segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Consumidor não pode ter cartão bloqueado sem aviso prévio

Já pensou estar de férias, a vários quilômetros de casa, e na hora de pagar uma conta descobrir que o cartão de crédito foi bloqueado, sem aviso prévio? Esta é uma prática comum das administradoras desta modalidade: bloquear o cartão que notam “padrão diferente de uso”.
Ocorre que, na maioria das vezes, o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa quando vai efetuar o pagamento de uma compra. De acordo com Wilson César Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO), tal procedimento é abusivo e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O que ocorre é que a operadora transfere para o consumidor o risco de sua atividade. Eu mesmo fui vítima deste tipo de situação”, conta Rascovit.
Segundo ele, se já existe a tecnologia de chip, senhas e em algumas cidades - como Porto Alegre e Brasília – existem leis que obrigam o portador do cartão a apresentar um documento com foto (identidade, CNH, entre outros), para efetuar suas compras, “não há motivo justificável para este procedimento abusivo das administradoras de cartão de crédito”.
Rascovit alerta que se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise ou acompanhamento do uso do cartão, deve então buscar avisar o cliente por telefone ou carta, avisando-o que fará o bloqueio. “O que não pode acontecer é inverter a solução do problema, obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão que lhe fora concedido com um limite de compras já pré-aprovado”, explicou o presidente do Ibedec-GO.
Conforme Rascovit, o dever de indenizar está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vários tribunais já reconheceram o direito à indenização dos consumidores. “O consumidor deve ficar atento: ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo, buscando seus direitos na Justiça, por meio do Juizado Especial ou da Justiça Comum”, orientou.

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