terça-feira, 28 de setembro de 2010

Hipermercado Extra e Benq Informática devem indenizar cliente por má prestação de serviço

A empresa de informática Benq - Ellos Comercial e o Extra Hipermercados terão de pagar indenização de R$ 5.199,00 por danos morais e materiais causados ao consumidor J.C.T.L.. A decisão, publicada nessa quarta-feira (08/09) no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta no processo (nº 64795-97.2005.8.06.0001/0) que, em 2004, o cliente comprou um scanner da marca Benq no Hipermercado Extra, no valor de R$ 149,00. Após a instalação do aparelho, J.C.T.L. percebeu que o scanner precisava de uma placa tipo USB para funcionar. Ele, então, comprou a peça por R$ 50,00, mas a máquina continuou sem funcionar.

O cliente procurou o Extra para resolver o problema, mas foi informado de que precisaria entrar em contato com uma terceira empresa, prestadora de serviços da Benq. O aparelho foi entregue à prestadora que, depois de alguns dias, comunicou a J.C.T.L. que “o problema do scanner havia sido detectado”.

De acordo com o processo, depois de várias ligações, o cliente recebeu a informação “de que não havia previsão para uma resposta, pois o aparelho ainda estava sob o estudo da Benq”. Depois de esperar meses e não ter o equipamento consertado, J.C.T.L. foi ao órgão de Defesa do Consumidor (Decon) e, após um ano e seis meses sem obter resposta, recorreu à Justiça para requerer indenização por danos morais e materiais.

Citada, a Benq afirmou, nos autos, que “disponibilizou informações suficientes no manual do aparelho e os técnicos da fábrica inspecionaram o produto e não tem dever de reparar os danos nem fornecer outro aparelho”. Já o Extra não apresentou contestação dentro do prazo.

Na sentença, o juiz afirmou que o consumidor foi lesado na sua boa intenção de adquirir o produto. “Não há como negar o dano moral pelo constrangimento experimentado pelo autor de pagar por um bem que sequer teve o prazer de usar, tendo que ficar meses na espera de uma solução efetiva para o seu problema”, explicou.

Fonte: TJ-CE

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