segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DIREITOS DO CONSUMIDOR VIAJANTE

Muitos são os descasos com o consumidor, mas como estamos em época de festas e férias, vamos aqui dar algumas dicas a respeito do consumidor durante uma viagem que pode ser aérea ou rodoviária em território nacional, poius cada pais tem suas próprias leis. Então boa viagem.


Atraso e Cancelamento de Vôos

- Após uma hora de atraso do vôo, a empresa aérea é obrigada a fornecer ao passageiro acesso a comunicação seja por meio de telefone ou internet.

- A partir de duas horas de atraso, a empresa é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros.

- A partir de quatro horas de atraso, deve fornecer hospedagem.

- O passageiro tem o direito, caso queira, de ser imediatamente reembolsado pela companhia aérea em caso de o vôo ser cancelado ou atrasar mais de quatro horas, caso o bilhete esteja quitado.

- Caso o vôo seja cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo.

* Estes direitos são assegurados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, mas não eximem as empresas de indenizar os demais prejuízos. O Código de Defesa do consumidor é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser proposta no domicílio do consumidor.

Atrasos e Cancelamentos nas Viagens de Ônibus

Passageiros de ônibus também têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e ainda:

- Os bilhetes de passagens intermunicipal, interestadual e internacional valem por um ano, a partir da data de sua emissão. O consumidor pode remarcar a passagem sem prejuízo, dentro deste prazo, sem pagar qualquer adicional, mesmo que o trecho passe por aumento de tarifa no período. O passageiro pode optar, ainda, pela devolução do valor pago pelo bilhete, que deve ser reembolsado em 30 dias.

- Se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, seja no ponto inicial, seja nas paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou a restituir o valor do bilhete. Caso haja atraso de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros devem ser de responsabilidade da empresa.

- Em caso de descumprimento do contrato, o consumidor também deve guardar todos os comprovantes dos gastos com alimentação, taxi, pernoite em hotéis e compra de outra passagem para terminar a viagem. Relacione nome, RG, CPF, endereço e telefone de outros passageiros com o mesmo problema, pois eles poderão servir de testemunhas para você e você para eles. Vale registrar uma reclamação no balcão da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre - da Rodoviária ou Delegacia de Polícia, caso haja no Terminal Rodoviário.


Problemas na Hospedagem ou Descumprimento de Pacotes

- O consumidor deve ter atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, que podem esconder armadilhas;

- O consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, o nome da companhia aérea, data e horário do vôo, transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas extras incluídas no pacote;

- Antes de fechar qualquer contrato, o consumidor, deve pesquisar no Procon de sua cidade, para conferir se existe reclamação sobre a agência contratada;

- Nas viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais. Aliás, o próprio contrato deve trazer esta informação;

- O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tiver como destino cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias como a de gripe suína;

- O cliente deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade;

- O consumidor deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária inclui meia pensão ou pensão completa:

- Cuidado com as atrações e eventos especiais que, na maioria das vezes, aumentam e muito o custo da viagem:

- Cuidado ao contratar "pacotes de aventura", para que não haja risco grande de acidente. Para se prevenir, contrate um seguro de vida e acidentes pessoais específico;

- Em caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado; deve guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Uma reclamação ao Procon também é válida, pois gerará uma multa administrativa para a empresa que pode chegar até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresa.


Furtos ou Extravio de Bagagens

- Furtos ou extravio de bagagens em viagens aéreas e até rodoviárias são bastante comuns. A franquia de bagagem inclusa na passagem integra o contrato de transporte e obriga a empresa a zelar pela bagagem e garantir sua chegada ao destino..

- Para evitar furtos e danos, o passageiro não deve deixar jóias, perfumes e eletrônicos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, nas malas que seguirão no compartimento de bagagem.

- Use sempre um lacre ou cadeado para comprovar que a mala estava fechada. Vale a pena colocar uma etiqueta de identificação com nome e telefone do proprietário da mala. É salutar levar na bagagem de mão algumas peças de roupa para qualquer eventualidade, até que sua mala seja localizada ou que você seja indenizado pela empresa.

- Chegando ao destino e não encontrando sua mala, o passageiro deve registrar queixa imediatamente junto à empresa responsável, bem como junto à ANAC e à Infraero (em caso de viagens aéreas), ANTT (em caso de viagens rodoviárias) e na delegacia de polícia, se possível. Declare o conteúdo da mala e detalhes que possam identificá-la; e exija da companhia providências emergenciais enquanto ela procura ou aguarda a chegada da bagagem.

- Guarde todos os comprovantes de despesas que tiver que fazer com roupas, material de higiene pessoal, sapatos e o que mais estava na mala, para poder ser ressarcido posteriormente.

3 comentários:

  1. Ola o que deve fazer, quando saio e viajem e logo do ponto de partida o onibus ja vem com o r condicionado estragado e eles alegam nao ter mais onibuns com ar, tendo que viajar com 40 pessoas em um carro sem entilacao. avaliando tambem qie pagamos para que possamos viajar em onibus confortaveis e com ar. onde reclamar..

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  2. Boa tarde, em primeiro lugar voce deve reclamar e tentar acordo com a Cia de Transporte, sempre o primeiro passo é o acordo. Caso não haja o acordo de uma ligada para o PROCON de sua cidade ou a alguma Associação de Defesa do Consumidor, eles sempre tem um especialista para poder avaliar e orientar melhor. Uma terceira opção e solicitar orientação diretamente no Forum de seu municipio atravéz do JEC Juizado Especial Civil (pequenas causas)
    Sucesso
    Edson Brow
    Secretario Nacional IGADECON

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  3. Boa noite, queria saber meus direitos e o que fazer no caso que aconteceu comigo.
    Comprei passagem para a Africa e agora a empresa aerea disse que o voo que comprei não será mais operado, me dando outras opções de data e horário, porém já havia comprado passagens em voos domésticos de BH para SP as quais terei que trocar por causa do novo horário do voo, nessa troca terei que pagar taxas e diferenciação tarifária, como resolver isso? O que posso ou não reivindicar? A empresa tem que arcar com esses gastos? ou realmente terei que me virar e readequar tudo?
    Obrigado.

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