sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Dicas antes de viajar

A compra de pacotes turísticos com antecedência, a suspensão temporária de serviços como abastecimento de água, energia e telefone e a utilização consciente do cartão de crédito são algumas dicas do Procon-BA,  órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), para os consumidores que pretendem viajar no Réveillon e neste verão e querem evitar dívidas futuras.
O planejamento da viagem é o primeiro passo. “O consumidor deve comprar pacotes turísticos com antecedência e procurar pagar antes de viajar, evitando que exista dívida no retorno”, sugere o coordenador Técnico do Procon, Pedro Lepikson. Ele também destaca que as condições de pagamento, hospedagem e cláusula de desistência precisam ser esclarecidas no contrato, garantindo o direito à informação assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Antes de fazer reservas em hotéis ou pousadas é importante pesquisar referências sobre o estabelecimento, fazendo buscas pela internet ou consultando pessoas que já se hospedaram no local. Recibos e comprovantes devem ser arquivados, caso seja preciso comprovar eventual descumprimento das ofertas.
Outra questão importante é sobre o extravio de bagagens durante as viagens. Ocorrendo esse problema, a companhia deverá ser comunicada de imediato, sendo garantido ao consumidor o direito de ser indenizado.
Algumas precauções com o cartão de crédito também são válidas antes de viajar. O ideal, segundo Lepikson, é que o consumidor reserve poucos cartões para a viagem, verifique dados como limite, data de validade, números de atendimento de emergência, custos de saque e do crédito rotativo e informações nos casos de perda ou roubo, além de acompanhar o funcionário até a máquina onde será feita a operação para que o cartão seja utilizado de maneira adequada.
Quem quiser evitar ainda mais gastos em janeiro, pode optar pela suspensão temporária de serviços que não serão usados enquanto estiver fora da cidade ou do estado. Para isso, o consumidor deverá previamente entrar em contato com a empresa para obter informações quanto à suspensão e o restabelecimento dos serviços. É importante que todos os acertos sejam documentados com datas, tarifas e condições.
Suspensão de serviços

TV a Cabo e Internet – A Anatel prevê que os consumidores que tiverem mais de um ano de contrato podem pedir suspensão de 30 a 120 dias.
Telefonia – Tendo mais de um ano de contrato, o cliente pode solicitar a suspensão por até quatro meses, a cada doze meses.

Energia – Poderá ser suspensa por até seis meses. Para o religamento, o consumidor pagará uma taxa, que varia de acordo com a tensão da casa.

Água – O pedido de suspensão deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. É preciso ir pessoalmente a uma das lojas da empresa abastecedora, munido de documentos pessoais e outro que comprove a condição de proprietário do imóvel.

Outros serviços – Não há regulamentação para academias, jornais e revistas, mas o consumidor deve entrar em contato com a empresa e questionar sobre a possibilidade da suspensão temporária, troca de endereço da entrega ou ser compensado com um mês a mais no fim do contrato.

Onde reclamar – Se o serviço prestado não foi prestado de acordo com o contrato, o consumidor pode procurar um dos postos de atendimento do Procon para registrar queixas. A depender do caso, o órgão poderá instaurar procedimento administrativo e buscar também uma conciliação entre fornecedor e consumidor. Se o consumidor quiser receber indenizações, deverá procurar o Poder Judiciário.

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