sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Justiça defere liminar contra empresas que prometem empregos

O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 9ª Vara Cível de Curitiba, acatou liminar proposta pelo Ministério Público do Paraná contra a empresa de recursos humanos Global Network Consultoria Ltda. A Justiça aceitou os pedidos da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, e determinou que a empresa abstenha-se de divulgar ao consumidor a existência da “vaga certa”, de anunciar parcerias inexistentes com empresas receptoras de seus clientes, e de cobrar qualquer valor vinculado ao salário que irá receber em caso de contratação. O Juízo também determinou que a Global Network informe sem seu site, em até 24 horas, a relação das empresas parceiras e o número de vagas disponíveis, especificando funções e salários. A empresa também deverá apresentar ao consumidor os valores e a relação da prestação de serviços, antes da entrevista presencial. Caso o cliente contrate os serviços da Global Network, a empresa ainda deverá oferecer a ele, no prazo de cinco dias, um documento com informações sobre as vagas disponibilizadas, com todas as especificações e os valores que possam ser cobrados. A Justiça também determinou a empresa a veicular em seu site notícia sobre a decisão. Segundo a ação coletiva de consumo, proposta no final de novembro pela Promotoria de Defesa do Consumidor, a empresa prometia a introdução dos candidatos no mercado de trabalho, mas realizava ações abusivas – como cobrar taxas desproporcionais para o cadastramento de currículos e exigir parte dos salários recebidos em caso de contratação. Além disso, nem sempre a vaga prometida pela empresa realmente existia. Com a decisão da Justiça, caso a Global Network não  cumpra em até 48 horas as determinações em relação aos documentos e ao site, será aplicada multa diária de R$ 500. No caso de a empresa não informar aos clientes os valores que podem ser cobrados, a multa será de R$ 5 mil, em relação a cada consumidor. Se houver relutância da empresa em acatar as determinações, a empresa pode ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado. Cabe recurso da decisão

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