro que a função do Judiciário não pode ser afastada, o que queremos é otimizar.

Desde 2007, todos os acordos firmados pelo Procon do Mato Grosso são homologados pela Justiça, por um acordo de cooperação técnica entre o órgão e o judiciário. A iniciativa, que já se multiplicou por outros 12 Procons municipais, levou a um aumento de 20% no cumprimento dos acordos.

— Houve ainda queda significativa na reincidência das empresas. Com o acordo homologado podemos obrigálas a fazer o que foi acertado, inclusive com o bloqueio na sua conta bancária do valor. Tudo num prazo de 30 dias — conta Gisela Simona, superintendente do Procon do Mato Grosso.

Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ, vê na multa civil a possibilidade de dar um salto na proteção do consumidor: — Os juizados estão abarrotados de ações de consumidores. Todo dia os casos se repetem: empresas que praticam cobranças abusivas, que se negam a trocar celular. É para esses casos de reincidência que foi pensada a multa civil. Seria um valor alto que coibisse a reincidência, revertida para o Fundo de Direito Difusos, usado em prol da sociedade. Tudo isso sem prejuízo ao ressarcimento individual.

Citro, no entanto, acha complicado para o juiz estabelecer critérios de reincidência para aplicação da multa: — Sou mais favorável ao que acontece hoje, em que, em casos de reincidência, o Ministério Público abre um inquérito, podendo propor um termo de ajustamento de conduta, pelo qual, havendo descumprimento, há multa.

Roberto Pfeiffer, diretor do ProconSP, acredita que todas medidas contidas nos anteprojetos do MJ vão ajudar a desafogar o Judiciário: — O projeto dá um incentivo a mais para que a empresa resolva tudo no Procon e aumenta a celeridade no judiciário. Sem rapidez o direito do consumidor não é pleno.

Fonte: O Globo, por Luciana Casemiro

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Consumidor poderá ter 15 dias para desistir de uma compra

O direito de arrependimento já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas projeto de lei da Câmara quer ampliar o prazo para o cidadão exercê-lo. A proposta está pronta para ser votada pelo Plenário do Senado. Atualmente, o CDC dá ao consumidor prazo de sete dias para desistir da compra feita à distância, contado a partir do recebimento do produto ou serviço. O projeto de lei estende essa possibilidade para 15 dias. Também garante a devolução imediata, e com correção monetária, dos valores já pagos. No caso desse prazo vencer em dia em que o fornecedor não esteja funcionado, seu término fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) é o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO)

Comparação sonegada, consumidor iludido

O deputado Duarte Nogueira (SP) cobrou nesta quarta-feira (25) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) mais fiscalização sobre as operadoras de telefonia fixa no país. Segundo reportagem do jornal “O Estado de S. Paulo”, os consumidores não estão tendo informação suficiente para escolher o plano mais adequado. Com isso, correm o risco de pagar até 72% a mais por mês, de uma operadora para outra, fazendo o mesmo número de ligações.

De acordo com o tucano, a falta de participação da agência reguladora no processo de orientação obriga o consumidor a pagar mais caro pelo serviço e nem ficar sabendo que poderia escolher opções mais baratas. “Esse é o papel que a agência tem que fazer e não vem executando”, lamentou.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou planos básicos de quatro empresas, que juntas detêm quase 90% do mercado, e concluiu que os clientes são induzidos a contratar pacotes mais caros por falta de conhecimento.

Com o resultado da pesquisa feita nos sites de quatro operadoras, o instituto notificou a Anatel pedindo mais fiscalização e padronização na cobrança tarifária. O objetivo do levantamento do Idec foi avaliar a qualidade das informações prestadas pelas operadoras sobre preços, o valor de franquia e os detalhes de cada plano.

Para Duarte, o esvaziamento das agências reguladoras produzido pela atual gestão petista, que deveriam regular e fiscalizar em defesa do usuário, provoca perdas para os cidadãos. “Isso tem sido prática do governo do PT. Infelizmente quem paga o pato é sempre o consumidor. Nesse caso, o usuário do sistema de telefonia fixa”, ressaltou o tucano.

Teles dificultam escolha dos planos
→ Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os planos mais interessantes são os que oferecem franquia livre - quando o valor da chamada é debitado da assinatura mínima mensal. Por exemplo: uma pessoa que faz 150 minutos de ligação local para telefones fixos por mês, 50 para celular e outros 50 minutos para DDD, no horário reduzido, receberá uma fatura de R$ 51,15 da Telefônica, no plano Controle (com franquia livre de R$ 29,90).

→ No plano básico da mesma empresa, o consumidor teria de pagar R$ 88,10 pelo mesmo consumo. Na NET, sairia por R$ 79,90 e na GVT, por R$ 74,46. A equipe do Idec chegou a esses números, mas só a página da NET na internet apresentou todos os dados necessários à comparação. Para as demais empresas, foi preciso recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e mesmo assim nem todas as perguntas foram respondidas.

→ Ainda segundo a reportagem, o exemplo mais crítico é o da Oi, que cobre o país inteiro, menos o Estado de São Paulo. Para poder compará-la às outras operadoras, o instituto teve de se basear num perfil de cliente "improvável", que faz apenas ligações locais de fixo para fixo, pois esses foram os únicos dados fornecidos pela empresa, no site e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

→ Antes de optar por um plano de telefonia fixa é preciso calcular, com base nas seis últimas faturas, o gasto mensal médio com ligações DDD, local, para telefones fixos e celulares.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Novas regras para contratos vem ai... Muito boa esta iniciativa!

Texto em trâmite na Câmara estabelece que acordos devem ter linguagem acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica.
Se está no contrato, deve ser cumprido por ambas as partes. Essa regra de ouro das relações de consumo só perde a validade quando as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços colocam o consumidor em condição de desvantagem.
A abrangência dessa norma – que já é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor –, pode ser ampliada com a aprovação do Projeto de Lei 6301/05, que também prevê a anulação sumária das cláusulas contratuais que surpreendam o consumidor em razão de dubiedade, obscuridade, contradição ou vício de linguagem na redação, decretando o fim das “letrinhas miúdas” dos contratos.
A extensão da norma constava do texto original do Código de Defesa do Consumidor aprovado pela Câmara em 1990, mas foi vetada pelo Executivo quando a lei foi sancionada. Agora, o texto, aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, estabelece que os contratos devem ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica. Além disso, o instrumento deverá trazer especificados, obrigatoriamente, os valores totais a pagar, prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições peculiares que possam causar controvérsias.
Ainda de acordo com o projeto, os contratos só terão validade jurídica a partir do momento em que o fornecedor comprovar a entrega de uma cópia dele ao consumidor. A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, considera esse o principal ponto positivo da proposta. “Ainda hoje é comum nos chamados contratos de adesão em que os consumidores não recebem uma cópia do contrato pelo serviço contratado, o que o coloca numa situação de desvantagem”, avalia. Segunda ela, os setores mais problemáticos nesse sentido são os serviços bancários, cartões de crédito, telefonia móvel e tevê por assinatura.
Maria Inês lembra que, atualmente, a contestação de um contrato com cláusulas abusivas só pode ser feita na esfera judicial. “Isso demanda tempo e prejudica o consumidor, que muitas vezes fica sujeito à obrigação contratual até o julgamento da ação”, considera.
Ler e reler
A orientação é conhecida pela ampla maioria dos consumidores, mas nunca é demais reforçar: a melhor maneira de evitar dores de cabeça em função de cláusulas abusivas é ler e reler o contrato antes de assiná-lo. Muitas vezes, a “armadilha” pode estar escondida em uma única palavra ou na contradição entre os itens do documento. “Em caso de dúvidas, é importante buscar o auxílio de um advogado ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor”, orienta a coordenadora da Pro Teste.
Golpe da lista
MP aciona empresa por abuso
A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodec) do Ministério do Paraná (MP-PR) propôs uma ação contra a Classitel Editora e Listas Ltda, empresa de listas telefônicas, por abuso na celebração de contratos e cobrança indevida.
Segundo relato dos consumidores, a empresa ligava para os clientes em potencial com o pretexto de “confirmação de dados cadastrais” – não deixava claro que se tratava de uma proposta de serviço para a divulgação do endereço em listas telefônicas. Na sequência, a pessoa recebia, via correio, o que seria a “ficha de atualização de dados” – na verdade, um contrato, que visava a coleta da assinatura do “cliente” e a cobrança do que, aparentemente, seria uma parcela de adesão – valores de R$ 198 a R$ 208. Em letras miúdas, porém, havia a informação de que seriam mais parcelas: de 3 a 12, dependendo do caso.
Na ação, o MP-PR requer, liminarmente, que a empresa seja condenada a devolver, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente dos consumidores identificados no processo. Também pede para que a Classitel seja condenada por dano moral coletivo, com multa de R$ 100 mil, em benefício do Fundo Estadual do Consumidor do Paraná (Fecon).
Regras
São consideradas nulas as cláusulas contratuais que:
- Impliquem na renúncia ou disposição de direitos;
- Retirem do fornecedor a responsabilidade sobre defeitos dos produtos ou serviços;
- Estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
- Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação de preço de maneira unilateral
A reportagem é da Gazeta do Povo

segunda-feira, 28 de junho de 2010

SUS na mira da Comissão da Defesa do Consumidor

Comissão de Defesa do Consumidor aprova prazos para atendimento de pacientes do SUS
Texto aprovado fixa prazo de 30 dias para realização de consultas. Se o paciente for criança, o prazo será reduzido para 20 dias e, se for gestante, a consulta terá de ser realizada em 3 dias.

 A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7148/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que estabelece prazos para os atendimentos realizados por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS) – 15 dias para exames médicos, 30 dias para consultas e 60 dias para cirurgias, a contar do agendamento.

A proposta estabelece ainda que, se o usuário for criança com menos de 10 anos ou for portador de doença grave, os prazos previstos serão reduzidos em 1/3 (ficando em 10 dias, 20 dias e 40 dias, respectivamente). Para os idosos, portadores de necessidades especiais ou gestantes, o prazo máximo para a realização de consultas será de três dias, quando não for o caso de internação imediata.

O relator da proposta, deputado Edson Aparecido (PSDB-SP), recomendou a aprovação. "A garantia à saúde implica o pronto atendimento, ou, pelo menos, aquele realizado em prazo razoável. Submeter as pessoas a longos períodos de espera pode significar o mesmo que negar a elas o que prescreve o texto constitucional", afirmou.

O projeto estabelece que o não cumprimento dos prazos previstos implicará a abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração da responsabilidade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Defesa do Consumidor aprova inscrição do peso drenado nas embalagens

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou esta semana o Projeto de Lei nº 6.169/09, do Deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga os fabricantes a informar o peso drenado dos produtos embalados.

O peso drenado é a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo ou suco usados como conservantes.

Para o relator, Deputado Dr. Nechar (PP-SP), a medida trará mais transparência às relações de consumo e facilitará a fiscalização sanitária de pesos e medidas.

Frango congelado

Dr. Nechar acredita que os maiores benefícios serão percebidos na comercialização de congelados, como carne vermelha, peixe e frango. Segundo ele, no caso do frango congelado, a legislação permite a injeção de até 6% de água, mas há relatos do produto com até 40% do líquido. "Se o frango pesa um quilo, você vai pagar 1,4 kg. Isso é uma lesão ao consumidor", afirma.

Pela proposta, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso líquido do produto. O projeto prevê multa de R$ 10 mil para as empresas que não cumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Tramitação

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

sábado, 17 de abril de 2010

Proprietários de veiculos furtados poderá reaver o IPVA pago.

Lei garante devolução do valor pago ou suspensão da cobrança para vítimas de roubo.

Contribuintes que tiveram carros roubados a partir do ano de 2008 têm direito de receber de volta os valores pagos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em pelo menos três estados, a lei de restituição do IPVA garante a suspensão da cobrança ou a devolução proporcional dos valores pagos por proprietários de automóveis furtados ou roubados.

O governo de São Paulo se preparou para devolver o imposto para 48 mil pessoas que sofreram roubo ou furto do veículo em 2009 no território do estado. Em 2008, foram 43 mil ocorrências, totalizando R$ 25 milhões disponíveis para restituição.

No entanto, muita gente desconhece a lei e poucos contribuintes foram atrás de seus direitos até agora.
Mas não se animem muito, pois esta noticia só vale para São Paulo, Minas Gerais e Paraná que mais uma vez dão exemplo de cidadania.